quarta-feira, 25 de março de 2026

Promessa cumprida: reajuste dos conselheiros tutelares é aprovado e garante valorização da categoria no DF


A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira, 25 de março de 2026, o Projeto de Lei que garante a recomposição salarial dos conselheiros tutelares, consolidando um reajuste de aproximadamente 25% na remuneração da categoria.

A conquista representa um marco importante após anos de defasagem e só foi possível graças a uma forte mobilização interna da própria categoria, que voltou a se unir mesmo diante de um cenário inicial de descrédito quanto à possibilidade de avanço.

Reajuste de 25% para conselheiros tutelares avança no DF e cumpre compromisso do governo Ibaneis Rocha e Celina Leão



O Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa um Projeto de Lei que prevê a recomposição salarial dos conselheiros tutelares, com reajuste aproximado de 25% na remuneração da categoria. A proposta eleva o subsídio de R$ 6.510,00 para R$ 8.138,00, reforçando a valorização de uma função essencial na garantia dos direitos de crianças e adolescentes no DF.

A medida corrige uma defasagem histórica e acompanha reajustes concedidos a outras carreiras do serviço público, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade inerentes à atuação dos conselheiros tutelares, que exercem suas funções em regime de dedicação exclusiva e atuação contínua.

terça-feira, 3 de março de 2026

Advogado é preso e agredido dentro de delegacia no DF; vídeo confirma abuso e levanta grave violação às prerrogativas da advocacia



Um episódio ocorrido na 26ª Delegacia de Polícia Civil de Samambaia, no Distrito Federal, acendeu um alerta preocupante sobre o respeito às prerrogativas da advocacia e aos limites da atuação estatal. O advogado Cláudio Martins foi preso e agredido por policiais civis enquanto exercia regularmente sua profissão, conforme comprovam imagens em vídeo que já circulam nas redes sociais.

A gravação mostra o momento em que o profissional é contido por três agentes da Polícia Civil do Distrito Federal e, durante a imobilização, um dos policiais desfere um tapa na parte posterior de sua cabeça. A cena evidencia uso de força física contra um advogado que estava no exercício de sua função constitucional.

O Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, é claro ao assegurar, em seu artigo 7º, o direito do advogado de ingressar e permanecer em delegacias e repartições públicas para acompanhar seus clientes, independentemente de autorização. Trata-se de prerrogativa profissional que não é privilégio, mas instrumento essencial à garantia da ampla defesa.

A Constituição Federal, em seu artigo 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Qualquer tentativa de impedir, restringir ou constranger o exercício da advocacia afronta diretamente o Estado Democrático de Direito.

Caso confirmadas as ilegalidades, as condutas podem configurar, em tese:

Abuso de autoridade, conforme Lei nº 13.869/2019, por impedir ou prejudicar o exercício da advocacia

Lesão corporal, prevista no artigo 129 do Código Penal

Constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal

Na esfera administrativa, os agentes envolvidos poderão responder a procedimento disciplinar interno, com sanções que podem chegar à demissão. Na esfera penal, poderá haver responsabilização criminal, com possibilidade de pena de detenção, multa e até perda do cargo público, conforme apuração dos fatos. Na esfera cível, o Estado poderá ser responsabilizado por danos morais, com eventual ação regressiva contra os agentes.

O que está em discussão não é apenas a agressão a um profissional específico, mas o respeito às garantias institucionais da advocacia. Quando se atinge o advogado no exercício da função, atinge-se o direito de defesa do cidadão.

O vídeo é prova material relevante e deverá ser objeto de apuração rigorosa. A sociedade espera transparência, imparcialidade e responsabilização adequada, caso confirmados os abusos.

O fortalecimento das instituições passa pelo respeito mútuo e pela observância estrita da legalidade. O uso da força estatal deve sempre estar subordinado à Constituição e à lei.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Êxodo 17:8-16 nos leva a olhar menos para a guerra em si e mais para a postura do coração diante dela.

