A 1ª Turma Cível
do Tribunal de Justiça do DF, em grau de recurso, manteve decisão do juiz da 6ª
Vara da Fazenda Pública, que recebeu Ação de Improbidade ajuizada pelo
Ministério PPúblico do DF (MPDFT) contra a Presidente da Fundação Hemocentro de
Brasília (FHB), Beatriz Mac Dowell Soares, e seu Diretor Executivo, José
Antônio Vilaça. A ação tem por objetivo apurar ato de improbidade relativo ao
não cumprimento do dever de dispensar fator coagulante a pacientes enfermos.
O MP pediu a condenação dos agentes públicos face ao art. 11, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/92, "por haverem os réus retardado ou deixado de praticar,
O MP pediu a condenação dos agentes públicos face ao art. 11, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/92, "por haverem os réus retardado ou deixado de praticar,