Empresa e GDF têm 60 dias para adotar
medidas necessárias a fim de cumprir a decisão de desembargador da 6ª Turma do
TRF-1
A Justiça Federal determinou que os
Correios e o Governo do Distrito Federal implantem o sistema de entrega
domiciliar de correspondências para os moradores do Sol Nascente, em Ceilândia, no prazo máximo
de 60 dias.
A decisão do desembargador da 6ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Jirair Aram
Meguerian, é de sexta-feira (26/04/2019). Os réus têm dois meses para
providenciarem as medidas necessárias a fim de cumprir a tutela provisória
de urgência solicitada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Após a negativa em primeira instância,
a DPU recorreu. No agravo de instrumento distribuído à 6ª Turma do
TRF-1, argumenta que a não entrega das correspondências tem
causado prejuízos à própria assistência jurídica prestada pela DPU à população
do Sol Nascente.
O magistrado avaliou que a recusa
dos Correios em prestarem o serviço atinge direitos naturais dos destinatários
das cartas. “Inclusive, ainda que de forma indireta, dificulta o acesso dos
necessitados à Justiça ao reduzir o alcance da consecução do resultado da ação
intentada via Defensoria Pública, quando cria entraves ao contato entre
advogado [defensor] e constituinte [assistido]”, acrescentou.
Meguerian entendeu, também, que
razões de segurança pessoal dos carteiros não cabem como justificativa.
“Pois, se tal fosse possível, não haveria entrega domiciliar de correspondência em
Ceilândia, Paranoá, etc, tantas outras regiões reconhecidas como violentas no
DF”, assinalou.
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TRECHO DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR JIRAIR ARAM MEGUERIAN |
Histórico
A decisão do desembargador é diferente do entendimento de primeira instância. O juiz federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do DF, Marcelo Rebello Pinheiro, negou, em 14 de dezembro de 2018, a solicitação da DPU.
Um dos argumentos usados é que o caso
“não é de fácil e/ou imediata solução, uma vez que envolve questões fundiárias
e de regularização da área.”
Leia a decisão na íntegra:
Justiça manda Correios entr... by on Scribd
Justiça manda Correios entr… by on Scribd
A DPU apresentou ação civil pública
após identificar, por meio de reclamação dos cidadãos, que o setor habitacional
não é atendido pelos serviços dos Correios. Por isso, solicitou que a
empresa faça entrega domiciliar das cartas, ainda que mediante prévia criação e
fornecimento do Código de Endereçamento Postal (CEP) às vias públicas do Sol
Nascente.
Uma das alegações dos Correios
apresentadas à primeira instância é que há a necessidade de uma sólida
infraestrutura urbana dos municípios relativas à oficialização dos bairros,
ruas e avenidas. Incluído no processo por requerimento dos Correios, o GDF
sustentou que tem limitações orçamentárias.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a empresa informou que ainda não foi notificada. “Mesmo assim, a ECT informa que a questão foi posta em litígio pela Defensoria Pública da União, na Ação Civil Pública nº 1013418-12.2017.4.01.3400.”
Ainda por meio de nota, a ECT disse que
“desde o início, os Correios tentam o diálogo com a DPU para resolução da forma
mais rápida e satisfatória aos residentes no Sol Nascente, uma vez que há
necessidade prévia de implementação de algumas condições que fogem aos poderes
da estatal para o oferecimento do serviço solicitado”. A norma prevê, entre
outras medidas, que se “ofereçam condições de acesso e de segurança ao
empregado postal”.
O GDF respondeu por meio da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional (Codhab). Segundo a entidade, o Setor
Habitacional Sol Nascente surgiu como uma ocupação informal com características
inicialmente rurais. Por esse motivo, o endereçamento utilizado na localidade
foi criado informalmente pelos moradores, denominando as áreas por chácaras.
“À medida que a ocupação foi se
expandindo e as chácaras foram sendo subdivididas em lotes, novos
endereçamentos não oficiais foram criados, fenômeno que continua acontecendo
até os dias atuais”, ressaltou.
Para o Sol Nascente, acrescenta a
Codhab, foram desenvolvidos projetos urbanísticos de regularização fundiária
entre os anos 2008 e 2010, os quais foram separados por três trechos devido à
grande extensão territorial da ocupação. “Dos três projetos, apenas o do Trecho
1 – Etapa I foi aprovado e registrado, resultando em um endereçamento oficial e
viabilizando a sua implantação através da escrituração dos imóveis que estão
compatíveis com o projeto”.
Ainda segundo a companhia, “devido ao
longo tempo transcorrido entre a elaboração, aprovação e registro do projeto,
algumas áreas foram ocupadas informalmente, em desconformidade com a proposta
urbanística. Nesses casos, não foi possível a implantação do endereço oficial
nem mesmo sua escrituração”.
“Os endereços previstos nos projetos
que ainda estão em elaboração não podem ser implantados, uma vez que são
passíveis de alteração. O projeto urbanístico do Sol Nascente Trecho 1 – Etapa
I corresponde à URB-RP 074/09 e seu endereçamento pode ser implantado, tendo
sido encaminhado aos Correios em setembro de 2017, por meio do Ofício Nº
100.002.288/2017-PRESI/CODHAB/DF”, finalizou a nota.
Nova RA
O GDF planeja dar autonomia para o Sol Nascente e o Pôr do Sol, outra região que atualmente pertence a Ceilândia. Em 17 de abril, o Executivo local enviou à Câmara Legislativa (CLDF) um projeto de lei para criar a Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol.
A proposta do Executivo prevê que parte
do acervo patrimonial e os servidores necessários para o funcionamento do novo
órgão sejam transferidos da Administração Regional de Ceilândia. Todo o apoio
operacional para o funcionamento também deve ser fornecido por ela.
Fonte: Metrópoles