terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Um Novo Capítulo para o Futuro do DF: Ibaneis e Celina Sancionam o PDOT 2026, um Marco de Sustentabilidade, Justiça Social e Desenvolvimento


Em um ato histórico para o planejamento e a qualidade de vida no Distrito Federal, o Governador Ibaneis Rocha e a Vice-Governadora Celina Leão sancionaram a Lei Complementar nº 1.065, que institui o novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (24), a nova lei é muito mais que um conjunto de regras urbanísticas; é um pacto pela construção de um território mais justo, sustentável, resiliente e preparado para os desafios das próximas décadas.

Sob a liderança firme de Ibaneis e Celina, o GDF entrega à sociedade um PDOT moderno, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e construído com a participação da sociedade. O plano substitui a lei de 2009 e representa a consolidação de uma visão estratégica de governo: a de que o crescimento econômico deve caminhar lado a lado com a preservação ambiental, a inclusão social e a redução das desigualdades.

GDF publica PDOT com crédito de carbono, tema debatido na academia desde 2018

PDOT do DF incorpora crédito de carbono e títulos verdes como instrumentos de política territorial e climática


foto reprodução internet


A recente publicação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do Distrito Federal no Diário Oficial introduz avanços significativos ao incorporar, de forma expressa, o crédito de carbono e os títulos verdes como instrumentos de política territorial e ambiental. A inovação normativa revela uma clara convergência entre planejamento urbano, sustentabilidade e mecanismos econômicos voltados à mitigação das mudanças climáticas.

O artigo 293 do PDOT estabelece que o crédito de carbono deverá ser utilizado como instrumento de incentivo à redução das emissões de gases de efeito estufa e ao aumento do sequestro de carbono no território distrital. A previsão não apenas moderniza a política territorial local, como também alinha o Distrito Federal às diretrizes do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, inserindo o planejamento urbano em uma lógica de economia de baixo carbono.

Do ponto de vista acadêmico, é relevante observar que discussões dessa natureza já vinham sendo desenvolvidas no campo jurídico-econômico há vários anos. Em 2018, no trabalho de conclusão de curso intitulado "Implementação do Imposto de Carbono no Brasil", Gleisson Coutinho já defendia a utilização de instrumentos econômicos como mecanismos legítimos de indução comportamental ambiental, sustentando que políticas baseadas em precificação de carbono representam ferramentas eficazes para redução de emissões e reorganização de incentivos econômicos.

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Nota de repúdio: entre garantias e omissões, o habeas corpus do STJ que deixou o vulnerável desamparado

Falo como alguém que já esteve na linha de frente da defesa da criança e do adolescente. Falo como ex conselheiro tutelar, que lidou com vítimas reais, com medo real e com marcas que não desaparecem com o tempo. Por isso, é impossível tratar com naturalidade o julgamento ocorrido em 03 de fevereiro de 2026, quando o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, concedeu a ordem no Habeas Corpus nº 860538/PE, determinando o cumprimento imediato da decisão pelo tribunal de origem.

Decisões judiciais não existem no vácuo. Elas produzem efeitos concretos e moldam o comportamento do sistema penal. O provimento desse habeas corpus inaugura um precedente extremamente sensível, com alto potencial de ser explorado em defesas criminais envolvendo pedofilia e estupro de vulnerável, para afastar a prisão e o cumprimento da pena de agressores. O resultado prático é devastador: uma vítima fica desamparada e o agressor recebe uma sinalização de que a resposta estatal pode ser relativizada.

Diante disso, a pergunta que precisa ser feita é direta: onde estão os pronunciamentos oficiais? Onde está a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Legislativas distritais? Onde estão os órgãos criados especificamente para defender crianças e adolescentes quando um precedente dessa gravidade é firmado?

Onde está o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos de Direitos estaduais e distritais, as Secretarias de Justiça como a SEJUS, a Secretaria da Juventude, a Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, os Conselhos Tutelares e os próprios conselheiros tutelares, que conhecem melhor do que ninguém o impacto concreto desse tipo de decisão na ponta do sistema?

O silêncio dessas instituições não é neutro. Ele comunica omissão e normalização. Comunica que a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser enfraquecida sem qualquer reação pública. Comunica que o sistema aceita que a vítima arque sozinha com o peso de uma decisão que deveria protegê-la.

Não se trata de atacar o Judiciário nem de negar garantias constitucionais. Trata-se de reconhecer que, quando o Estado, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os órgãos de proteção se calam diante de decisões como essa, estão entregando à sociedade um verdadeiro cheque em branco. Um cheque em branco para que situações semelhantes continuem acontecendo, sob a percepção de que, no fim, “não vai dar em nada”.

