Com o início do ano letivo nas escolas públicas, uma preocupação crescente recai sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nas proximidades das instituições de ensino. A vulnerabilidade de crianças e adolescentes diante da pressão social e da facilidade de acesso ao álcool exige uma fiscalização rigorosa e a atenção da sociedade para evitar que o consumo precoce afete o desenvolvimento físico e psíquico dos jovens.
A Súmula
669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada em 12 de junho de 2024,
reforça essa proteção ao estabelecer que o fornecimento de bebidas alcoólicas a
menores de idade é crime, conforme previsto no artigo 243 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Esse dispositivo legal foi aprimorado com a Lei
13.106, de 17 de março de 2015, tornando o crime ainda mais claro e aplicável a
qualquer pessoa que facilite o acesso de menores ao álcool.
Responsabilidade e Consequências
O crime previsto no artigo 243 do ECA é considerado comum, ou seja, qualquer pessoa pode cometê-lo, incluindo comerciantes, funcionários de estabelecimentos e até transeuntes que fornecem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O objetivo da lei é proteger a saúde física e psicológica dos menores, prevenindo impactos negativos no desenvolvimento e na segurança pública.
Dentre as
penalidades para os infratores, destacam-se:
- Detenção de dois a quatro
anos e multa
para quem fornecer bebida alcoólica a menores;
- Interdição do
estabelecimento comercial, caso haja reincidência ou descumprimento das
normas;
- Responsabilidade solidária dos proprietários e
gerentes de bares e distribuidoras, que devem exigir documento de
identidade dos consumidores antes da venda.
Fiscais e Comunidade Devem Estar Atentos
A
preocupação com a vulnerabilidade dos adolescentes aumenta diante da pressão de
alguns donos de estabelecimentos que tentam lucrar com a venda indiscriminada
de álcool. A proximidade de bares e distribuidoras de bebidas com escolas é um
fator de risco, tornando fundamental que fiscais, comunidade escolar e
autoridades policiais estejam atentos para coibir infrações e responsabilizar
os envolvidos.
O combate
ao consumo precoce de álcool é uma medida essencial para garantir um futuro
mais seguro e saudável para as novas gerações. A fiscalização eficaz, aliada à
conscientização da população, é o caminho para impedir que menores tenham
acesso a substâncias prejudiciais e para que os estabelecimentos comerciais
cumpram seu papel na preservação da juventude.
Carnaval e a Proibição de Venda de Bebidas para Menores
Durante o período do Carnaval, a fiscalização sobre a venda de bebidas alcoólicas a menores deve ser intensificada, uma vez que as festividades aumentam a exposição dos adolescentes ao consumo indevido de álcool. As autoridades e organizadores de eventos devem reforçar as ações de prevenção, garantindo que estabelecimentos e ambulantes respeitem a legislação vigente. O descumprimento das regras pode resultar em severas penalidades, assegurando que o Carnaval seja um momento de diversão sem riscos para a juventude.