Diretoria
do Departamento de Estradas de Rodagem aprovou comercialização de casas
atualmente ocupadas por empregados da autarquia
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O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF)
decidiu vender os imóveis funcionais da autarquia. Ao todo, 34 casas atualmente
ocupadas por servidores do órgão serão licitadas. A medida foi aprovada pela
diretoria colegiada do DER-DF no mês passado e os detalhes, definidos em uma
instrução normativa, publicados esta semana. Não há estimativa de arrecadação
com a licitação dos imóveis funcionais porque as casas ainda não foram
avaliadas. A venda será feita por valores de mercado, mas os ocupantes terão
direito de preferência. O sindicato que reúne servidores da autarquia é contra
a alienação dos imóveis funcionais.
As casas que integram o patrimônio do
departamento ficam no Parque Rodoviário, na região do Colorado; no 1º Distrito
Rodoviário, em Planaltina; e no 3º Distrito Rodoviário, em Samambaia. A venda
será feita com base na Lei nº 4.019/2007, que dispõe sobre a venda de imóveis
funcionais do GDF. De acordo com a legislação, em caso de licitação, o servidor
público legítimo ocupante de imóvel residencial funcional pelo período mínimo
de dois anos terá direito de preferência na compra do imóvel, nas condições da
melhor proposta.
A lei exige que o servidor esteja em dia com as
obrigações relativas à ocupação. Só servidor efetivo ou titular de emprego
permanente pode participar do certame. O interessado tem que comprovar ainda
não ser proprietário de outro imóvel residencial no Distrito Federal. Só
pessoas físicas podem participar da concorrência pública e quem arrematar um
imóvel funcional em licitação fica proibido de vendê-lo pelo prazo de cinco
anos.
Regularização
O presidente da Associação dos Servidores do
DER-DF, Aurélio da Silva, diz que empregados da autarquia foram surpreendidos
pela decisão. “Havia um trabalho para regularizar a ocupação dessas casas e,
desde essa regulamentação, o problema foi resolvido. A nova diretoria revogou
tudo o que havia sido feito, os servidores foram pegos de surpresa”, afirma
Aurélio. “Nosso departamento jurídico está avaliando o caso para decidir se
entramos com alguma medida contra essa decisão da diretoria colegiada. Os servidores
precisam das casas e fazem a ocupação legalmente”, explica.
Aurélio da Silva faz menção às ações judiciais
movidas pela Procuradoria Jurídica do DER para desocupar casas irregularmente
cedidas a terceiros. Havia aposentados e até parentes de empregados do órgão
ocupando os imóveis funcionais, em contrariedade à legislação. Com esses
processos, o Departamento de Estradas de Rodagem conseguiu despejar ocupantes
que estavam ilegalmente nas casas e repassou os espaços a servidores.
Em nota, o DER-DF informou que tem em seu
patrimônio 34 casas residenciais e que existe a intenção da atual diretoria do
órgão de vendê-las, com base na Lei de Licitações. “Até o momento, não foi
realizada avaliação do valor de mercado dessas casas, portanto não é possível fazer
uma previsão de arrecadação com a venda”, diz a nota.
“Não há, por enquanto, solicitação para a
desocupação dos imóveis. Os processos que tramitam em juízo têm o objetivo da
reassunção do imóvel, que os servidores ocupam seguindo regras que foram criadas
em gestões de governos passados. Quando há irregularidade na ocupação de algum
imóvel, é solicitada ao morador a desocupação da casa. Caso isso não ocorra, há
um processo judicial com o objetivo de reaver a propriedade”, acrescentou a
autarquia.
Regras de ocupação
Regras de ocupação
O Decreto nº 23.064/2002 regulamenta a ocupação
de imóveis funcionais de propriedade do GDF. O texto estabelece que a ocupação
da unidade residencial funcional é condicionada à comprovação de que o ocupante
não é proprietário de imóvel residencial no Distrito Federal. Para isso, é
preciso apresentar certidões negativas de todos os cartórios de registro de
imóveis, antes da assinatura do termo de ocupação. A taxa de ocupação
corresponde a um milésimo do valor do imóvel. O governo usa como base a pauta
de valores venais da Secretaria de Fazenda, que traz valores bem mais baixos
que os de mercado. O pagamento dessa taxa deve ser preferencialmente feito por
meio de desconto em folha. As despesas com reparos e obras de conservação, com
condomínio, tributos, água, esgoto, energia elétrica, telefone e gás devem ser
pagas pelo ocupante. Ao ser exonerado, o servidor tem 30 dias para entregar o
imóvel.
Fonte: Correio Braziliense