Ela
trafegava pela Via S2 no momento em que foi atingida. Com ferimentos leves, foi
transportada pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital de Base
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Vítima estava perto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) quando foi atingida por um Honda Fit(foto: Reprodução) |
Uma mulher de 24 anos que conduzia uma patinete
elétrica foi atropelada na tarde desta terça-feira (28/5). Ela trafegava pela
Via S2, próxima ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no momento em que foi
atingida por um carro. Consciente e estável, ela foi transportada pelo Corpo de
Bombeiros até o Hospital de Base com dores no braço direito e um inchaço na
testa. Testemunhas afirmam que a vítima atravessava a rua no momento em que foi
atingida pelo Honda Fit cinza.
O Departamento de Trânsito (Detran-DF) elaborou
regras para o uso do equipamento, como utilizar capacete, joelheiras e
cotoveleiras, não permitir que crianças utilizem a patinete sem algum adulto
por perto e manter distância dos pedestres.
Confira
todas as orientações:
1. De acordo com a legislação vigente, a
circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres,
ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em
faixas de rolamento em razão do risco de compartilhamento de espaço com
veículos automotores.
2. Quando houver a necessidade de atravessar a
via pública, o usuário do patinete deverá procurar passarelas, passagens
subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá
descer do equipamento para fazer a travessia segura.
3. Entende-se como área de circulação de
pedestres calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas ou
outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses
locais, a velocidade máxima permitida para as patinetes é de 6km/h.
4. Considera-se ciclovia via com pista própria
destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. A
ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva
de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade
máxima permitida para as patinetes é de 20km/h.
5. Antes de usar a patinete pela primeira vez,
é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de
pessoas, bicicleta ou outros patinetes.
6. Mesmo não sendo obrigatórios, os
equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, joelheiras e
cotoveleiras usados em bicicletas, também garantem a segurança para a
utilização de patinetes.
7. É importante estacionar os patinetes fora
das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que eles não sejam um obstáculo à
livre circulação.
8. Usuários que tenham consumido bebidas
alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se
equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes
aumenta consideravelmente.
9. O uso da patinete elétrica por menor de 18
anos deve ser supervisionado por um adulto. Em caso de acidente provocado por
menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser
responsabilizados.
10. O uso de calçados fechados e que se firmem
aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.
Fonte: Correio Braziliense