Nesta terça-feira (24),
será protocolado na Câmara Legislativa um projeto de lei, de autoria do
Executivo, para reduzir o número de regiões administrativas e regulamentar o
artigo 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual cada uma delas
deve ter um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e
fiscalizadoras. O governador Rodrigo Rollemberg pediu que a proposta tramite em
regime de urgência. Isso significa que, depois de lido no plenário, o texto
será votado em até 45 dias — esse prazo não é definido nos casos de tramitação
regular.
O chefe da Casa Civil,
Hélio Doyle, afirmou que esse é o primeiro passo para definir como a população
participará da escolha dos administradores. Se o projeto for aprovado, o
governo terá até um ano — a partir da publicação
da lei — para enviar à Câmara
Legislativa outro projeto de lei (PL), desta vez sobre a participação popular
na definição dos titulares das regiões administrativas.
Depois de a lei ser
publicada, os conselhos deverão ser constituídos em até 60 dias. A partir de
então, o governador pretende promover a discussão nas comunidades para ouvir
sugestões. "Ele [Rollemberg] quer abrir um debate nas cidades e com a
Câmara Legislativa para consolidar as ideias e montar um projeto que tenha como
objetivo a participação popular na escolha dos administradores", explicou
Doyle.
Composição
O PL estabelece que os
conselhos comunitários serão formados por representantes de entidades civis,
compostas por pessoas físicas ou jurídicas. Cada uma delas poderá indicar uma
pessoa, e os conselheiros não serão remunerados.
Para participar, a
entidade deve ser legalmente registrada e se inscrever na respectiva
administração regional, levando as atas da constituição e da eleição dos
dirigentes registradas em cartório. Deverá apresentar declaração de que os
dirigentes não se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei
da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 2010) e documento que comprove o
número de membros. Precisará, ainda, ter sede estabelecida na região há pelo
menos dois anos e estar em dia com as obrigações civis, tributárias,
previdenciárias e trabalhistas.
A entidade que deseja ter
um representante nos conselhos deve possuir ao menos 200 associados — no caso
de pessoas físicas — ou representar, no mínimo, 50 agremiações jurídicas.
Entre as
responsabilidades dos conselhos de representantes comunitários estão a
assistência ao governo na elaboração de planos e projetos; a sugestão e a
fiscalização de obras e serviços públicos locais; e a avaliação de propostas
orçamentárias.
Regiões e sub-regiões
Em 20 de janeiro, Rodrigo
Rollemberg nomeou 24 servidores para comandarem as 31 regiões administrativas
existentes. O objetivo do projeto de lei enviado à Câmara é reduzir também o
número de regiões. Se a proposta for aprovada, o governo terá, após a
publicação, prazo de 180 dias para redefinir os limites físicos desses locais.
De acordo com o texto, o
administrador tem o papel de defender os interesses e as reivindicações da
população, além de formular ações necessárias para o bem-estar social. Para
ocupar o cargo, é necessário residir na região há pelo menos seis meses e não
se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade elencadas pela Lei da Ficha
Limpa.
A legislação permite
ainda a existência de sub-regiões administrativas, subordinadas aos
administradores regionais. "Uma região administrativa não é uma cidade,
mas uma área territorial a ser administrada. Dentro desse conceito, grandes
regiões possuem 'bairros' com características muito especificas, sejam
econômicas, sociais ou territoriais, o que justifica ter uma
subadministração", explica Hélio Doyle, titular da Casa Civil.
Eleições diretas
Instituir eleições
diretas para as administrações regionais é uma proposta antiga de Rodrigo
Rollemberg. Antes de o novo processo de escolha ser definido, porém, será
necessário regulamentar o primeiro parágrafo do artigo 10 da Lei Orgânica, que
diz: "A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do
administrador regional". Segundo Doyle, "não há normas e regras, tudo
precisa ser criado."
O artigo 32 da
Constituição Federal veda ao DF a divisão por municípios. Embora a Lei Federal
nº 4.545, de 1964, fale em "descentralização dos serviços de natureza
local", a supervisão das administrações é de responsabilidade do
governador. Portanto, o administrador regional não será um prefeito, mesmo que
sejam instituídas eleições diretas. "O que queremos é cumprir o artigo da
Lei Orgânica que fala em participação popular", diz o chefe da Casa Civil.
Rollemberg articula um
jeito de promover a eleição direta nas administrações regionais desde que era
deputado federal (2007-2011). Na Câmara dos Deputados, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 261, de 2008, pela qual
propôs o direito de escolha dos administradores pela população do DF. O texto
da PEC listava requisitos para o cargo. Alguns deles eram idade mínima de 21
anos; quatro anos de mandato, com direito a uma reeleição; e renúncia de pelo
menos seis meses antes de concorrer a outros cargos. A proposta foi arquivada
porque não foi aprovada até o fim da legislatura do deputado.
A justificativa da PEC
dizia que o Brasil admite três formas de participação popular: representativa,
por meio da escolha dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo; direta, a
exemplo dos plebiscitos e referendos; e participativa, em que há o compartilhamento,
entre Estado e sociedade civil, da gestão ou do controle das autoridades
públicas. A nomeação dos administradores regionais do DF não adota nenhuma
dessas formas. Ela é feita pelo governador.
Fonte:
Diário de Ceilandia