ESCUTA A MÚSICA ENQUANTO LER

Todos nós enfrentamos batalhas diárias. Algumas são externas, como problemas no trabalho, dificuldades financeiras, conflitos familiares. Outras são internas, como ansiedade, insegurança, cansaço emocional e dúvidas. A primeira lição prática dessa passagem Êxodo 17:8-16 é simples: não negue a existência da batalha. Israel foi atacado, e Moisés não fingiu que nada estava acontecendo. Ele organizou o povo para lutar. Na vida, maturidade espiritual não é negar o problema, é enfrentá-lo com a postura correta.

A segunda lição é equilíbrio entre ação e oração. Josué foi para o campo de batalha. Moisés foi para o monte. Isso nos ensina que não adianta apenas orar sem agir, nem agir sem buscar direção de Deus. No dia a dia, isso significa fazer sua parte com responsabilidade, mas manter o coração conectado com Deus. Trabalhe, estude, resolva o que precisa ser resolvido, mas não abra mão do tempo com Deus. Há vitórias que dependem mais da postura espiritual do que da capacidade técnica.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Um Novo Capítulo para o Futuro do DF: Ibaneis e Celina Sancionam o PDOT 2026, um Marco de Sustentabilidade, Justiça Social e Desenvolvimento

Em um ato histórico para o planejamento e a qualidade de vida no Distrito Federal, o Governador Ibaneis Rocha e a Vice-Governadora Celina Leão sancionaram a Lei Complementar nº 1.065, que institui o novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (24), a nova lei é muito mais que um conjunto de regras urbanísticas. Trata-se de um pacto pela construção de um território mais justo, sustentável, resiliente e preparado para os desafios das próximas décadas.

Sob a liderança de Ibaneis Rocha e Celina Leão, o Governo do Distrito Federal entrega à sociedade um PDOT moderno, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e construído com participação social. O plano substitui a lei de 2009 e consolida uma visão estratégica de governo na qual o crescimento econômico caminha em conjunto com a preservação ambiental, a inclusão social e a redução das desigualdades.

GDF publica PDOT com crédito de carbono, tema debatido na academia desde 2018

PDOT do DF incorpora crédito de carbono e títulos verdes como instrumentos de política territorial e climática


foto reprodução internet


A recente publicação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do Distrito Federal no Diário Oficial introduz avanços significativos ao incorporar, de forma expressa, o crédito de carbono e os títulos verdes como instrumentos de política territorial e ambiental. A inovação normativa revela uma clara convergência entre planejamento urbano, sustentabilidade e mecanismos econômicos voltados à mitigação das mudanças climáticas.

O artigo 293 do PDOT estabelece que o crédito de carbono deverá ser utilizado como instrumento de incentivo à redução das emissões de gases de efeito estufa e ao aumento do sequestro de carbono no território distrital. A previsão não apenas moderniza a política territorial local, como também alinha o Distrito Federal às diretrizes do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, inserindo o planejamento urbano em uma lógica de economia de baixo carbono.

Do ponto de vista acadêmico, é relevante observar que discussões dessa natureza já vinham sendo desenvolvidas no campo jurídico-econômico há vários anos. Em 2018, no trabalho de conclusão de curso intitulado "Implementação do Imposto de Carbono no Brasil", Gleisson Coutinho já defendia a utilização de instrumentos econômicos como mecanismos legítimos de indução comportamental ambiental, sustentando que políticas baseadas em precificação de carbono representam ferramentas eficazes para redução de emissões e reorganização de incentivos econômicos.

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Nota de repúdio: entre garantias e omissões, o habeas corpus do STJ que deixou o vulnerável desamparado

Falo como alguém que já esteve na linha de frente da defesa da criança e do adolescente. Falo como ex conselheiro tutelar, que lidou com vítimas reais, com medo real e com marcas que não desaparecem com o tempo. Por isso, é impossível tratar com naturalidade o julgamento ocorrido em 03 de fevereiro de 2026, quando o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, concedeu a ordem no Habeas Corpus nº 860538/PE, determinando o cumprimento imediato da decisão pelo tribunal de origem.

