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O
Tribunal Regional Eleitoral do DF interrompeu o julgamento de duas ações de
investigação judicial eleitoral que pedem a cassação da chapa do governador do
Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), nesta quinta-feira (30/5). O julgamento
foi adiado porque o desembargador Hector Valverde, último a votar, pediu vista,
mas o placar – 5 a 0 – é favorável ao governador. A maioria dos desembargadores
concluiu que a declaração do emedebista afirmando que reconstruiria com o
próprio dinheiro casas derrubadas pela Agefis não é suficiente para a
condenação. Os votos, porém, podem ser alterados quando o julgamento
Os
autores dos pedidos de cassação foram os então candidatos ao Buriti Rodrigo
Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa (PSol). As denúncias foram feitas com base
em um vídeo que mostra Ibaneis, até então candidato, prometendo reconstruir com
o próprio dinheiro casas derrubadas pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis)
na Colônia Agrícola 26 de Setembro, localizado próximo a Taguatinga. “As casas
que a Agefis derrubou, eu vou construir com o meu dinheiro”, declarou Ibaneis
em evento na região em 30 de setembro do ano passado.
Os
desembargadores analisaram, no início da sessão, pedido preliminar da acusação,
que solicitava o envio de ofício à Agefis para se ter a lista de pessoas que
tiveram casas derrubadas e ao Ibope para se medir o impacto de matérias
jornalísticas posteriores sobre o tema. A Corte negou o pedido por entender que
as ações não alterariam o conjunto da análise.
Ao
votar os pedidos de cassação, o relator do processo, desembargador Waldir
Leôncio Lopes Júnior, argumentou que não há elementos suficientes para se
configurar que houve captação ilícita dos votos – a chamada compra de votos –
nem abuso do poder econômico. “Deve-se se concluir pela inexistência de pelo
menos três elementos para configurar captação ilícita: pessoa ou grupo
específico para usufruir da oferta; não se reconhece a oferta de vantagem
pessoal em troca de voto; candidato não agiu com intuito de impedir o livre
direito de voto do eleito. Inexiste dolo específico e nem mesmo é possível
extrair tal dolo das entrevistas jornalísticas. Trata-se de promessa eleitoral
dirigida a eleitores e não-eleitores.”
“Não
restou comprovado ocorrência de abuso do poder econômico com gravidade para
comprometer o processo eleitoral”, disse Leôncio. O “Qual eleitor foi captado
ilicitamente nos autos? Inexiste nos autos sequer a identificação de um eleitor
que tenha tido a liberdade tolhida pela ação do governador”, complementou o
desembargador Telson Luís Ferreira.
Alegações
Nas
ações, há a alegação de que o governador cometeu abuso do poder econômico. A
acusação também afirma que a região em que o discurso foi feito é um
significativo colégio eleitoral do Distrito Federal e teria potencial para
desequilibrar “qualquer disputa política partidária”.
“A
promessa de uso de recursos financeiros próprios, de vultosa monta, com
repercussão direta no patrimônio do eleitor (casa própria), influencia
diretamente na intenção de voto daquelas pessoas configurando captação ilícita
de sufrágio e abuso de poder econômico”, diz trecho da ação de investigação
judicial eleitoral apresentada pelo PSB e assinada pelos advogados Gabriela
Rollemberg e Rodrigo Pedreira.
“Houve
violação da liberdade do eleitor. É uma promessa de quem sabidamente é rico, e
aqui não se questiona a riqueza, mas a promessa ilícita. Nesse caso, se explora
a miséria humana, se ludibria o eleitor, a pessoa que tem o sonho de ter seu
lar reerguido”, complementou Pedreira, durante a sessão desta quinta. O advogado
garante que entrará com recursos caso a decisão seja mantida.
O
representante do PSol Alberto Maimoni também defendeu a condenação. “É um caso
raro em que o candidato se deixa filmar prometendo construir casa para alguém”,
disse. “Quem é Ibaneis Rocha? Ex-presidente da OAB-DF. Ele não sabia que não
poderia fazer isso?”, questionou, na exposição oral.
A
defesa de Ibaneis alegou que se tratava de plataforma de campanha e promessa
genérica referente a política pública para reparar danos causados por derrubadas
ilegais pela Agefis. Além disso, argumentou que não houve uso de recursos
financeiros para afetar a liberdade de voto e que o vídeo apresentado na
denúncia contém trechos que foram tirados de contexto.
“As
eleições começaram muito acirradas. Desde o início, os adversários
identificaram qual seria o ponto fraco que poderia ser explorado contra o
candidato Ibaneis: o fato de ele ser rico. Todos os candidatos passaram, a
partir daí, a acusá-lo de abusar do poder econômico”, destacou o advogado do
governador, Bruno Rangel. “Os candidatos divulgaram à exaustão do vídeo. Depois
disso, ajuízam ação dizendo que o fato foi amplificado pela divulgação do vídeo
na imprensa”, observou.
Rangel
argumentou também que não havia prova concreta de que a fala teve impacto nas
eleições. “Quando foi lhes dado (aos representantes da acusação) a oportunidade
de trazer aos autos elementos concretos, provas, nada foi produzido”, observou.
“Fica marcante que se trata de uma proposta genérica.”
Posição do Ministério Público
As
ações pedem a cassação da chapa, com a perda de mandato do governador Ibaneis
Rocha e do vice-governador Paco Britto. O Ministério Público Eleitoral, no
entanto, já havia se manifestado pela improcedência da ação. O procurador
regional eleitoral do DF, José Jairo Gomes, avalia que a atitude de Ibaneis foi
questionável, mas que não há elementos suficientes para a cassação da chapa,
levando-se em consideração a gravidade da atitude.
“Inexistem
nos autos elementos de prova que demonstrem que Ibaneis Rocha Barros Júnior
tivesse empregado concretamente sua notória pujança econômica para, partindo do
discurso à ação, distribuir benesses a eleitores. Não há prova de que, para
além do discurso, tenham ocorrido outras ações concretas consistentes na
efetiva transferência de recursos em prol dos eleitores”, argumentou o
procurador.
Para
ele, não se chegou a configurar de fato abuso do poder econômico. “Assim,
embora de todo questionável a conduta do réu, não se chegou a configurar o
ilícito de abuso de poder econômico no processo eleitoral”, explicou o
procurador regional eleitoral.
O
procurador argumentou também que a declaração não tinha potencialidade para
alterar o desfecho do processo eleitoral. “Com efeito, antes mesmo do comício
da Colônia Agrícola 26 de Setembro, os institutos de pesquisa de intenção de
voto já divulgavam que o réu contava com crescente aceitação perante o
eleitorado”, escreveu.
Fonte:
Correio Braziliense