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ED ALVES/CB/D.A PRESS |
O
Tribunal Regional Eleitoral do DF interrompeu o julgamento de duas ações de
investigação judicial eleitoral que pedem a cassação da chapa do governador do
Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), nesta quinta-feira (30/5). O julgamento
foi adiado porque o desembargador Hector Valverde, último a votar, pediu vista,
mas o placar – 5 a 0 – é favorável ao governador. A maioria dos desembargadores
concluiu que a declaração do emedebista afirmando que reconstruiria com o
próprio dinheiro casas derrubadas pela Agefis não é suficiente para a
condenação. Os votos, porém, podem ser alterados quando o julgamento
Os
autores dos pedidos de cassação foram os então candidatos ao Buriti Rodrigo
Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa (PSol). As denúncias foram feitas com base
em um vídeo que mostra Ibaneis, até então candidato, prometendo reconstruir com
o próprio dinheiro casas derrubadas pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis)
na Colônia Agrícola 26 de Setembro, localizado próximo a Taguatinga. “As casas
que a Agefis derrubou, eu vou construir com o meu dinheiro”, declarou Ibaneis
em evento na região em 30 de setembro do ano passado.
Os
desembargadores analisaram, no início da sessão, pedido preliminar da acusação,
que solicitava o envio de ofício à Agefis para se ter a lista de pessoas que
tiveram casas derrubadas e ao Ibope para se medir o impacto de matérias
jornalísticas posteriores sobre o tema. A Corte negou o pedido por entender que
as ações não alterariam o conjunto da análise.
Ao
votar os pedidos de cassação, o relator do processo, desembargador Waldir
Leôncio Lopes Júnior, argumentou que não há elementos suficientes para se
configurar que houve captação ilícita dos votos – a chamada compra de votos –
nem abuso do poder econômico. “Deve-se se concluir pela inexistência de pelo
menos três elementos para configurar captação ilícita: pessoa ou grupo
específico para usufruir da oferta; não se reconhece a oferta de vantagem
pessoal em troca de voto; candidato não agiu com intuito de impedir o livre
direito de voto do eleito. Inexiste dolo específico e nem mesmo é possível
extrair tal dolo das entrevistas jornalísticas. Trata-se de promessa eleitoral
dirigida a eleitores e não-eleitores.”