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CRÉDITO: MINERVINO JUNIOR/CB/D.A PRESS. BRASIL. BRASÍLIA - DF. MAR |
Alvos
da Operação Delfos, três ex-servidores da Secretaria de Planejamento, do
governo anterior, foram condenados por ato de improbidade administrativa por
supostamente extorquir a presidente do Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde), Marli Rodrigues.
Os fatos ocorreram entre novembro e dezembro de 2015.
O juiz
Paulo Affonso Carmona, da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, considerou
procedente acusação, do promotor de Justiça Luís Henrique Ishihara, de que os
servidores do GDF Edvaldo Simplício da Silva, Valdecir Marques de Medeiros
e Christian Michael Popov se aproveitaram dos cargos para exigir a quantia de
R$ 214 mil em propina em troca da liberação de autorização para que o SindSaúde
realizasse descontos consignados na folha de pagamentos de seus filiados.
Segundo
o Ministério Público, em 10 de novembro de 2015, a presidente do
SINDSaúde recebeu e-mail da antiga Secretaria de Gestão Administrativa,
por meio do qual eram exigidos inúmeros documentos que deveriam ser
apresentados para que fosse realizada uma suposta “renovação” no código de
desconto para consignação em folha dos filiados do sindicato, sendo que, caso
as exigências ali contidas não fossem atendidas, a entidade estaria sujeita a
perder o seu credenciamento no GDF e deixar de receber o repasse da verba
sindical de seus filiados.
Na
ação, o MPDFT aponta que, pelo prévio conhecimento do grupo, seriam impossíveis
de serem obtidos pelo SINDSaúde no período de 30 dias estabelecido, forçando os
dirigentes, portanto, à abertura de um canal para que fosse exigida propina
para a “resolução do problema”.
O
dinheiro seria transferido por meio de contrato fictício com a empresa Netsaron
Corretora de Seguros, administrada por Beatriz Casagrande Simplício da Silva,
filha de Edvaldo. Ela também foi condenada.
Na
ação de improbidade, Edvaldo e a filha, Beatriz, tiveram os direitos políticos
suspensos pelo período de cinco anos. Valdecir e Christian, três anos. Os três
servidores também perderão as funções públicas.
Edvaldo
e Christian eram servidores da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Valdecir exercia cargo de ouvidor-geral da vice-governadoria do DF.
A
representação partiu de Marli Rodrigues que gravou uma conversa com os
servidores e encaminhou os áudios ao Ministério Público do DF. Além da
improbidade, eles foram denunciados e condenados na
esfera penal, pelos crimes de concussão (exigir vantagem em função do cargo) e
lavagem de dinheiro.
Na
sentença, a juíza Bianca Fernandes Pieratti condenou Christian Michael Popov e
Valdecir Marques de Medeiros a seis anos e dois meses de reclusão pelos crimes
de concussão e lavagem de dinheiro, além de 39 dias-multa, cada um no valor de
metade do salário mínimo vigente à época. O montante é de aproximadamente R$
15.366,00, sem contar a correção. Edvaldo Simplicio foi condenado pelos
mesmos crimes a quatro anos e nove meses de reclusão, além de multa.
Eles
cumprirão a pena em regine semiaberto. Já Beatriz Casagrande foi condenada
apenas por crime de lavagem de dinheiro a uma pena de dois anos de reclusão em
regime aberto. Todos recorrem da sentença em liberdade.
A
Operação Delfos foi deflagrada em agosto de 2016, quando houve buscas e
apreensões no anexo e no Palácio do Buriti.
Os
envolvidos negam participação nos crimes descritos na denúncia.
Beatriz
Casagrande Simplício da Silva alegou que somente foi colocada como ré pelo
fato de ser sócia majoritária da Netsaron e ter assinado um contrato de
prestação de serviços. Segundo sua defesa, não há elementos mínimos de sua
participação no episódio.
Edvaldo
Simplício da Silva disse que jamais desejou praticar ou participar de
qualquer ato ilícito, não recebeu um centavo sequer do SindSaúde nem aceitou,
pagou, repassou, recebeu, ofereceu ou entregou a nenhum dos envolvidos qualquer
quantia em dinheiro ou algo similar. De acordo com a sua defesa, os fatos
apontados pelo Ministério Público não passam de mera ilação ou insinuação da
acusação, sem provas. Alegou ainda que as gravações não foram submetidas ao
crivo da perícia técnica.
Valdecir
Marques de Medeiros disse que não há provas da prática de ato de
improbidade administrativa.
Christian
Michael Popov apontou inexistência de ato de improbidade administrativa.
Fonte:
Correio Braziliense