Ministro disse que o Congresso não pode mudar
entendimento do STF sobre prisão após segunda instância
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(foto: Vinny C./CB/D.A Press) |
O
deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM)
respondeu o ministro Marco Aurélio, que, ao Correio,
disse que o Congresso não pode mudar o entendimento da corte sobre a
prisão após condenação em segunda instância. Presidente da comissão
especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que
propõe a viabilidade dessa matéria, o parlamentar saiu em defesa do texto
discutido na Câmara e sugeriu que o magistrado esteja equivocado, ao ter
confundido a redação com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018, que também
versa sobre o assunto.
O PLS 166/2018 altera o Código de
Processo Penal (CPP) e sugere que a prisão poderá ocorrer a partir da
condenação em segundo grau, em instância única ou recursal. Para Ramos, o texto
do Senado é inconstitucional, não o da Câmara. “Olha lá, eu acho que a gente
não pode confundir as duas coisas. A palavra do ministro Marco Aurélio e de
todos os ministros é absolutamente perfeita no sentido de que o Congresso não
pode modificar a regra da presunção de inocência, por isso a proposta do Senado
é absolutamente inconstitucional”, sustentou.
A PEC 199, no entanto, busca preservar o duplo grau de jurisdição alterando o
momento do trânsito em julgado, defende Ramos. “Então, estamos garantindo a
presunção de inocência, posto que, na PEC 199, só pode haver prisão após o
trânsito em julgado, sendo que o trânsito em julgado, que, hoje, acontece no
Supremo Tribunal Federal (STF), passará a acontecer na segunda instância. Não
há nenhum questionamento em natureza inconstitucional e tenho certeza que o
comentário do ministro Marco Aurélio foi relacionado muito mais ao projeto de
lei que tramita no Senado do que a PEC que tramita aqui na Câmara”,
justificou.
A PEC 199 permite ao réu apresentar ação
revisional especial ou extraordinária ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Por se tratar de uma outra ação, uma vez que a ação original se encerra
na segunda instância, com o trânsito em julgado, o autor do texto, deputado
Alex Manente (Cidadania-SP), considera que as mudanças na legislação, na
prática, permitiram a prisão após condenação em segunda instância limitando a
ação revisional.
Modificação semântica
Contudo, o juiz Paulo Henrique Blair,
professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), entende
que a redação não resolve o problema da morosidade da Justiça brasileira. “Ela
transforma o que antes era chamado de recurso especial e de recurso
extraordinário em ação revisional especial ou ação revisional extraordinária. E
fala que isto se aplica a decisões transitadas em julgado nos tribunais de
Justiça, ou seja, primeira e segunda instância. Isso aí é isso aí é tentar
resolver o problema com modificação semântica”, sustentou.
A ação revisional, na prática, continua
sendo o mesmo recurso extraordinário e especial, só que com outras palavras,
alerta Blair. “Ou seja, a PEC imagina que, mudando o nome, resolveu o problema.
O que vai acontecer com a interpretação é que vai chegar à conclusão de que a
ação revisional, na prática, continua sendo o mesmo recurso extraordinário e
especial, só que com outras palavras. A hipótese contrária a essa, de entender
que haveria trânsito em julgado, seria inconstitucional. Tudo que revê é
recurso. A única coisa que é ação, e não recurso, é ação rescisória. Mas mudar
para ação rescisória e dizer que os tribunais vão rescindir as decisões de
trânsito em julgado passaríamos passamos a ter a mesma inconstitucionalidade”,
alertou.
Fonte:
Correio Braziliense