quarta-feira, 31 de março de 2021

Juiz solta o próprio filho preso por dirigir bêbado e causar acidente

Magistrado registrou na decisão que o autuado é filho, mas que não teria substituto legal para julgar o caso.

O juiz de Direito Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª vara de Floriano/PI, proferiu decisão concedendo liberdade provisória ao próprio filho, após ele ser preso por dirigir embriagado e causar acidente.


O pai-juiz registrou na decisão que o autuado é seu filho, mas justificou que o juiz substituto legal estava em férias e que somente o TJ poderia designar outro juiz, o que acarretaria demora. Noé diz, ainda, que o crime imputado ao filho comporta liberdade provisória.

Consta nos autos que os policiais militares foram informados sobre um acidente de trânsito e, ao se deslocarem até o local, encontraram uma moça caída ao lado de motocicleta. O namorado da vítima teria interceptado o veículo envolvido no acidente.

A polícia Federal foi acionada e fez o teste de etilômetro, no qual foi diagnosticado o teor de 1,6mg/l de álcool por litro de ar. Dessa forma, o autuado foi preso em flagrante.

Na decisão, o juiz ressaltou que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do autuado, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio.

"Ademais, o indiciado é tecnicamente primário e possui residência fixa. Não há indicativos concretos de que os suspeitos pretendam furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal."

Dessa forma, decidiu pela concessão de liberdade provisória ao autuado, independente da prestação de fiança, justificando que ele não dispõe de renda própria.








sexta-feira, 19 de março de 2021

WhatsApp WhatsApp fica fora do ar nesta sexta-feira


O WhatsApp parou de funcionar para diversos usuários nesta sexta-feira, 19. Diversas pessoas foram ao Twitter questionar se a plataforma estava conectada.

O site DownDetector, que agrega reclamações de usuários de serviços digitais, registrou um pico de reclamações sobre o mensageiro.

Em atualização.


quinta-feira, 11 de março de 2021

Será que é crime continuando STF?

O vídeo está sendo reproduzido em todos os locais, canais grandes, pequeno, mídias digitais enfim....



ou será que servia apenas para o deputado federal Daniel Silveira?

ou o STF vão respeitar a imunidade parlamentar do deputado Alexandre Frota?

UAI o que aconteceu com o STF ???

ou as palavras deste parlamentar tem algum nexo de verdade???

ou nesse caso há alguma explicação jurídica para tal fato?

pq o deputado Alexandre Frota falou as mesmas coisas que o deputado Daniel Silveira o STF não vai fazer nada?

não entendi!!!!

uai será que pq o dep frota... deixa pra lá, mas tem algo estranho isso tem.

Fonte do vídeo: YouTube

quarta-feira, 10 de março de 2021

Os Secretários Escolares promoveram um projeto AÇÃO DO BEM


Realizaram uma homenagem com SERENATA e distribuição de lembrancinhas para as mulheres profissionais da UBS3 – Posto de saúde da QN7 do Riacho Fundo 2.

Escolhemos o local em representação a todas as mulheres GUERREIRAS DA SAÚDE do DF.

Com um sentimento de gratidão, esperança e reconhecimento, mais do que nunca, precisamos valorizar os nossos profissionais da saúde , pois grande parte destes profissionais são MULHERES que estão na LINHA DE FRENTE na batalha contra o coronavírus.


Mulheres que driblam a correria do dia a dia e acumulam funções.

Devemos reconhecer e valorizar as nossas mulheres MULTIFUNCIONAIS.


O momento é crítico, use máscara, lave as mãos e siga as recomendações de segurança da @secdesaude do GDF.

Fonte: Instagram

segunda-feira, 8 de março de 2021

Se isso não acontecer, nas próximas eleições não precisa mais eleger nenhum presidente, o STF vai tomar as decisões

Fecha logo esse STF, só estão fazendo merda, prende esses ministros por crime de segurança nacional.



A sentença foi mantida na 2° instância, ou seja, um Juiz Federal sentenciou, os advogados recorreu ao TRF 4, os desembargadores agravou a pena e agora o STF vem com essa?

Sério mesmo tá na hora de rever tudo que consta na nossa constituição federal, tá na hora de retirar do supremo a interpretação (mutação constitucional) que o mesmo vem fazendo ao longo dos anos, ou seja, dando uma interpretação totalmente contraria do que consta no texto, dando uma nova interpretação por conveniência.

