terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Fazer pagamento de funcionário fantasma não é crime, diz STJ

O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.

Eventuais fraudes no caso de funcionário público que recebe, mas não trabalha, podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal


Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, mas, segundo o Ministério Público, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município.

Ambos foram denunciados por pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A norma diz que comete crime de responsabilidade o prefeito que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio.

Primeiro, o STJ concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar a ação penal em relação ao servidor, por considerar que a não prestação de serviços não configura o crime indicado pelo MP.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a conduta descrita sequer poderia ser enquadrada no artigo 312 do Código Penal, que tipifica o ato de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.


Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa, disse o ministro Sebastião Reis Júnior


“Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa”, entendeu.

Posteriormente, Christiano Rogério Rêgo Cavalcante pediu extensão da decisão de HC com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. A norma diz que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, será aproveitada aos outros.

O pedido foi negado porque os corréus estão em situação distinta na ação. Um foi denunciado na condição de nomeado para exercício de função pública. O outro, na condição de gestor público, prefeito, responsável pela nomeação.

“Nessas condições, a denúncia até poderia descrever conduta do requerente no intuito contratar, às expensas do erário, funcionário privado, isto é, para utilizar o servidor público nomeado para a realização de serviços privados ao prefeito, mas isso não ocorreu. Assim, na minha visão, é caso de concessão da ordem de Habeas Corpus, de ofício”, concluiu.

A concessão cita jurisprudência da turma segundo a qual “pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal”.

HC 466.378

Fonte: Conjur

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Fiocruz rejeita pedido de vacina para ministros do STF e STJ e diz que estoque irá para Ministério da Saúde

A Fiocruz entregará 1 milhão de doses da vacina de Oxford/AstraZeneca na semana de 8 a 12 de fevereiro. Foto: Divulgação/Fiocruz Minas

Segundo nota, a Fundação Oswaldo Cruz esclarece que a estratégia visa atender à demanda do Programa Nacional de Imunização (PNI).

BRASÍLIA – A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) negou o pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reservas de vacinas contra a Covid-19. A instituição informou que a produção é destinada “integralmente” ao Ministério da Saúde. Segundo nota, a estratégia visa atender à demanda do Programa Nacional de Imunização (PNI).

“A produção dessas vacinas será, portanto, integralmente destinada ao Ministério da Saúde, não cabendo à Fundação atender a qualquer demanda específica por vacinas”, diz o texto.

O STF encaminhou ofício pedindo a reserva sete mil doses de vacina para a imunização de ministros e servidores da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho justificou que os servidores desempenham “papel fundamental no país” e que muitos deles fazem parte dos chamados grupos de risco. O documento foi enviado dia 30 de novembro.

“Tal ação tem dois objetivos principais. O primeiro é a imunização do maior número possível de trabalhadores de ambas as casas, que desempenham papel fundamental no país e têm entre suas autoridades e colaboradores uma parcela considerável de pessoas classificadas em grupos de risco”, diz um trecho do ofício.

Em outro trecho, o diretor-geral do STF dá a entender que a reserva de vacinas para servidores da Corte e do CNJ seria uma “contribuição” ao restante da sociedade pois liberaria “equipamentos públicos de saúde”.

“Adicionalmente, entendemos que a realização da campanha por este Tribunal é uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história, pois ajudará a acelerar o processo de imunização da população e permitirá a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas, colaborando assim com a Política Nacional de Imunização”

O Superior Tribunal de Justiça também fez um pedido similar à Fiocruz. Já foram encaminhadas as resposta ao STF e STJ. A Fiocruz entregará ao Ministério da Saúde 1 milhão de doses da vacina de Oxford/AstraZeneca na semana de 8 a 12 de fevereiro.

Fonte: O GLOBO

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Deputado José Gomes é alvo de busca e apreensão por suspeita de crimes na Câmara e na Administração do Núcleo Bandeirante

O Ministério Público do DF e a Polícia Civil do DF deflagraram nesta manhã (16/12) as Operações Alpha 19 e Cidade Livre, que apuram os crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, dispensa ilegal de licitação, prevaricação e de falsidade ideológica, na Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

Um dos alvos da Operação é o deputado distrital José Gomes (PSB).

Os investigadores cumprem mandados de busca e apreensão no gabinete na Câmara Legislativa e na casa do parlamentar — que foi cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e está no mandato por força de liminar expedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Procuradoria-Geral de Justiça do DF e os promotores do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), juntamente com policiais civis do DECOR, cumpriram 15 mandados de busca e apreensão em diversas localidades no DF.

