Por Gleisson Coutinho
Decisão liminar reforça tese defendida por candidatos de Direito Civil e reacende discussão sobre a legalidade da nota zero atribuída pela FGV
Uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF-2) reacendeu o debate jurídico envolvendo a correção da prova
prático-profissional de Direito Civil do 46º Exame de Ordem Unificado.
No Agravo de Instrumento nº 5011848-90.2026.4.02.0000/ES, o
desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho deferiu parcialmente a
tutela recursal para determinar que a Fundação Getulio Vargas (FGV) realize nova
correção da peça profissional, admitindo o Agravo de Instrumento
como medida processual igualmente adequada ao caso apresentado no exame.
A decisão representa um dos primeiros pronunciamentos
judiciais favoráveis à tese sustentada por centenas de candidatos que receberam
nota zero por optarem pela elaboração de Agravo de Instrumento, enquanto
o espelho oficial da banca considerou como única peça adequada os Embargos
de Terceiro.
Tribunal vê indícios de ilegalidade na correção
Na decisão, o relator observou que a banca examinadora, ao afastar genericamente a utilização do Agravo de Instrumento, pode ter incorrido em grave vício de legalidade, uma vez que o entendimento adotado desconsideraria precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça.