Quem já atuou na linha de frente sabe o efeito imediato disso. A vítima deixa de denunciar. A família se cala. O agressor se fortalece. A violência se repete. E o Estado falha novamente.

Como ex conselheiro tutelar, afirmo com responsabilidade: cada precedente que enfraquece a resposta penal a crimes sexuais contra crianças e adolescentes abre espaço para a impunidade. É dever das instituições que dizem defender a infância se manifestarem, publicamente e com firmeza, contra decisões que colocam em risco a proteção das vítimas. O silêncio, neste caso, não é prudência institucional. É cumplicidade.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

O Tribunal da Lacração: quando a política ignora a autonomia do BRB e substitui os fatos

 


Por Gleisson Coutinho

Nos últimos dias, tem-se observado uma onda de notícias e comentários nas redes sociais tentando vincular o Governador do Distrito Federal a decisões de investimento realizadas pelo Banco de Brasília S.A. (BRB), especificamente no episódio envolvendo o Banco Master. Contudo, para quem compreende minimamente o funcionamento da administração pública e a estrutura das empresas estatais, fica evidente que há uma confusão, seja proposital, seja por desconhecimento, entre a figura política do governador e a gestão técnica de uma instituição financeira.

É fundamental esclarecer que o BRB, embora tenha o Governo do Distrito Federal como acionista majoritário, não é extensão do gabinete do Governador. Trata-se de uma sociedade de economia mista, regida por normas rígidas de governança corporativa, especialmente aquelas previstas na Lei das Estatais. Essa legislação, inclusive, veda a interferência político-administrativa em decisões operacionais e técnicas da empresa, justamente para preservar a autonomia, a eficiência e a responsabilidade dos seus gestores.

O banco possui diretoria própria, comitês técnicos e instâncias decisórias internas, cujos membros são submetidos a critérios técnicos e à aprovação do Banco Central do Brasil. As operações financeiras, como a aquisição de títulos, passam por múltiplas camadas de análise e deliberação técnica, das quais o Governador não participa. Cabe aqui destacar que a responsabilidade administrativa não se presume, devendo ser demonstrada a partir da atuação direta e concreta do agente no ato questionado.

Tanto as declarações públicas do Governador quanto as informações já apuradas indicam que a operação envolvendo o Banco Master foi conduzida exclusivamente pela gestão do BRB. O próprio Governador afirmou que o então presidente do banco, Paulo Henrique Costa, foi quem tratou diretamente da operação, ressaltando que os detalhes técnicos estavam restritos à esfera da presidência e da governança interna da instituição. Essa separação não é um detalhe, mas um pilar do modelo de administração das estatais.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

A Usurpação da Vontade Popular: O STF como Superlegislador

REPRODUÇÃO INTERNET


O Brasil vive um momento perigoso de erosão institucional. A Suprema Corte, em vez de guardiã da Constituição, tem se comportado como um poder legislador paralelo, desconsiderando leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente. Essa postura não é “ativismo necessário”, mas sim uma usurpação de competência que destrói a segurança jurídica e desrespeita a vontade popular.

Uma lei em vigor representa a vontade democrática dos representantes eleitos pelo povo. Se o Parlamento não a alterou, significa que seu conteúdo foi considerado válido e constitucional. Cabe ao povo, por seus deputados e senadores, mudar as leis. Não é papel de onze ministros não eleitos substituir essa escolha política por seus próprios juízos de conveniência. Quem foi eleito para legislar foi o Congresso, não o STF.

O problema é ainda mais grave porque o STF passou a agir de forma sorrateira. Em vez de exercer sua atribuição constitucional típica, que é declarar a inconstitucionalidade de leis quando provocado, a Corte opta por “releituras” e “adaptações” interpretativas que esvaziam o conteúdo aprovado pelo Legislativo. Trata-se de um desastre legislativo disfarçado de interpretação constitucional, no qual o Judiciário legisla sem assumir responsabilidade política, criando um vácuo de legitimidade democrática e comprometendo o equilíbrio entre os Poderes.

Essa postura ficou evidente na ADO 26, quando o STF equiparou a homofobia ao crime de racismo sob o argumento de uma suposta "omissão" legislativa. Embora o tema seja socialmente sensível, juridicamente apenas o Congresso Nacional detém competência para criar tipos penais, em respeito ao princípio da legalidade. Ao promover essa equiparação sem lei formal aprovada pelo Parlamento, o STF atuou como verdadeiro legislador penal positivo, ultrapassando os limites da função jurisdicional.

O mesmo ativismo se manifestou no tratamento dado à Lei do Impeachment. A Lei nº 1.079/1950 foi recepcionada pela Constituição de 1988 e possui procedimento claro e definido. Ainda assim, no julgamento da ADPF 378, o STF alterou o rito legal por meio de interpretação, proibindo o voto secreto e criando novas etapas e condicionantes não previstas no texto da lei. Na prática, a Corte reescreveu a legislação sem qualquer participação do Congresso. Se a lei necessita de atualização, cabe exclusivamente ao Poder Legislativo promovê-la, sob pena de violação direta ao princípio da separação dos poderes.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

O QUE REALMENTE CONTAMINA O SER HUMANO?

Uma reflexão para começar o ano com o coração alinhado com Deus

O início de um novo ano costuma trazer promessas, resoluções e expectativas. Muitos fazem planos, mudam hábitos, traçam metas e renovam esperanças. No entanto, Jesus nos convida a fazer uma pergunta muito mais profunda do que “o que vou mudar este ano?”. Ele nos chama a refletir: o que realmente governa o meu coração?

Em Mateus 15, Jesus confronta um grupo de religiosos que se preocupava excessivamente com tradições externas, rituais e aparências. Para eles, o problema estava em mãos que não haviam sido lavadas conforme o costume. Para Jesus, o verdadeiro problema estava muito mais fundo: no interior do ser humano.

Ele declara com clareza que não é o que entra pela boca que contamina o homem, mas o que sai dela. Ou seja, não são os ritos, as formalidades ou a aparência religiosa que definem a espiritualidade de alguém, mas aquilo que brota do coração: palavras, atitudes, escolhas e intenções.

Jesus denuncia uma fé baseada em aparência, em tradição vazia, em religiosidade sem transformação. Ele afirma que muitos honram a Deus apenas com os lábios, enquanto o coração permanece distante. Essa advertência ecoa fortemente em nossos dias, quando é possível parecer correto externamente, mas viver distante da vontade de Deus.

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Retrospectiva 2025 – Um ano de debates, enfrentamentos e posicionamento público

Entre crises institucionais, disputas políticas e resistência democrática, o Blog Gleisson Coutinho consolidou-se como uma voz crítica e independente no cenário nacional


O ano de 2025 ficará marcado como um dos períodos mais intensos da história política recente do Brasil. Em meio a embates institucionais, decisões judiciais controversas, disputas de poder e uma crescente tensão entre Estado e sociedade, o Blog Gleisson Coutinho acompanhou, analisou e denunciou os principais fatos que moldaram o país ao longo do ano.

Desde os primeiros meses, ficou evidente que o cenário político e institucional exigiria atenção redobrada. O ano começou com alertas sobre o colapso da economia, a instabilidade fiscal e o impacto direto dessas decisões na vida do cidadão comum. Logo em seguida, debates sobre liberdades individuais, restrições impostas pelo poder público e o avanço de medidas autoritárias passaram a ocupar o centro das análises.

No primeiro trimestre, o blog destacou temas sensíveis como a atuação do Judiciário, o papel do Supremo Tribunal Federal e os reflexos dessas decisões na política nacional. A absolvição de figuras públicas, a seletividade na aplicação da lei e a crescente distância entre instituições e sociedade foram amplamente debatidas, revelando um cenário de insegurança jurídica e descrédito institucional.

Ao longo do segundo trimestre, o foco voltou-se para o funcionamento do sistema político. As análises abordaram a atuação do Congresso Nacional, a fragilidade das relações entre os Poderes e os impactos diretos dessas disputas na vida do cidadão comum. Questões como abuso de autoridade, omissão institucional e instrumentalização do poder passaram a ocupar espaço central no debate, sempre sob uma ótica crítica e fundamentada.

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Quando a lei vira figurante: o escândalo da nomeação que expõe o verdadeiro DNA do poder em Recife

No Brasil, concurso público ainda vale menos que um bom sobrenome.

Se ainda havia alguma dúvida sobre como funcionam os bastidores do poder em Recife, ela acaba de ser dissipada. A nomeação de um procurador municipal, feita pelo prefeito João Campos, escancara de forma constrangedora que, para alguns, a lei é apenas um detalhe um obstáculo a ser contornado quando atrapalha interesses bem posicionados.

O roteiro é conhecido, mas nem por isso menos revoltante.

Um concurso público foi realizado. Regras claras. Edital objetivo. Candidatos disputando em igualdade de condições. Entre eles, pessoas que se inscreveram corretamente na condição de pessoa com deficiência, passaram por avaliação e aguardavam, legitimamente, sua nomeação.

Mas eis que surge o “atalho”.

