Pela lei atual, os recursos só voltam para os
cofres do Tesouro depois de encerrada a ação judicial, o que pode levar anos.
Projeto de lei (PL 382/15) prevê mais agilidade no
bloqueio e repatriamento do dinheiro enviado ao exterior de forma ilegal.
O deputado Mendes Thame, do PSDB de São Paulo,
autor do projeto, explica que, pela legislação atual, os recursos depositados
em outros países, normalmente vinculados a processos criminais, só voltam para
os cofres do Tesouro depois de encerrada a ação judicial, o que pode levar
anos. Mendes Thame destaca que sua proposta vem sanar uma brecha nas normas em
vigor.
"Há uma dificuldade imensa para repatriar
esses bens. Por exemplo, as pessoas ficam até debochando, dizendo que não têm
conta no exterior ou que essa
conta não é deles porque não há um instrumento legal de rito sumaríssimo, já decidido pela justiça brasileira, que permita essa repatriação dos recursos desviados, porque ainda estão sob suspeita, não podendo ser bloqueados, enquanto não se chega a uma decisão final. A legislação brasileira é omissa nesse caso, em comparação à legislação de outros países."
conta não é deles porque não há um instrumento legal de rito sumaríssimo, já decidido pela justiça brasileira, que permita essa repatriação dos recursos desviados, porque ainda estão sob suspeita, não podendo ser bloqueados, enquanto não se chega a uma decisão final. A legislação brasileira é omissa nesse caso, em comparação à legislação de outros países."
O projeto de lei exige que o pedido de bloqueio do
dinheiro desviado seja feito pelo Ministério Público Federal, que deverá
apresentar a petição ao Poder Judiciário dentro de 5 dias após a conclusão do
inquérito policial. O processo vai tramitar sob rito sumariíssimo. Os recursos
depositados ilegalmente passarão à propriedade da União somente após a sentença
definitiva que declare a perda desses bens, conforme explica o deputado.
"O Ministério Público Federal poderá tomar a
iniciativa dentro de 5 dias após a denúncia de algum depósito no exterior, 5
dias após a conclusão do respectivo inquérito, nos termos da legislação
processual penal em vigor. Terminado o inquérito e iniciando-se a parte
judicial, o MPF já pode, tendo a denúncia sido aceita pelo juiz, pedir o
bloqueio para posterior repatriação."
O deputado Mendes Thame também destacou a
necessidade de empenho do Poder Executivo no sentido de formalizar tratados e
acordos com aqueles países frequentemente escolhidos como domicílio bancário
pelos criminosos.
O projeto que acelera o repatriamento de recursos
depositados ilegalmente no exterior aguarda despacho para iniciar sua
tramitação na Câmara dos Deputados.
Reportagem
— Idhelene Macedo
Fonte:
radio camara