Por Gleisson Coutinho
Em decisão unânime divulgada em 24 de julho de 2026, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afastou a determinação de demolição das edificações existentes no Condomínio RK, em Sobradinho, e determinou a apresentação, no prazo de 180 dias, de um Plano Integrado de Recuperação e Adequação Ambiental-Urbanística (PIRAAU). O colegiado manteve, contudo, a proibição de realização de novas obras sem o devido licenciamento.
A decisão representa mudança importante em relação à sentença de primeira instância. Em novembro de 2024, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário havia determinado ao Distrito Federal a demolição das edificações do condomínio, além de impor obrigações relacionadas à recuperação ambiental da área.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Cível considerou as características concretas do núcleo urbano consolidado e o histórico das intervenções realizadas no local. Segundo o TJDFT, a área já recebeu medidas de drenagem, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e licenças específicas, além de existirem alternativas técnicas em andamento para enfrentamento dos problemas ambientais.
O entendimento adotado foi de que, naquele contexto específico, a demolição integral poderia inclusive produzir novos impactos ambientais, com geração de resíduos, exposição do solo e retirada de estruturas já estabilizadas. Em substituição à solução exclusivamente demolitória, foram priorizadas medidas de drenagem, contenção de processos erosivos, recomposição vegetal dirigida e regularização fundiária condicionada.
Poder de polícia continua preservado
Esse talvez seja o ponto mais importante para aplicação da decisão nos processos administrativos do DF Legal: o TJDFT deixou expressamente registrado que o julgamento não afasta o poder de polícia dos órgãos de fiscalização e da Administração Pública, inclusive quanto à possibilidade de demolição de edificações ilícitas.



