Cabe recurso, mas a decisão deve ser
cumprida imediatamente
A Quinta Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que proibiu as operadoras
de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em
todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo
Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida
imediatamente. A decisão foi tomada ontem (16/10).
Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras Tim, Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela
Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras Tim, Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela