Polêmica
sobre espaço se arrasta desde 2006. Ibram afirma que não há irregularidade e
mantém permissão.
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Local onde Ibram autorizou quadra 500 do Sudoeste — Foto: Reprodução/TV Globo |
O Ministério Público do Distrito Federal
recomendou ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) que revogue licença
para construções na quadra 500 do Sudoeste. O terreno, localizado próximo a
região de parque ecológico, é alvo de uma batalha judicial entre construtora e
moradores há anos.
O MP questiona licença concedida em março.
Segundo o órgão, uma nova permissão para construções no local só pode ser
concedida caso sejam realizados estudos atualizados de impacto ambiental, e com
a participação da comunidade.
O Ibram, por sua vez, afirma que não vê razão
para revogar a licença, já que, segundo o órgão, a concessão dela observou
todos os procedimentos necessários. O instituto já respondeu à recomendação do
MP e manifestou a intenção de manter a permissão para empreendimentos na quadra
500 (veja abaixo).
Polêmica
antiga
A construção da quadra 500 do Sudoeste é alvo
de batalhas na Justiça desde 2006. O terreno é de propriedade da construtora
Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários, da família Constantino. O projeto da
empresa prevê a edificação de 22 prédios residenciais de seis andares e dois
edifícios comerciais na região.
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Local onde deve ser construída quadra 500 do Sudoeste — Foto: Reprodução/TV Globo |
A área, no entanto, fica ao lado do Parque das
Sucupiras, um dos últimos espaços urbanos com vegetação nativa do Cerrado na
capital. Críticos
do empreendimento afirmam que ele viola o plano original de Brasília e
coloca em risco a preservação do meio ambiente na região.
Em 2010, o Ibram concedeu licença para a realização de
construções na quadra 500. A permissão foi suspensa, no entanto, em 2012 e
2016. Já em março deste ano, o órgão revogou as suspensões anteriores e
revalidou a permissão concedida há nove anos.
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Autorização do Ibram que permite construção da quadra 500 — Foto: Reprodução/TV Globo |
É esse ato que o Ministério Público questiona.
Na prática, a medida permitiu a realização de empreendimentos no local, ficando
pendente apenas a obtenção Autorização de Supressão de Vegetação (ASV),
documento considerado mais fácil de ser obtido.
Argumentos
do MP
No documento que questiona a revalidação da
licença, o Ministério Público afirma que o ato do Ibram foi “indevido” e que o
órgão “não respeitou o princípio do devido processo legal procedimental, o
prazo de 5 anos da validade da licença prévia e de instalação -- dadas há mais
de 9 anos passados --, assim como o princípio da adequação do licenciamento à
realidade atual”.
Segundo o MP, a decisão desrespeitou
entendimento do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam), que já
havia atestado a necessidade de novas avaliações de impacto ao meio ambiente
para construções na quadra.
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MP recomenda revogação de licença para construção na quadra 500 do Sudoeste — Foto: Reprodução |

Ainda de acordo com o MP, “a administração
pública deve se pautar pelos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, entre outros, devendo
anular seus próprios atos quando eivados de vícios”.
Ibram
rebate
O Instituto Brasília Ambiental, por sua vez,
afirma que o processo que concedeu a licença para a construção da quadra
“continha todos os estudos ambientais necessários para a análise e deferimento
da licença ambiental”.
O órgão afirma ainda que a Justiça já
determinou, em dois processos, a regularidade na realização dos
empreendimentos.
“Daí,
porque, entendemos que não cabe reiniciar a discussão técnica quanto à
viabilidade ambiental do empreendimento e nem quanto à legalidade dos atos
praticados para a concessão da licença prévia”, diz na resposta à recomendação.
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Trecho de resposta do Ibram à recomendação do Ministério Público — Foto: Reprodução |
Ainda de acordo com o Ibram, a aprovação do
Conam não é necessária para a concessão de licenças e, no entendimento do
órgão, a validade da licença foi suspensa enquanto ela esteve sem validade.
Portanto, o instituto afirma que, mesmo tendo sido concedida há nove anos, a
permissão ainda é válida.
Enquanto não há um entendimento entre os dois
órgãos, a licença continua vigente e a Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários
só precisa da Autorização de Supressão de Vegetação para iniciar os
empreendimentos. O G1 não conseguiu contato com a empresa nesta
terça.
Ações
na Justiça
Ao mesmo tempo em que o processo se desenrola
no âmbito administrativo, ações na Justiça também questionam a expansão do
Sudoeste por meio da quadra 500. No ano passado, um
pedido do MP foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Um outro recurso está em análise no Supremo
Tribunal Federal (STF), desde agosto de 2018, sob a relatoria do ministro
Gilmar Mendes. Até a publicação desta reportagem, não havia previsão para
julgá-lo. Como ele não tem efeito suspensivo, não há impedimento para a
construção no Sudoeste até que saia uma sentença.
Fonte: Correio Braziliense