Marilda Fontinele disse esperar que o
magistrado se declarasse suspeito para julgar o pedido de suspensão que
permitiu a regularização do centro comercial
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O
último episódio da pendenga foi no dia 22 de maio. Após Maroja negar o pedido
liminar do MPDFT para suspender os efeitos do acordo que permitiu a regularização do centro
comercial, a procuradora pediu a suspeição do magistrado e desistiu da ação.
“Está
fadada ao insucesso. Eu acreditei que ele [juiz Maroja] teria a lealdade de se
declarar suspeito para apreciar o pedido liminar, já que ele homologou o acordo
que está sendo questionado. Mas ele não só não fez isso como, em vez de
simplesmente julgar a liminar, me atacou, dizendo que minha motivação é
pessoal”, afirmou a promotora.
Na
decisão, Maroja sustentou que o pedido da promotora para suspender o acordo
“beira as raias do insulto puro e simples contra a ética e seriedade deste
magistrado no desempenho de suas funções institucionais”.
O
prédio, do grupo Paulo Octávio, foi erguido em desacordo com normas
ambientais e urbanísticas. No entanto, um acordo dos empresários com o MPDFT,
homologado pela Justiça, permitiu a regularização do centro comercial. Ficou
acertado que os empreendedores, pelos danos causados pelas obras, compensariam
a comunidade com a construção de uma escola no Sol Nascente e a realização de
benfeitorias no Parque do Cortado.
Para a
promotora, o acordo não exigiu que o shopping se adequasse a todas as regras
exigidas para a liberação de espaços comerciais. “Escolheram as normas que
aplicariam, quais não aplicariam e se tornaram administradores e executores do
processo de regularização”, explicou Marilda. Além disso, de acordo com ela, o
acordo determinou a expedição de atos administrativos, como o Habite-se, que
caberia ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Marilda
explica que esperava que o juiz Maroja se declarasse suspeito não só por ele
ter homologado o acordo, mas também por ter “participado ativamente da
construção” do documento. “Foram quatro audiências, todas com a presença dele.
Está tudo gravado em áudio, e a degravação do que foi dito compõe o processo no
qual pedimos a suspensão do acordo de regularização”, afirmou.
Assim,
ao não se declarar suspeito, Maroja julgou improcedente a investigação feita
pelo MPDFT apontando irregularidades no acordo homologado por ele mesmo. “[Eu]
Me frustro porque meu trabalho desde 2013 foi jogado fora. E estamos falando de
um réu que responde por seis ações criminais, além de improbidade
administrativa, em razão de problemas na aprovação do acordo que estamos
questionando”, completou.
A
promotora disse ainda que, apesar de ter desistido da ação, irá continuar
investigando possíveis irregularidades na execução do contrato.
O
TJDFT informou que não irá se manifestar sobre o assunto. Advogado do Grupo
Paulo Octávio, Roberto Barreto alegou que todas as exigências foram cumpridas e
não há dúvidas sobre a lisura do acordo.
Fonte:
Correio Braziliense