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Foto: reprodução internet |
A decisão proferida pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, em que absolveu a vice-governadora Celina Leão e os ex-deputados Cristiano Araújo, Julio Cesar Ribeiro e Bispo Renato, merece uma análise cuidadosa à luz dos princípios jurídicos e da legislação vigente, destacando a correta aplicação do princípio do in dubio pro reo e a ausência de provas concretas que sustentassem as acusações de corrupção passiva.
A acusação, baseada nas investigações da Operação Drácon, alegava que os réus teriam negociado propina em troca da destinação de emendas parlamentares a empresas privadas entre 2015 e 2016. Especificamente, a denúncia apontava a utilização de recursos para pagar empresas que prestavam serviços de manutenção em escolas públicas e fornecimento de leitos de UTI, com destaque para uma emenda no valor de R$ 30 milhões.