terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Lei Henry Borel: Novo Marco na Proteção de Crianças e Adolescentes


foto: internet

Por Gleisson Coutinho

A Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, foi sancionada com o objetivo de reforçar a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Inspirada no caso trágico do menino Henry Borel, a legislação prevê medidas mais rigorosas contra agressores e amplia mecanismos de prevenção e punição.


Proibição da Venda de Bebidas Alcoólicas para Menores e os Riscos na Volta às Aulas

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Com o início do ano letivo nas escolas públicas, uma preocupação crescente recai sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nas proximidades das instituições de ensino. A vulnerabilidade de crianças e adolescentes diante da pressão social e da facilidade de acesso ao álcool exige uma fiscalização rigorosa e a atenção da sociedade para evitar que o consumo precoce afete o desenvolvimento físico e psíquico dos jovens.

A Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada em 12 de junho de 2024, reforça essa proteção ao estabelecer que o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade é crime, conforme previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse dispositivo legal foi aprimorado com a Lei 13.106, de 17 de março de 2015, tornando o crime ainda mais claro e aplicável a qualquer pessoa que facilite o acesso de menores ao álcool.

Responsabilidade e Consequências

O crime previsto no artigo 243 do ECA é considerado comum, ou seja, qualquer pessoa pode cometê-lo, incluindo comerciantes, funcionários de estabelecimentos e até transeuntes que fornecem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O objetivo da lei é proteger a saúde física e psicológica dos menores, prevenindo impactos negativos no desenvolvimento e na segurança pública.