Todos nós enfrentamos batalhas diárias. Algumas são externas, como problemas no trabalho, dificuldades financeiras, conflitos familiares. Outras são internas, como ansiedade, insegurança, cansaço emocional e dúvidas. A primeira lição prática dessa passagem Êxodo 17:8-16é simples: não negue a existência da batalha. Israel foi atacado, e Moisés não fingiu que nada estava acontecendo. Ele organizou o povo para lutar. Na vida, maturidade espiritual não é negar o problema, é enfrentá-lo com a postura correta.
A segunda lição é equilíbrio entre ação e oração. Josué foi para o campo de batalha. Moisés foi para o monte. Isso nos ensina que não adianta apenas orar sem agir, nem agir sem buscar direção de Deus. No dia a dia, isso significa fazer sua parte com responsabilidade, mas manter o coração conectado com Deus. Trabalhe, estude, resolva o que precisa ser resolvido, mas não abra mão do tempo com Deus. Há vitórias que dependem mais da postura espiritual do que da capacidade técnica.
Em um ato histórico para o planejamento e a qualidade de vida no Distrito Federal, o Governador Ibaneis Rocha e a Vice-Governadora Celina Leão sancionaram a Lei Complementar nº 1.065, que institui o novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (24), a nova lei é muito mais que um conjunto de regras urbanísticas. Trata-se de um pacto pela construção de um território mais justo, sustentável, resiliente e preparado para os desafios das próximas décadas.
Sob a liderança de Ibaneis Rocha e Celina Leão, o Governo do Distrito Federal entrega à sociedade um PDOT moderno, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e construído com participação social. O plano substitui a lei de 2009 e consolida uma visão estratégica de governo na qual o crescimento econômico caminha em conjunto com a preservação ambiental, a inclusão social e a redução das desigualdades.
A recente publicação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do Distrito Federal no Diário Oficial introduz avanços significativos ao incorporar, de forma expressa, o crédito de carbono e os títulos verdes como instrumentos de política territorial e ambiental. A inovação normativa revela uma clara convergência entre planejamento urbano, sustentabilidade e mecanismos econômicos voltados à mitigação das mudanças climáticas.
O artigo 293 do PDOT estabelece que o crédito de carbono deverá ser utilizado como instrumento de incentivo à redução das emissões de gases de efeito estufa e ao aumento do sequestro de carbono no território distrital. A previsão não apenas moderniza a política territorial local, como também alinha o Distrito Federal às diretrizes do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, inserindo o planejamento urbano em uma lógica de economia de baixo carbono.
Do ponto de vista acadêmico, é relevante observar que discussões dessa natureza já vinham sendo desenvolvidas no campo jurídico-econômico há vários anos. Em 2018, no trabalho de conclusão de curso intitulado "Implementação do Imposto de Carbono no Brasil", Gleisson Coutinho já defendia a utilização de instrumentos econômicos como mecanismos legítimos de indução comportamental ambiental, sustentando que políticas baseadas em precificação de carbono representam ferramentas eficazes para redução de emissões e reorganização de incentivos econômicos.
Falo como alguém que já esteve na linha de frente da defesa da criança e do adolescente. Falo como ex conselheiro tutelar, que lidou com vítimas reais, com medo real e com marcas que não desaparecem com o tempo. Por isso, é impossível tratar com naturalidade o julgamento ocorrido em 03 de fevereiro de 2026, quando o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, concedeu a ordem no Habeas Corpus nº 860538/PE, determinando o cumprimento imediato da decisão pelo tribunal de origem.
Decisões judiciais não existem no vácuo. Elas produzem efeitos concretos e moldam o comportamento do sistema penal. O provimento desse habeas corpus inaugura um precedente extremamente sensível, com alto potencial de ser explorado em defesas criminais envolvendo pedofilia e estupro de vulnerável, para afastar a prisão e o cumprimento da pena de agressores. O resultado prático é devastador: uma vítima fica desamparada e o agressor recebe uma sinalização de que a resposta estatal pode ser relativizada.
Diante disso, a pergunta que precisa ser feita é direta: onde estão os pronunciamentos oficiais? Onde está a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Legislativas distritais? Onde estão os órgãos criados especificamente para defender crianças e adolescentes quando um precedente dessa gravidade é firmado?