Decisões judiciais não existem no vácuo. Elas produzem efeitos concretos e moldam o comportamento do sistema penal. O provimento desse habeas corpus inaugura um precedente extremamente sensível, com alto potencial de ser explorado em defesas criminais envolvendo pedofilia e estupro de vulnerável, para afastar a prisão e o cumprimento da pena de agressores. O resultado prático é devastador: uma vítima fica desamparada e o agressor recebe uma sinalização de que a resposta estatal pode ser relativizada.

Diante disso, a pergunta que precisa ser feita é direta: onde estão os pronunciamentos oficiais? Onde está a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Legislativas distritais? Onde estão os órgãos criados especificamente para defender crianças e adolescentes quando um precedente dessa gravidade é firmado?

Onde está o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos de Direitos estaduais e distritais, as Secretarias de Justiça como a SEJUS, a Secretaria da Juventude, a Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, os Conselhos Tutelares e os próprios conselheiros tutelares, que conhecem melhor do que ninguém o impacto concreto desse tipo de decisão na ponta do sistema?

O silêncio dessas instituições não é neutro. Ele comunica omissão e normalização. Comunica que a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser enfraquecida sem qualquer reação pública. Comunica que o sistema aceita que a vítima arque sozinha com o peso de uma decisão que deveria protegê-la.

Não se trata de atacar o Judiciário nem de negar garantias constitucionais. Trata-se de reconhecer que, quando o Estado, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os órgãos de proteção se calam diante de decisões como essa, estão entregando à sociedade um verdadeiro cheque em branco. Um cheque em branco para que situações semelhantes continuem acontecendo, sob a percepção de que, no fim, “não vai dar em nada”.

Quem já atuou na linha de frente sabe o efeito imediato disso. A vítima deixa de denunciar. A família se cala. O agressor se fortalece. A violência se repete. E o Estado falha novamente.

Como ex conselheiro tutelar, afirmo com responsabilidade: cada precedente que enfraquece a resposta penal a crimes sexuais contra crianças e adolescentes abre espaço para a impunidade. É dever das instituições que dizem defender a infância se manifestarem, publicamente e com firmeza, contra decisões que colocam em risco a proteção das vítimas. O silêncio, neste caso, não é prudência institucional. É cumplicidade.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

O Tribunal da Lacração: quando a política ignora a autonomia do BRB e substitui os fatos

 


Por Gleisson Coutinho

Nos últimos dias, tem-se observado uma onda de notícias e comentários nas redes sociais tentando vincular o Governador do Distrito Federal a decisões de investimento realizadas pelo Banco de Brasília S.A. (BRB), especificamente no episódio envolvendo o Banco Master. Contudo, para quem compreende minimamente o funcionamento da administração pública e a estrutura das empresas estatais, fica evidente que há uma confusão, seja proposital, seja por desconhecimento, entre a figura política do governador e a gestão técnica de uma instituição financeira.

É fundamental esclarecer que o BRB, embora tenha o Governo do Distrito Federal como acionista majoritário, não é extensão do gabinete do Governador. Trata-se de uma sociedade de economia mista, regida por normas rígidas de governança corporativa, especialmente aquelas previstas na Lei das Estatais. Essa legislação, inclusive, veda a interferência político-administrativa em decisões operacionais e técnicas da empresa, justamente para preservar a autonomia, a eficiência e a responsabilidade dos seus gestores.

O banco possui diretoria própria, comitês técnicos e instâncias decisórias internas, cujos membros são submetidos a critérios técnicos e à aprovação do Banco Central do Brasil. As operações financeiras, como a aquisição de títulos, passam por múltiplas camadas de análise e deliberação técnica, das quais o Governador não participa. Cabe aqui destacar que a responsabilidade administrativa não se presume, devendo ser demonstrada a partir da atuação direta e concreta do agente no ato questionado.

