Pelo menos 6
empresas terão que devolver dinheiro ao GDF; cabe recurso. Lei permitia ao governo pagar R$ 120
milhões de rescisão dos funcionários.
Rodoviários do DF de braços cruzados, por falta de
pagamento em dezembro (Foto: Natalia Godoy/G1)
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional a lei que
autorizava o GDF a pagar dívidas trabalhistas de empresas rodoviárias que
operavam o sistema antes da licitação do transporte público. A decisão foi
tomada em novembro do ano passado. Cabe recurso. Quando propôs a lei, o GDF
estimava repassar até R$ 120 milhões às empresas.
A sentença tem
efeito retroativo, o que significa que pelo
menos seis empresas que receberam
repasses do Executivo (Pioneira, São José, Riacho Grande, Planeta, Cidade Brasília e Satélite) terão que devolver os
valores recebidos. Ao G1,
a assessoria de cinco empresas informou que não foi notificada da decisão, mas
que irá recorrer. A assessoria não divulgou o valor da dívida. O G1 não conseguiu contato com a empresa
Riacho Grande.
Em nota, a Secretaria de Mobilidade informou aoG1 que está apurando ações e valores
envolvidos durante a vigência da lei até ela ser considerada inconstitucional.
A pasta afirmou que irá se manifestar somente após realizar levantamento
"com dados relativos a pagamentos, e a quem foram feitos, das dívidas
trabalhistas com as empresas de ônibus do DF".
Em informações prestadas ao colegiado, a mesa diretora da Câmara
Legislativa do DF defendeu na época do julgamento a legalidade da norma. A
Câmara afirmou que o Executivo já teria quitado toda a dívida trabalhista dos
rodoviários, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público do Trabalho da 10ª Região.
Em 22 de outubro de 2013, deputados distritais aprovaram a lei
5.209/13, que permitia ao GDF pagar a despesa de R$ 120 milhões de rescisão de
contrato de cobradores e motoristas das empresas de ônibus que estavam deixando
o sistema depois que cinco empresas venceram licitação para operar na capital.
Ônibus do Grupo Amaral, que sofreu intervenção do GFF, em
garagem da empresa, em Brasília (Foto: G1/Reprodução)
Na ocasião, foi aprovada ainda a abertura de crédito suplementar ao
orçamento do DF no valor de R$ 54 milhões para o pagamento da primeira parcela
de indenização aos trabalhadores. O acerto previa 13º proporcional, período de
férias vencidas, férias proporcionais e a multa sobre o FGTS.
Em novembro do mesmo ano, a Procuradoria-geral de Justiça do Distrito
Federal entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido
de liminar, contra a lei distrital. Um mês depois, em dezembro de 2013, o conselho
concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei, que foi questionada em duas
ADIs ajuizadas pelo MP e pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito
Federal.
Intervenção
Duas empresas que operavam no sistema de transporte coletivo antes da licitação feita pelo GDF – Viação Amaral e Viplan – não devem precisar reembolsar o Executivo com o valor das rescisões. As duas empresas sofreram intervenção – a operação das companhias foi assumida pela TCB, empresa do GDF.
Duas empresas que operavam no sistema de transporte coletivo antes da licitação feita pelo GDF – Viação Amaral e Viplan – não devem precisar reembolsar o Executivo com o valor das rescisões. As duas empresas sofreram intervenção – a operação das companhias foi assumida pela TCB, empresa do GDF.
Nas duas empresas, o GDF chegou a injetar R$ 70 milhões. No caso do
Grupo Viplan, o governo pagou cerca de R$ 15 milhões a
aproximadamente 3 mil rodoviários da empresa. Para o Grupo Amaral, o gasto foi de cerca de
R$ 55 milhões com
a assunção (nome técnico para intervenção) de três empresas de transporte
coletivo do grupo.
Fonte:
G1