Por MARLLA SABINO
Pela terceira vez, agora em
âmbito nacional, a Justiça suspendeu o aumento das alíquotas do PIS/Cofins
sobre os combustíveis. A decisão, tomada na Vara Federal em Macaé, no Rio
Janeiro, vale para todo o país, ao contrário da liminar que foi concedida na Paraíba,
que ficou restrita ao estado.
A Justiça se baseou em uma
ação popular movida por um professor e advogado de Barra de São João, em
Casemiro de Abreu. O juiz Ubiratan Cruz Rodrigues determinou a suspensão
imediata do decreto que elevou em R$ 0,41 o preço do litro da gasolina. A
advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer.
Não está fácil a vida do
governo em relação à essa questão. Nesta quinta-feira, a ministra Rosa Weber,
do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de cinco dias para que a equipe econômica
explique as razões que levaram ao aumento do PIS/Cofins.
O objetivo inicial do
governo era arrecadar R$ 10,4 bilhões neste ano como forma de evitar que o
deficit público supere o teto previsto de R$ 139 bilhões. Mas a elevação dos
tributos não será suficiente para evitar que a equipe