Onde está o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos de Direitos estaduais e distritais, as Secretarias de Justiça como a SEJUS, a Secretaria da Juventude, a Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, os Conselhos Tutelares e os próprios conselheiros tutelares, que conhecem melhor do que ninguém o impacto concreto desse tipo de decisão na ponta do sistema?
O silêncio dessas instituições não é neutro. Ele comunica omissão e normalização. Comunica que a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser enfraquecida sem qualquer reação pública. Comunica que o sistema aceita que a vítima arque sozinha com o peso de uma decisão que deveria protegê-la.
Não se trata de atacar o Judiciário nem de negar garantias constitucionais. Trata-se de reconhecer que, quando o Estado, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os órgãos de proteção se calam diante de decisões como essa, estão entregando à sociedade um verdadeiro cheque em branco. Um cheque em branco para que situações semelhantes continuem acontecendo, sob a percepção de que, no fim, “não vai dar em nada”.
Quem já atuou na linha de frente sabe o efeito imediato disso. A vítima deixa de denunciar. A família se cala. O agressor se fortalece. A violência se repete. E o Estado falha novamente.
Como ex conselheiro tutelar, afirmo com responsabilidade: cada precedente que enfraquece a resposta penal a crimes sexuais contra crianças e adolescentes abre espaço para a impunidade. É dever das instituições que dizem defender a infância se manifestarem, publicamente e com firmeza, contra decisões que colocam em risco a proteção das vítimas. O silêncio, neste caso, não é prudência institucional. É cumplicidade.
Nos últimos dias, tem-se observado uma onda de notícias e comentários nas redes sociais tentando vincular o Governador do Distrito Federal a decisões de investimento realizadas pelo Banco de Brasília S.A. (BRB), especificamente no episódio envolvendo o Banco Master. Contudo, para quem compreende minimamente o funcionamento da administração pública e a estrutura das empresas estatais, fica evidente que há uma confusão, seja proposital, seja por desconhecimento, entre a figura política do governador e a gestão técnica de uma instituição financeira.
É fundamental esclarecer que o BRB, embora tenha o Governo do Distrito Federal como acionista majoritário, não é extensão do gabinete do Governador. Trata-se de uma sociedade de economia mista, regida por normas rígidas de governança corporativa, especialmente aquelas previstas na Lei das Estatais. Essa legislação, inclusive, veda a interferência político-administrativa em decisões operacionais e técnicas da empresa, justamente para preservar a autonomia, a eficiência e a responsabilidade dos seus gestores.
O banco possui diretoria própria, comitês técnicos e instâncias decisórias internas, cujos membros são submetidos a critérios técnicos e à aprovação do Banco Central do Brasil. As operações financeiras, como a aquisição de títulos, passam por múltiplas camadas de análise e deliberação técnica, das quais o Governador não participa. Cabe aqui destacar que a responsabilidade administrativa não se presume, devendo ser demonstrada a partir da atuação direta e concreta do agente no ato questionado.
Tanto as declarações públicas do Governador quanto as informações já apuradas indicam que a operação envolvendo o Banco Master foi conduzida exclusivamente pela gestão do BRB. O próprio Governador afirmou que o então presidente do banco, Paulo Henrique Costa, foi quem tratou diretamente da operação, ressaltando que os detalhes técnicos estavam restritos à esfera da presidência e da governança interna da instituição. Essa separação não é um detalhe, mas um pilar do modelo de administração das estatais.
O Brasil vive um momento perigoso de erosão institucional. A Suprema
Corte, em vez de guardiã da Constituição, tem se comportado como um poder
legislador paralelo, desconsiderando leis aprovadas pelo Congresso Nacional e
sancionadas pelo Presidente. Essa postura não é “ativismo necessário”, mas sim
uma usurpação de competência que destrói a segurança jurídica e desrespeita a
vontade popular.
Uma lei em vigor representa a vontade democrática dos representantes
eleitos pelo povo. Se o Parlamento não a alterou, significa que seu conteúdo
foi considerado válido e constitucional. Cabe ao povo, por seus deputados e
senadores, mudar as leis. Não é papel de onze ministros não eleitos substituir
essa escolha política por seus próprios juízos de conveniência. Quem foi eleito
para legislar foi o Congresso, não o STF.
