sábado, 20 de fevereiro de 2021

Decreto de prisão de deputado cria nova modalidade de flagrante, diz defesa


Ao definir que membros do Congresso não poderão ser presos, o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição abre uma exceção: salvo em flagrante de crime inafiançável. Para a defesa do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), as condutas que levaram à prisão dele não configuram flagrante, nem constituem crime inafiançável.

Foi essa a manifestação do advogado Maurizio Spinelli, que nesta sexta-feira (19/2) defendeu o parlamentar na sessão da Câmara dos Deputados que decidiu manter a prisão dele, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por crimes contra a segurança nacional e ao Estado democrático de Direito.
Na decisão de Moraes, a flagrância é justificada pelo fato de as condutas do deputado terem sido gravadas em vídeo e disponibilizadas no Youtube. Assim, disse, "verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo permanece disponível e acessível a todos os usuários".

Para Spinelli, o ministro criou uma nova modalidade de flagrante que não encontra embasamento no ordenamento jurídico. "Ele permite que se crie a figura do flagrante permanente, em que qualquer ação gravada e compartilhada eventualmente venha a se enquadrar como continuidade delitiva", destacou, ao se manifestar à Câmara dos Deputados.

As hipóteses de flagrante estão disciplinadas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Está em flagrância quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, em situação que faça presumir ser autor da infração; ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Crime inafiançável x sem fiança

O defensor também contesta a condição de crime inafiançável conferida pelo ministro Alexandre de Moraes às condutas de Silveira. Ele foi enquadrado nos artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26 da Lei 7.170/73 (Lei de Segurança Nacional).

Os crimes inafiançáveis, defende, são aqueles descritos nos incisos 42, 43 e 44 do artigo 5º da Constituição: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Já o artigo 324 do Código de Processo Penal traz hipóteses em que não será concedida fiança.

Ele aponta que a inafiançabilidade é do crime e não da hipótese de não concessão de fiança.

"Não há nenhum doutrinador do Direito que advogue pela tese de que os crimes tipificados na Lei de Segurança Nacional sejam inafiançáveis. Todas as condutas atribuídas são afiançáveis, o que afastaria de pronto a prisão do parlamentar", disse. "Não se pode fazer interpretação divergente em função de quem comete o ato, a não ser que haja menção inequívoca na própria lei, o que não é o caso", concluiu.

Congresso vai refletir

Em virtude da discussão sobre a aplicação do parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que vai criar comissão pluripartidária para propor alterações legislativas com o objetivo de regular de forma mais clara e específica as disposições.
Relatora do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que recomendou a manutenção da prisão de Daniel Silveira, a deputada Magda Mofatto (PL-GO) fez a mesma recomendação, para extirpar quaisquer dúvidas sobre a aplicação da norma.

Segundo a parlamentar, o Congresso deve levar em conta "a definição precisa do conceito e do rol de crimes inafiançáveis para fins de aplicação do parágrafo 2º do artigo 53; as situações caracterizadoras de flagrante delito em condutas praticadas por meio da internet; e o alcance das cautelares monocráticas que determinam prisão de parlamentares".

Essa foi a única menção aos aspectos jurídicos da prisão feitas no relatório. Para Spinelli, a peça se aproximou "vertiginosa e perigosamente de flexibilização de imunidades parlamentar" e se baseou em questões estritamente políticas. Até esta sexta (19/2), a defesa só havia se manifestado em nota publicada no Twitter do deputado, em conta que foi derrubada dois dias depois.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Alexandre de Moraes

Por Danilo Vital


Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

A pandemia e a estabilidade no emprego



A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso significa que o empregador não poderia dispensar o funcionário durante determinado período de acordo com a situação específica.

Temos como exemplo a estabilidade temporária da gestante (art. 10, "b", do ADCT) que se estende desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Além dessa, podemos citar a estabilidade quando ocorre o acidente de trabalho previsto no artigo 118 da lei nº 8.213/91. Aqui fica garantida a manutenção do contrato de trabalho na empresa pelos próximos 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

Recentemente foi criada uma nova possibilidade de estabilidade temporária através da MP nº 936/2020, convertida na Lei Federal nº 14.020/2020, que permite a redução de jornada de trabalho, dos salários, ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho durante a crise causada pela Covid-19 com o objetivo de evitar demissões.

Desta forma, o empregado que sofrer a redução salarial e de jornada com base no artigo 10º da Lei Federal mencionada, terá garantido a manutenção do seu contrato por período igual ao que durou a redução salarial.

#estabilidadetemporaria 
#MP936
#CLT
#direitodotrabalho
#covid19

Senador José Maranhão morre de covid-19

Senador pela Paraíba era o mais idoso entre os senadores e foi o segundo senador vitimado pelo coronavírus


Pedro França/Agência Senado

O senador José Maranhão (MDB-PB), 87 anos, faleceu nesta segunda-feira (8) em São Paulo (SP), em decorrência de complicações da covid-19. Ele estava internado havia 71 dias, desde o fim de novembro, quando foi diagnosticado com a doença.

