Entendimento
da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para caso em Samambaia pode ser
usado em situações semelhantes. Síndico vai recorrer
Impedida pelas regras do condomínio de ter um
animal de estimação, uma moradora de Samambaia conseguiu na Justiça manter a
gata dentro do apartamento. Em 2016, a enfermeira Liliam Tatiana Ferreira
Franco, 43 anos, recebeu notificação de que seria multada e deveria arrumar
outro lar para Nina. Após perder em duas instâncias, a 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o complexo residencial
não poderia impedir a presença de animais.
A decisão considera “descabida” a proibição de
pets que não coloquem em risco a segurança e a tranquilidade dos moradores,
mesmo que isso esteja expresso em convenção de condomínio. Para o relator do
processo, o ministro Villas Bôas Cuerva, a restrição foi ilegítima, porque não
demonstrou nenhum fato concreto que o gato provocasse prejuízos à segurança, à
higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Apesar da decisão do STJ ser aplicada apenas ao
Residencial das Palmeiras, onde Liliam mora, a medida deve influenciar o
entendimento de futuros processos semelhantes, principalmente, de instâncias
inferiores. Desde o início do processo, a enfermeira havia conseguido, por meio
da Defensoria Pública do Distrito Federal, liminar para manter Nina dentro de
casa, enquanto o processo tramitava.
Na casa de Liliam Tatiana, a notícia foi
recebida com alegria. “Estou muito feliz. Sabíamos da convenção que proibia a
presença de animais dentro de casa, mas queria muito ter um gato, que é um
animal mais silencioso e não incomodaria meus vizinhos”, contou. De acordo com
ela, as regras devem ser flexibilizadas, porque, na teoria, os moradores não
podem nem mesmo ter peixes dentro dos apartamentos. “Temos uma aceitação de
animais muito grande por parte da sociedade, e isso ainda movimenta o mercado
especializado neles”, ressaltou.
De acordo com a moradora, muitos colegas também
tentam na Justiça manter os bichos dentro de condomínios que não permitem a
presença deles. “A gente se acostuma com o animal dentro de casa, e eles com a
gente. O meu maior medo era ter de me desfazer dela, que está completando 4
anos. A Nina é uma companheira e me faz muito bem”, contou a enfermeira.
O síndico do Condomínio Residencial das
Palmeiras, Marco Antônio Vilela de Farias, recorrerá para reverter a decisão.
Ele explica que, naturalmente, quem descumpre a convenção deve responder na
Justiça e é obrigação do cargo dele defender as regras. “Os moradores se mudam
sabendo da restrição de animais. Além disso, temos avisos nos portões sobre o
tema. Muita gente se mudou para o condomínio justamente por não aceitarmos
animais. Aqui, temos pessoas com problemas respiratórios, por exemplo, que precisam
evitá-los”, frisou.
Repercussão
A decisão do STJ é considerada delicada para
entidades ligadas a condomínios. A vice-presidente do Sindicato dos Condomínios
Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio), Creuza Braga,
explicou que reclamações de proibições de animais são constantes por parte dos
moradores, no entanto, ressaltou que as cláusulas dos regimentos internos dos
complexos residenciais devem ser observadas. “Seja para comprar, seja para
alugar o imóvel, o interessado deve conversar com a administração do condomínio
para saber se tem alguma característica controversa aos próprios interesses”,
aconselhou.
De acordo com Creuza, mesmo com a decisão, a
Justiça considerou que os bichos não devem ameaçar a segurança e a tranquilidade
dos moradores, e isso também deverá ser observado. “Um cachorro de grande
porte, por exemplo, pode ser considerado perigoso”, alertou.
Para a advogada e vice-presidente da Comissão
de Direito dos Animais e Ambientais da Ordem dos Advogados da subseção de
Taguatinga, Ana Paula Vasconselos, a decisão judicial é um grande avanço na
luta de defesa e direito dos bichos. “As cláusulas dos condomínios que proíbem
a permanência de pets devem ser consideradas nulas, porque viola o direito dos
animais e de propriedade que está previsto na Constituição”, destacou. De
acordo com ela, não se pode definir o que o proprietário deve ter ou não em um
imóvel e que as expressões naturais dos animais, como latidos, não podem ser
consideradas transtornos excessivos.
Fonte: Correio Braziliense