sexta-feira, 31 de maio de 2019

Promotora do MPDFT acusa juiz Carlos Maroja em caso do JK Shopping


Marilda Fontinele disse esperar que o magistrado se declarasse suspeito para julgar o pedido de suspensão que permitiu a regularização do centro comercial
Foto reprodução


 O polêmico processo que autorizou o funcionamento do JK Shopping provocou o embate direto entre a promotora Marilda dos Reis Fontinele, da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e o juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O último episódio da pendenga foi no dia 22 de maio. Após Maroja negar o pedido liminar do MPDFT para suspender os efeitos do acordo que permitiu a regularização do centro comercial, a procuradora pediu a suspeição do magistrado e desistiu da ação.
“Está fadada ao insucesso. Eu acreditei que ele [juiz Maroja] teria a lealdade de se declarar suspeito para apreciar o pedido liminar, já que ele homologou o acordo que está sendo questionado. Mas ele não só não fez isso como, em vez de simplesmente julgar a liminar, me atacou, dizendo que minha motivação é pessoal”, afirmou a promotora.

Na decisão, Maroja sustentou que o pedido da promotora para suspender o acordo “beira as raias do insulto puro e simples contra a ética e seriedade deste magistrado no desempenho de suas funções institucionais”.
O prédio, do grupo Paulo Octávio, foi erguido em desacordo com normas ambientais e urbanísticas. No entanto, um acordo dos empresários com o MPDFT, homologado pela Justiça, permitiu a regularização do centro comercial. Ficou acertado que os empreendedores, pelos danos causados pelas obras, compensariam a comunidade com a construção de uma escola no Sol Nascente e a realização de benfeitorias no Parque do Cortado.
Para a promotora, o acordo não exigiu que o shopping se adequasse a todas as regras exigidas para a liberação de espaços comerciais. “Escolheram as normas que aplicariam, quais não aplicariam e se tornaram administradores e executores do processo de regularização”, explicou Marilda. Além disso, de acordo com ela, o acordo determinou a expedição de atos administrativos, como o Habite-se, que caberia ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Marilda explica que esperava que o juiz Maroja se declarasse suspeito não só por ele ter homologado o acordo, mas também por ter “participado ativamente da construção” do documento. “Foram quatro audiências, todas com a presença dele. Está tudo gravado em áudio, e a degravação do que foi dito compõe o processo no qual pedimos a suspensão do acordo de regularização”, afirmou.
Assim, ao não se declarar suspeito, Maroja julgou improcedente a investigação feita pelo MPDFT apontando irregularidades no acordo homologado por ele mesmo. “[Eu] Me frustro porque meu trabalho desde 2013 foi jogado fora. E estamos falando de um réu que responde por seis ações criminais, além de improbidade administrativa, em razão de problemas na aprovação do acordo que estamos questionando”, completou.
A promotora disse ainda que, apesar de ter desistido da ação, irá continuar investigando possíveis irregularidades na execução do contrato.
O TJDFT informou que não irá se manifestar sobre o assunto. Advogado do Grupo Paulo Octávio, Roberto Barreto alegou que todas as exigências foram cumpridas e não há dúvidas sobre a lisura do acordo.

Fonte: Correio Braziliense