Senador mais idoso da legislatura atual, Maranhão deu entrada no Hospital Alberto Urquiza Wanderley, em João Pessoa (PB), em 29 de novembro, dia do segundo turno das eleições municipais de 2020. Após votar, o senador passou mal e foi encaminhado para exames. Na madrugada do dia 3 de dezembro, ele foi transferido para o Hospital Vila Nova Star, na capital paulista, com insuficiência respiratória provocada pelo coronavírus. O quadro evoluiu para uma pneumonia viral.

O corpo será levado para sua terra natal, Araruna, na Paraíba, onde será enterrado. Ele será substituído no Senado pela suplente Nilda Gondim (MDB-PB), já em exercício desde o início de janeiro. O mandato da chapa vai até 2023.

Biografia

Nascido em Araruna (PB) em 1933, José Maranhão foi empresário e advogado, formado pela Universidade Federal da Paraíba. Exerceu o mandato de deputado estadual quatro vezes (1955-1969), foi deputado federal em três legislaturas (1983-1995), inclusive durante a Assembleia Nacional Constituinte. Atualmente, era presidente estadual do MDB.

Em 1994, elegeu-se vice-governador da Paraíba, em chapa com o ex-senador Antonio Mariz. Assumiu o governo com o falecimento deste, e obteve a reeleição em 1998. Em 2002, elegeu-se para o primeiro mandato como senador. Voltou a concorrer ao governo estadual em 2006, ficando em segundo lugar, mas assumiu o Palácio da Redenção em 2009 após a cassação do primeiro colocado, Cássio Cunha Lima. Tentou a reeleição em 2010, sem sucesso, mas conquistou um segundo mandato no Senado em 2014.

Em sua carreira no Senado, José Maranhão presidiu entre 2015 e 2016 a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na condição de senador mais idoso, ele presidiu a eleição da Mesa Diretora em 2019, na primeira ocasião da história recente do Senado em que nenhum dos membros da Mesa em exercício podia fazê-lo (10 dos 11 membros não estavam mais no Senado e o 11º, o senador Davi Alcolumbre, era candidato na eleição).

Foi autor, entre outras proposições, do Projeto de Lei do Senado (PLS) 273/2005, que deu origem à Lei 13.144, de 2015, que disciplina o instituto do bem de família, para proteger o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia. O senador é um dos signatários da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2020, que altera o artigo 150 da Carta Magna para garantir a imunidade tributária aos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A proposição aguarda votação em Plenário. Também assinou a PEC 2/2016, que modifica o artigo 60 da Constituição para tornar o saneamento um direito social, assim como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, alimentação, previdência social e segurança. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Casado com a desembargadora Maria de Fátima Bezerra, deixa três filhos (Maria Alice, Leônidas e Letícia) e dois netos (José Neto e Maria de Fátima).

Sucessora de José Maranhão, a senadora Nilda Gondim já foi deputada federal (2011-2015). Ela é mãe do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e do ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo Filho (PB).

Memória

José Maranhão é a segunda vítima de covid-19 entre os membros do Senado desde o início da pandemia. Em outubro de 2020, morreu o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), em decorrência de falência múltipla dos órgãos, após cerca de um mês internado. Arolde era o segundo senador mais idoso da legislatura, com 83 anos de idade.


Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Desembargadores do TRF-1 receberão "auxílio banda larga"

Tribunal informou que se trata de uma "indenização" a desembargadores que estiverem trabalhando de casa.




O TRF da 1ª região aprovou, em resolução de 28 de janeiro, o reembolso no valor máximo de R$ 80 para o pagamento de linha de celular privada e de serviço de internet banda larga fixa de magistrados. Em nota, o tribunal informou que se trata de uma "indenização" a desembargadores que estiverem trabalhando de casa.

Segundo informações apuradas pelo Valor, a norma prevê "o reembolso do valor pago pelo serviço de internet banda larga fixa, para uso profissional, é destinado exclusivamente aos desembargadores federais".

"Somente serão reembolsadas as despesas relativas à internet banda larga fixa, ainda que o contrato inclua outros serviços, razão pela qual a fatura deve identificar nominalmente o valor relativo à internet. Ficam excluídos do reembolso os valores atinentes à assinatura, encargos financeiros, fidelização e pagamento de equipamento, bem como quaisquer outros valores não referentes exclusivamente à prestação de serviço de internet banda larga fixa, estando ou não discriminados no documento fiscal."

Segundo o veículo, para ter direito à "bolsa banda larga", o serviço deve ser contratado diretamente pelo desembargador, que poderá escolher "a operadora que ofereça a melhor qualidade e o melhor custo-benefício na região de sua residência e a opção pela velocidade que melhor atenda suas necessidades".

A resolução é assinada pelo presidente do TRF-1, o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes.

Em nota, o TRF-1 disse que "trata-se de norma que visa reembolsar o gasto do magistrado que tem que utilizar rede de dados em sua residência com capacidade para a realização de sessões de julgamento à distância, para não deixar de prestar o serviço jurisdicional às partes que tem processo aguardando julgamento, bem como utilizar a rede residencial para reuniões e para proferir decisões em sistemas oficiais disponibilizados remotamente".

Segundo o tribunal, "não se trata de vantagem ou direito funcional, mas indenização pelo uso de rede com maior capacidade de tráfego de informações para possibilitar a realização de atos judiciais e administrativos à distância".

Fonte: Site Migalhas