O problema é ainda mais grave porque o STF passou a agir de forma
sorrateira. Em vez de exercer sua atribuição constitucional típica, que é
declarar a inconstitucionalidade de leis quando provocado, a Corte opta por
“releituras” e “adaptações” interpretativas que esvaziam o conteúdo aprovado
pelo Legislativo. Trata-se de um desastre legislativo disfarçado de
interpretação constitucional, no qual o Judiciário legisla sem assumir
responsabilidade política, criando um vácuo de legitimidade democrática e
comprometendo o equilíbrio entre os Poderes.
Essa postura ficou evidente na ADO 26, quando o STF
equiparou a homofobia ao crime de racismo sob o argumento de uma suposta
"omissão" legislativa. Embora o tema seja socialmente sensível,
juridicamente apenas o Congresso Nacional detém competência para criar tipos
penais, em respeito ao princípio da legalidade. Ao promover essa equiparação
sem lei formal aprovada pelo Parlamento, o STF atuou como verdadeiro legislador
penal positivo, ultrapassando os limites da função jurisdicional.
O mesmo ativismo se manifestou no tratamento dado à Lei do Impeachment.
A Lei nº 1.079/1950 foi recepcionada pela Constituição de 1988 e possui
procedimento claro e definido. Ainda assim, no julgamento da ADPF 378, o STF
alterou o rito legal por meio de interpretação, proibindo o voto secreto e
criando novas etapas e condicionantes não previstas no texto da lei. Na
prática, a Corte reescreveu a legislação sem qualquer participação do
Congresso. Se a lei necessita de atualização, cabe exclusivamente ao Poder
Legislativo promovê-la, sob pena de violação direta ao princípio da separação
dos poderes.
Uma reflexão para começar o ano com o coração
alinhado com Deus
O início
de um novo ano costuma trazer promessas, resoluções e expectativas. Muitos
fazem planos, mudam hábitos, traçam metas e renovam esperanças. No entanto,
Jesus nos convida a fazer uma pergunta muito mais profunda do que “o que vou
mudar este ano?”. Ele nos chama a refletir: o que realmente governa o meu
coração?
Em Mateus
15, Jesus confronta um grupo de religiosos que se preocupava excessivamente com
tradições externas, rituais e aparências. Para eles, o problema estava em mãos
que não haviam sido lavadas conforme o costume. Para Jesus, o verdadeiro
problema estava muito mais fundo: no interior do ser humano.
Ele
declara com clareza que não é o que entra pela boca que contamina o homem, mas
o que sai dela. Ou seja, não são os ritos, as formalidades ou a aparência
religiosa que definem a espiritualidade de alguém, mas aquilo que brota do
coração: palavras, atitudes, escolhas e intenções.
Jesus
denuncia uma fé baseada em aparência, em tradição vazia, em religiosidade sem
transformação. Ele afirma que muitos honram a Deus apenas com os lábios,
enquanto o coração permanece distante. Essa advertência ecoa fortemente em
nossos dias, quando é possível parecer correto externamente, mas viver distante
da vontade de Deus.
Entre crises institucionais, disputas políticas e
resistência democrática, o Blog Gleisson Coutinho consolidou-se como uma voz
crítica e independente no cenário nacional
O ano de 2025 ficará marcado como um dos períodos mais
intensos da história política recente do Brasil. Em meio a embates
institucionais, decisões judiciais controversas, disputas de poder e uma
crescente tensão entre Estado e sociedade, o Blog Gleisson Coutinho
acompanhou, analisou e denunciou os principais fatos que moldaram o país ao
longo do ano.
Desde os primeiros meses, ficou evidente que o cenário
político e institucional exigiria atenção redobrada. O ano começou com alertas
sobre o colapso da economia, a instabilidade fiscal e o impacto direto
dessas decisões na vida do cidadão comum. Logo em seguida, debates sobre liberdades
individuais, restrições impostas pelo poder público e o avanço de medidas
autoritárias passaram a ocupar o centro das análises.
