Correção da prova de Direito Civil gera mobilização nacional após banca admitir apenas uma peça processual como resposta válida, candidatos sustentam que o próprio enunciado do exame comportava mais de uma solução processual juridicamente defensável.
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Por Gleisson Coutinho
A correção da
prova prático-profissional de Direito Civil do 46º Exame de Ordem Unificado
tornou-se um dos assuntos mais debatidos entre os candidatos de todo o país.
Após a divulgação do padrão oficial de respostas, centenas de examinandos
passaram a questionar o critério adotado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que reconheceram exclusivamente a Ação
de Embargos de Terceiro como peça processual adequada para a resolução do
caso apresentado na segunda fase.
A insatisfação
rapidamente ganhou dimensão nacional. Candidatos de praticamente todos os
estados passaram a organizar grupos de discussão, elaborar recursos
administrativos e preparar uma representação coletiva ao Ministério Público
Federal (MPF), sustentando que a correção contrariou o edital do certame e
restringiu indevidamente a avaliação técnica dos candidatos.
Segundo os candidatos, o próprio enunciado da prova descrevia uma decisão interlocutória proferida no curso de uma execução de título extrajudicial, na qual o juiz determinou a penhora do imóvel da sócia sem instaurar formalmente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e sem assegurar o contraditório. Para muitos professores, advogados e examinados, essa narrativa permitia a adoção de mais de uma medida processual prevista no Código de Processo Civil, todas elas tecnicamente defensáveis.