Tanto as declarações públicas do Governador quanto as informações já apuradas indicam que a operação envolvendo o Banco Master foi conduzida exclusivamente pela gestão do BRB. O próprio Governador afirmou que o então presidente do banco, Paulo Henrique Costa, foi quem tratou diretamente da operação, ressaltando que os detalhes técnicos estavam restritos à esfera da presidência e da governança interna da instituição. Essa separação não é um detalhe, mas um pilar do modelo de administração das estatais.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

A Usurpação da Vontade Popular: O STF como Superlegislador

REPRODUÇÃO INTERNET


O Brasil vive um momento perigoso de erosão institucional. A Suprema Corte, em vez de guardiã da Constituição, tem se comportado como um poder legislador paralelo, desconsiderando leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente. Essa postura não é “ativismo necessário”, mas sim uma usurpação de competência que destrói a segurança jurídica e desrespeita a vontade popular.

Uma lei em vigor representa a vontade democrática dos representantes eleitos pelo povo. Se o Parlamento não a alterou, significa que seu conteúdo foi considerado válido e constitucional. Cabe ao povo, por seus deputados e senadores, mudar as leis. Não é papel de onze ministros não eleitos substituir essa escolha política por seus próprios juízos de conveniência. Quem foi eleito para legislar foi o Congresso, não o STF.

O problema é ainda mais grave porque o STF passou a agir de forma sorrateira. Em vez de exercer sua atribuição constitucional típica, que é declarar a inconstitucionalidade de leis quando provocado, a Corte opta por “releituras” e “adaptações” interpretativas que esvaziam o conteúdo aprovado pelo Legislativo. Trata-se de um desastre legislativo disfarçado de interpretação constitucional, no qual o Judiciário legisla sem assumir responsabilidade política, criando um vácuo de legitimidade democrática e comprometendo o equilíbrio entre os Poderes.

Essa postura ficou evidente na ADO 26, quando o STF equiparou a homofobia ao crime de racismo sob o argumento de uma suposta "omissão" legislativa. Embora o tema seja socialmente sensível, juridicamente apenas o Congresso Nacional detém competência para criar tipos penais, em respeito ao princípio da legalidade. Ao promover essa equiparação sem lei formal aprovada pelo Parlamento, o STF atuou como verdadeiro legislador penal positivo, ultrapassando os limites da função jurisdicional.

O mesmo ativismo se manifestou no tratamento dado à Lei do Impeachment. A Lei nº 1.079/1950 foi recepcionada pela Constituição de 1988 e possui procedimento claro e definido. Ainda assim, no julgamento da ADPF 378, o STF alterou o rito legal por meio de interpretação, proibindo o voto secreto e criando novas etapas e condicionantes não previstas no texto da lei. Na prática, a Corte reescreveu a legislação sem qualquer participação do Congresso. Se a lei necessita de atualização, cabe exclusivamente ao Poder Legislativo promovê-la, sob pena de violação direta ao princípio da separação dos poderes.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

O QUE REALMENTE CONTAMINA O SER HUMANO?

Uma reflexão para começar o ano com o coração alinhado com Deus

O início de um novo ano costuma trazer promessas, resoluções e expectativas. Muitos fazem planos, mudam hábitos, traçam metas e renovam esperanças. No entanto, Jesus nos convida a fazer uma pergunta muito mais profunda do que “o que vou mudar este ano?”. Ele nos chama a refletir: o que realmente governa o meu coração?

Em Mateus 15, Jesus confronta um grupo de religiosos que se preocupava excessivamente com tradições externas, rituais e aparências. Para eles, o problema estava em mãos que não haviam sido lavadas conforme o costume. Para Jesus, o verdadeiro problema estava muito mais fundo: no interior do ser humano.

Ele declara com clareza que não é o que entra pela boca que contamina o homem, mas o que sai dela. Ou seja, não são os ritos, as formalidades ou a aparência religiosa que definem a espiritualidade de alguém, mas aquilo que brota do coração: palavras, atitudes, escolhas e intenções.

Jesus denuncia uma fé baseada em aparência, em tradição vazia, em religiosidade sem transformação. Ele afirma que muitos honram a Deus apenas com os lábios, enquanto o coração permanece distante. Essa advertência ecoa fortemente em nossos dias, quando é possível parecer correto externamente, mas viver distante da vontade de Deus.

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