No primeiro trimestre, o blog destacou temas sensíveis como
a atuação do Judiciário, o papel do Supremo Tribunal Federal e os reflexos
dessas decisões na política nacional. A absolvição de figuras públicas, a
seletividade na aplicação da lei e a crescente distância entre instituições e
sociedade foram amplamente debatidas, revelando um cenário de insegurança
jurídica e descrédito institucional.
Ao longo do segundo trimestre, o foco voltou-se para o
funcionamento do sistema político. As análises abordaram a atuação do Congresso
Nacional, a fragilidade das relações entre os Poderes e os impactos diretos
dessas disputas na vida do cidadão comum. Questões como abuso de autoridade,
omissão institucional e instrumentalização do poder passaram a ocupar espaço
central no debate, sempre sob uma ótica crítica e fundamentada.
No Brasil, concurso público ainda vale menos que um bom sobrenome.
Se ainda havia alguma dúvida sobre como funcionam os bastidores do poder em Recife, ela acaba de ser dissipada. A nomeação de um procurador municipal, feita pelo prefeito João Campos, escancara de forma constrangedora que, para alguns, a lei é apenas um detalhe um obstáculo a ser contornado quando atrapalha interesses bem posicionados.
O roteiro é conhecido, mas nem por isso menos revoltante.
Um concurso público foi realizado. Regras claras. Edital objetivo. Candidatos disputando em igualdade de condições. Entre eles, pessoas que se inscreveram corretamente na condição de pessoa com deficiência, passaram por avaliação e aguardavam, legitimamente, sua nomeação.
Mas eis que surge o “atalho”.
Um candidato que não concorreu como PCD, que não declarou deficiência no momento adequado, que não passou por avaliação biopsicossocial no prazo legal, simplesmente resolveu anos depois alegar uma condição para tentar furar a fila. E o mais grave: teve o pedido negado tecnicamente pelos próprios órgãos da administração.
Déficit crescente, dívida em alta e estatais novamente no vermelho expõem o fracasso da política econômica.
FOTO: REPRODUÇÃO INTERNET
Por Gleisson Coutinho
Chamar Fernando Haddad de “o ministro que deu certo”, como faz a coluna publicada no Metrópoles, é uma narrativa que não se sustenta quando confrontada com os números reais da economia brasileira desde o início de sua gestão. O discurso otimista ignora a deterioração fiscal, o crescimento da dívida pública, o retorno do déficit e o enfraquecimento das estatais, que hoje apresentam prejuízos sucessivos.
No final de 2022, o Brasil encerrou o ano com resultado primário próximo do equilíbrio e com expectativa de consolidação fiscal. Em 2022, o setor público chegou a registrar superávit primário, algo raro na história recente. Hoje, sob a gestão de Haddad, o cenário é outro. O país caminha para fechar 2025 com déficit primário estimado entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões, segundo dados do Banco Central e projeções fiscais oficiais. Isso significa que o governo voltou a gastar mais do que arrecada, empurrando a conta para o futuro.
A dívida pública escancara ainda mais essa piora. A dívida bruta do governo geral, que girava em torno de 73 por cento do PIB no fim de 2022, já ultrapassa 78 por cento do PIB em 2025, com projeções indicando que pode alcançar mais de 82 por cento nos próximos anos. Em algumas metodologias ampliadas, esse número se aproxima de 90 por cento do PIB, colocando o Brasil entre os países mais endividados do mundo emergente. Isso não é sinal de sucesso, mas de alerta.
As estatais são outro retrato do fracasso da atual condução econômica. Empresas que apresentavam lucro consistente em 2021 e 2022 passaram a registrar prejuízos bilionários. A Petrobras, por exemplo, viu seus resultados despencarem após mudanças na política de preços e na governança. Correios, que vinham em processo de recuperação, voltaram ao vermelho. O discurso de fortalecimento do Estado resultou, na prática, em má gestão, aumento de custos e perda de eficiência.
O crescimento econômico, frequentemente usado como justificativa para exaltar o ministro, também é modesto. O PIB brasileiro cresce em torno de 2,2 a 2,7 por cento em 2025, um ritmo insuficiente para compensar o descontrole fiscal, o aumento da dívida e a queda da confiança. Não se trata de crescimento estrutural, mas de avanço limitado, impulsionado por fatores pontuais e incapaz de gerar segurança econômica de longo prazo.