Um candidato que não concorreu como PCD, que não declarou deficiência no momento adequado, que não passou por avaliação biopsicossocial no prazo legal, simplesmente resolveu anos depois alegar uma condição para tentar furar a fila. E o mais grave: teve o pedido negado tecnicamente pelos próprios órgãos da administração.

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Quando o discurso não fecha a conta: o ministro que levou o país ao vermelho

Déficit crescente, dívida em alta e estatais novamente no vermelho expõem o fracasso da política econômica.


FOTO: REPRODUÇÃO INTERNET


Por Gleisson Coutinho

Chamar Fernando Haddad de “o ministro que deu certo”, como faz a coluna publicada no Metrópoles, é uma narrativa que não se sustenta quando confrontada com os números reais da economia brasileira desde o início de sua gestão. O discurso otimista ignora a deterioração fiscal, o crescimento da dívida pública, o retorno do déficit e o enfraquecimento das estatais, que hoje apresentam prejuízos sucessivos.

No final de 2022, o Brasil encerrou o ano com resultado primário próximo do equilíbrio e com expectativa de consolidação fiscal. Em 2022, o setor público chegou a registrar superávit primário, algo raro na história recente. Hoje, sob a gestão de Haddad, o cenário é outro. O país caminha para fechar 2025 com déficit primário estimado entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões, segundo dados do Banco Central e projeções fiscais oficiais. Isso significa que o governo voltou a gastar mais do que arrecada, empurrando a conta para o futuro.

A dívida pública escancara ainda mais essa piora. A dívida bruta do governo geral, que girava em torno de 73 por cento do PIB no fim de 2022, já ultrapassa 78 por cento do PIB em 2025, com projeções indicando que pode alcançar mais de 82 por cento nos próximos anos. Em algumas metodologias ampliadas, esse número se aproxima de 90 por cento do PIB, colocando o Brasil entre os países mais endividados do mundo emergente. Isso não é sinal de sucesso, mas de alerta.

As estatais são outro retrato do fracasso da atual condução econômica. Empresas que apresentavam lucro consistente em 2021 e 2022 passaram a registrar prejuízos bilionários. A Petrobras, por exemplo, viu seus resultados despencarem após mudanças na política de preços e na governança. Correios, que vinham em processo de recuperação, voltaram ao vermelho. O discurso de fortalecimento do Estado resultou, na prática, em má gestão, aumento de custos e perda de eficiência.

O crescimento econômico, frequentemente usado como justificativa para exaltar o ministro, também é modesto. O PIB brasileiro cresce em torno de 2,2 a 2,7 por cento em 2025, um ritmo insuficiente para compensar o descontrole fiscal, o aumento da dívida e a queda da confiança. Não se trata de crescimento estrutural, mas de avanço limitado, impulsionado por fatores pontuais e incapaz de gerar segurança econômica de longo prazo.

Bolsonaro doente, pedidos médicos negados e o risco de um novo caso como o de Clezão


Por Gleisson Coutinho

Jair Bolsonaro encontra-se doente enquanto permanece nas dependências da Polícia Federal, segundo informações divulgadas por sua defesa. De acordo com os advogados, o ex-presidente apresenta quadro clínico que exige acompanhamento médico especializado, incompatível com a permanência em ambiente policial, razão pela qual foram apresentados sucessivos pedidos ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal, para autorização de remoção hospitalar e realização de tratamento adequado.

A defesa sustenta que os requerimentos foram devidamente fundamentados em laudos e relatos médicos, alertando para riscos concretos à saúde de Bolsonaro caso não haja intervenção hospitalar imediata. Ainda assim, até o momento, os pedidos não teriam sido acolhidos, o que tem gerado forte reação de aliados, juristas e setores da opinião pública que veem na situação uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal a qualquer cidadão, independentemente de posição política ou acusação que pese contra si.

O que transparece, para críticos da condução do caso, é uma postura de endurecimento extremo por parte do relator, interpretada como indiferença diante do agravamento do estado de saúde do ex-presidente. Essa percepção é reforçada pela memória recente de episódios trágicos ocorridos no sistema prisional do Distrito Federal, como o caso de Clezão, que morreu no Complexo Penitenciário da Papuda após sucessivas negativas de atendimento médico adequado, fato que gerou ampla comoção e questionamentos sobre a responsabilidade do Estado.

Embora os contextos jurídicos sejam distintos, a comparação tem sido feita como alerta. Para esses críticos, a insistência em manter Bolsonaro em condições consideradas inadequadas, mesmo diante de reiterados pedidos da defesa, cria um cenário perigoso, no qual a autoridade judicial aparenta aguardar que o pior aconteça antes de agir. Essa leitura, ainda que contestada por apoiadores das decisões do STF, ganha força à medida que o quadro clínico do ex-presidente é exposto publicamente.

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