Léo Moraes: indícios suficientes de autoria e de materialidade |
O
Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/19 torna causa de inelegibilidade, para os
cargos de presidente e vice-presidente da República, o recebimento de denúncia
de crime contra o candidato pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta
tramita na Câmara dos Deputados.
O
texto, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), inclui o caso na Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). A lei vigente estabelece diversos
casos em que não poderá haver eleição de um candidato para ocupar os cargos de
presidente ou vice-presidente da República. Os ministros de Estado e os
governadores, por exemplo, só podem se candidatar depois de seis meses de
afastados definitivamente de seus cargos e funções.
A
proposta é a reapresentação do PLP 330/16, do ex-deputado Miro Teixeira, que
foi arquivado ao fim da legislatura passada, com emendas de técnica
legislativa. Aproveitando-se dos argumentos de Teixeira, Léo Moraes lembra que
a Constituição determina o afastamento das funções do presidente da República
quando, nas infrações penais comuns, tiver denúncia ou queixa-crime recebida
pelo STF.
“Ressalte-se
que, quando do recebimento da denúncia por parte do Supremo Tribunal Federal,
já houve o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de
indícios suficientes de autoria e de materialidade”, acrescentou Moraes.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
– Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'