Entre os endereços de órgãos públicos, além da Câmara Legislativa, as operações realizam busca na Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

As investigações tiveram início no Conselho Superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Parte da apuração foi desmembrada para o Juízo Criminal do Núcleo Bandeirante. A 3ª PROREG/MPDFT também participa da Operação.

A Operação apura as supostas fraudes praticadas pelo deputado José Gomes que envolvem declaração falsa à Câmara, já que estaria ocultando do Poder Público a continuidade ilegal na gestão da empresa REAL JG, prestadora de serviços para o GDF, concomitantemente com o exercício do cargo político.

Além disso, os investigadores apuram o emprego de servidores públicos por parte do parlamentar em atividades desvinculadas do cargo público na Câmara.

Também estão sendo apurados crimes relacionados à cessão ilegal do Parque do Núcleo Bandeirante, sem que fosse realizada licitação e com dispensa ilegal de cobrança de taxa de uso de espaço público, o qual vinha sendo explorado economicamente por particulares sem a devida contraprestação.

Segundo a investigação, tudo ocorreu com a anuência da Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

O deputado José Gomes informa que está tranquilo e que não cometeu nenhum ato ilícito. Segundo a assessoria do distrital, ele vai cooperar com as investigações para dirimir qualquer dúvida.

Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Ibaneis decreta fechamento de bares e restaurantes às 23h no DF

Segundo o governo, medida visa conter avanço da covid-19 na capital e garantir o funcionamento dos serviços de saúde

Governador já havia afirmado que cogitava adotar medidas de restrições em bares e restaurantes
Ed Alves/CB/D.A Press


O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou um decreto, nesta terça-feira (1/12), que determina que bares e restaurantes encerrem as atividades às 23h. Segundo o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, a medida leva em consideração a disseminação da covid-19, a necessidade de garantir o adequado funcionamento dos serviços de Saúde e de evitar o aumento no número de casos e internações decorrentes da doença.

Mais cedo, Ibaneis havia afirmado que cogitava adotar medidas de restrições ao comércio, caso os protocolos de segurança contra a covid-19 continuem a ser desrespeitados na capital.

Na tarde desta terça, o secretário de Saúde, Osnei Okumoto, se reúne com representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) e sindicatos para tentar encontrar formas de intensificar a fiscalização e o cumprimento das medidas de combate ao vírus.

Fonte: Correio Braziliense

STF julga obrigatoriedade de vacinação contra covid-19 no próximo dia 11

As ações foram ajuizadas pelos partidos PDT e PTB.

(Imagem: STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, pautou para julgamento em plenário virtual ações que tratam da obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19. A sessão terá início no próximo dia 11 e finaliza na sexta-feira seguinte, 18.

Nas ações, o PDT pede que seja reconhecida a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória, enquanto o PTB pede que essa possibilidade seja declarada inconstitucional.


Na ADIn 6.587, O PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, alegou a inconstitucionalidade do art. 3º, III, d, da lei 13.979/20, que dispõe sobre a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

O partido alega que tal dispositivo violaria os arts. 5º, caput, 6º e 196 e seguintes, todos da Constituição. Subsidiariamente, espera que seja aplicada a técnica da interpretação conforme à Constituição, evitando que a vacinação seja compulsória, alegando que, atualmente, "subsiste insegurança quanto à eficácia e eventuais efeitos colaterais das vacinas".

ADIn 6.586

Por outro lado, o PDT - Partido Democrático Trabalhista sustentou que o presidente Jair Bolsonaro tem afirmado publicamente que a vacina contra a covid-19 não será obrigatória no Brasil. Para o partido, contraria a opinião de médicos infectologistas, que consideram a vacina importante para preservar vidas e para atingir a "imunidade de rebanho".

Na ADIn 6.586, o partido pede para que seja conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, "d", lei 13.979/20, estabelecendo que "compete aos Estados e municípios determinar a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da covid-19, desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual".

Em outubro, Lewandowski pediu esclarecimentos e informações ao presidente da República Jair Bolsonaro sobre a vacinação e aplicou aos processos o rito abreviado, remetendo-os diretamente ao plenário do STF, "em razão da importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus".

PGR

Sobre a ADIn 6.587, o procurador-Geral da República, Augusto Aras ressaltou que "é válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento da epidemia de covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais".

Em outra manifestação, na ADIn 6.586, proposta pelo PDT, o procurador-Geral opinou pela competência da União para definir sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação, podendo os Estados determinar a vacinação obrigatória levando em conta a realidade local ou caso o ministério da Saúde não atue para garantir a imunização da população de acordo com critérios técnicos e científicos adequados.

Processos: ADIn 6.587 (relatório) e ADIn 6.586 (relatório).

Fonte: Migalhas