Está chegando em um patamar que o STF está dando as cartas na mesa, ou seja, não importa o que consta na constituição e nas leis do nosso país, não importa a forma que foi escrita, não importa o quem foi eleito para legislar, se o STF falar que aquilo não é assim, ou seja, não é assim e pronto.

Estamos com um STF autoritário, no qual até o chefe de estado vem sendo retirado dele o poder de governar o país.

Muito desapontado com tudo isso...

E agora @jairmessiasbolsonaro o que podemos esperar do senhor frente a essa situação?

E ai @senadofederal, @camaradeputados o que podemos esperar de vcs frente a isso???

Será que vai mesmo prevalecer mesmo essa situação no qual o STF está fazendo????

Como fica @pgr_aras vai recorrer???

Nossa população brasileira espera de vcs uma ação no qual acabe de vez com isso.

Anular a decisão de uma justiça federal, confirmada pelo tribunal regional federal por sentimentos partidários não é o que precisamos em nosso país.

Precisamos de uma corte suprema sem paixão partidária.

Enfim precisamos de justiça e não de injustiça.

O que foi feito na lava jato vai ser tudo desfeito?

Por paixão partidária???

Não acredito que em pleno século 21, iremos regredir, não acredito nisso.

Espero primeiramente em Deus, e que ilumine cada um desses poderes citados para rever tal situação e que não deixa que isso de fato seja anulado, não estamos querendo banho de sangue apenas justiça.

Melhor será anular essa decisão monocrática.

O STF não foi feito para esse fim, isso tem que ser deixado claro, muito claro para os ministros de tal corte.

Espero muito que;

- O plenário do STF anule a decisão deste ministro;

- Que o congresso nacional faça alterações na nossa constituição para proibir tais interpretação que estão sendo dada por conveniência pela corte suprema;

- Que seja criado um órgão fiscalizador que julga e destitua ministro que fizer algo dessa natureza de forma monocrática;

- Que seja restabelecido a ordem no nosso país, se for necessário nosso presidente com força no art. 142 da CF/88, ordene as forças armadas para tomar as medidas necessárias para restabelecimento da ordem do nosso ordenamento jurídico.


Peço a Deus que esteja conosco sempre.

sábado, 6 de março de 2021

Juiz nega pedido para obrigar OAB a fazer exame da Ordem presencialmente



O aumento no número de infectados pelo novo coronavírus justifica a suspensão de provas como do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O entendimento é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. A decisão é desta segunda-feira (1ª/3).

No caso concreto, o magistrado julgou o pedido de uma bacharel em Direito inscrita no 32º exame unificado da OAB, marcado para o dia 7 de março deste ano. A prova, no entanto, acabou suspensa em todo o Brasil por causa do aumento dos casos de Covid-19 e a consequente diminuição no número de leitos. 

Para o juiz de Brasília, não há motivo para derrubar a deliberação da OAB. "No caso preciso dos autos, a decisão contra a qual se insurge a impetrante decorre do aumento de casos de Covid-19 em todo o país, que tem se apresentado de forma mais gravosa e letal, possivelmente em razão de nova variante", disse o magistrado. 

"Nessa direção", prossegue, "considerando que a decisão da OAB foi devidamente motivada (e de extrema prudência), e garantida a publicidade a todos os candidatos, não verifico ilegalidade no ato, até pelo fato de se encontrar no aspecto da discricionariedade administrativa poder aplicar a prova ou não na data originalmente prevista".

Ao justificar a suspensão, a OAB usou um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas dando conta de que os dados mais recentes da epidemia apontam para uma elevação no caso de mortes pelo novo coronavírus. 

Na ação, a bacharel disse que não faz sentido suspender o exame, levando em conta que em dezembro, quando o país já enfrentava a crise da Covid-19, houve a edição anterior da prova. O juiz discordou da alegação. 

"Ao contrário do afirmado pela impetrante, o quadro atual da epidemia no Brasil difere daquele apresentado em 2020, em razão da escassez de leitos hospitalares, que em algumas unidades da federação já são inexistentes, seja na rede pública ou privada." 

Clique aqui para ler a decisão
1010304-26.2021.4.01.3400



Fonte: Conjur