quarta-feira, 12 de março de 2025

Justiça absolve Celina Leão e ex-deputados de acusação de corrupção na Operação Drácon


Foto: reprodução internet

A decisão proferida pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, em que absolveu a vice-governadora Celina Leão e os ex-deputados Cristiano Araújo, Julio Cesar Ribeiro e Bispo Renato, merece uma análise cuidadosa à luz dos princípios jurídicos e da legislação vigente, destacando a correta aplicação do princípio do in dubio pro reo e a ausência de provas concretas que sustentassem as acusações de corrupção passiva.

A acusação, baseada nas investigações da Operação Drácon, alegava que os réus teriam negociado propina em troca da destinação de emendas parlamentares a empresas privadas entre 2015 e 2016. Especificamente, a denúncia apontava a utilização de recursos para pagar empresas que prestavam serviços de manutenção em escolas públicas e fornecimento de leitos de UTI, com destaque para uma emenda no valor de R$ 30 milhões.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Lei Henry Borel: Novo Marco na Proteção de Crianças e Adolescentes


foto: internet

Por Gleisson Coutinho

A Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, foi sancionada com o objetivo de reforçar a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Inspirada no caso trágico do menino Henry Borel, a legislação prevê medidas mais rigorosas contra agressores e amplia mecanismos de prevenção e punição.


Proibição da Venda de Bebidas Alcoólicas para Menores e os Riscos na Volta às Aulas

foto: internet

Com o início do ano letivo nas escolas públicas, uma preocupação crescente recai sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nas proximidades das instituições de ensino. A vulnerabilidade de crianças e adolescentes diante da pressão social e da facilidade de acesso ao álcool exige uma fiscalização rigorosa e a atenção da sociedade para evitar que o consumo precoce afete o desenvolvimento físico e psíquico dos jovens.

A Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada em 12 de junho de 2024, reforça essa proteção ao estabelecer que o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade é crime, conforme previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse dispositivo legal foi aprimorado com a Lei 13.106, de 17 de março de 2015, tornando o crime ainda mais claro e aplicável a qualquer pessoa que facilite o acesso de menores ao álcool.

Responsabilidade e Consequências

O crime previsto no artigo 243 do ECA é considerado comum, ou seja, qualquer pessoa pode cometê-lo, incluindo comerciantes, funcionários de estabelecimentos e até transeuntes que fornecem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O objetivo da lei é proteger a saúde física e psicológica dos menores, prevenindo impactos negativos no desenvolvimento e na segurança pública.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

COLAPSO NA ECONOMIA BRASILEIRA

Foto: internet

A situação econômica atual do Brasil exige uma ação imediata e decidida do parlamento. O governo tem demonstrado uma gestão fiscal inadequada, com gastos elevados e aumento contínuo dos preços, o que tem prejudicado a população, principalmente as camadas mais vulneráveis. Nesse contexto, é essencial que o Congresso Nacional, representado por senadores e deputados federais, tome uma medida séria e urgente para frear esses gastos descontrolados. O papel do parlamento não se limita à aprovação de leis, mas também à fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos, sendo sua responsabilidade garantir que o dinheiro arrecadado seja utilizado de maneira eficiente e responsável.

terça-feira, 29 de outubro de 2024

Gilmar anula condenações de José Dirceu aplicadas por Moro

Decisão do ministro do STF afeta até mesmo medidas confirmadas em instâncias superiores


Foto: Lula Marques/Agência Brasil // Antonio Augusto/STF


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular nesta segunda-feira (28) todos os atos processuais relacionados à Operação Lava Jato que foram determinados pelo ex-juiz Sergio Moro contra o ex-ministro José Dirceu. Com isso, as condenações determinadas por Moro contra Dirceu passam a ser consideradas nulas.