A
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, julgou
procedente a Reclamação (RCL) 29508 e cassou decisão da Presidência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que, em 20 de janeiro, havia autorizado a posse da
deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho.
Constatada a usurpação da competência da Presidência do STF para julgar o caso,
a ministra determinou que os autos do processo em curso no STJ sejam
encaminhados ao Supremo.
O
caso teve início em ação popular ajuizada por um grupo de cidadãos na Justiça
Federal. Em liminar, o juízo da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) impediu a posse
da deputada, e esta decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF-2). Em seguida, ao apreciar pedido de suspensão de liminar e de
sentença, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da
Presidência daquele tribunal, suspendeu a decisão da Justiça Federal e
autorizou a posse.
Na
RCL 29508, os titulares da ação popular sustentaram que houve usurpação de
competência do STF pelo STJ, uma vez que a liminar da origem foi fundamentada
no princípio constitucional da moralidade administrativa, o que direciona a
atribuição da causa ao Supremo.
Fundamento
A
ministra Carmen Lúcia verificou que a decisão da Justiça Federal é fundamentada
exclusivamente no princípio constitucional da moralidade administrativa,
apresentando assim natureza constitucional, situação que atrai a competência do
STF para análise da questão. Ela lembrou que, nos termos do artigo 25 da Lei
8.038/1990, o instrumento de suspensão de sentença ou liminar é de