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transferência se deve em razão se ser considerado um crime de menor potencial
ofensivo e, portanto, não ultrapassam dois anos de pena
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O corpo de Natália foi encontrado no Lago Paranoá em 1º de abril(foto: Arquivo pessoal/Divulgação) |
O juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília que
estava com o inquérito do caso da morte da estudante Natália Ribeiro dos Santos
Costa, 19 anos, acolheu o entendimento do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) de que o assunto é de competência do Juizado
Especial Criminal. A transferência se deve em razão de a Polícia Civil ter concluído que houve omissão de socorro e não
homicídio ou feminicídio. Portanto, crimes de menor potencial ofensivo, como é
o caso, são processados e julgados por juizados especiais, porque não
ultrapassam dois anos de pena.
Inicialmente os investigadores da 5ª Delegacia
de Polícia (Área Central) distribuíram o inquérito para a 4ª Vara Criminal de
Brasília. Ao receber o documento, o juiz remeteu ao MPDFT. O promotor, então,
entendeu que o julgamento de casos de omissão de socorro são feitos por
juizados especiais criminais.
Nessa quarta-feira (20/5), o juiz Aimar Neres
de Matos declinou da competência do caso determinando a remessa dos autos a uma
das varas do Juizado Especial Criminal. Ele explicou que "após ampla e
detalhada investigação", a polícia não classificou o crime como
feminicídio. Por isso, o inquérito voltou ao MPDFT e será novamente
distribuído, dessa vez, para uma Promotoria de Justiça Especial Criminal para
que eles ofereçam novamente a denúncia.
O defensor público que representa o suspeito
argumentou que desde o início também defende que não houve omissão de socorro.
"A tentativa de homicídio ou feminicídio sempre nos pareceu uma estratégia
perigosa cogitada pela advogada de Natália, mas discutimos que não ocorreu nem
a omissão de socorro devido ao alto estado de embriaguez do rapaz e a
inquietação dele, ao voltar para onde os colegas dela estavam, e perguntar
constantemente pela jovem", destacou Carlos André Praxedes.
A advogada de Natália, por sua vez, disse estar
convicta do homicídio. "Eu vou suscitar o conflito de competência para que
o Tribunal do Juri decida se o inquérito pode, ou não, ir para o juizado
especial. Assim como há pontos ignorados pelo delegado, como lesão em pessoa
viva, me parece que isso também passou pelo Ministério Público",
esclareceu Juliana Zapalla.
Entenda o caso
O corpo de Natália foi encontrado no Lago em 1º de abril. Imagens captadas
pelas câmeras de segurança do Grupamento dos Fuzileiros Navais registraram os
últimos minutos da estudante com vida. O vídeo mostra a universitária chegando ao espelho d’água, no
Clube Almirante Alexandrino (Caalex), acompanhada do rapaz. Depois, só ele
sai da água. O jovem volta a entrar no Lago Paranoá outras duas vezes. Após não
ver mais Natália, ele pega impulso para subir o barranco para voltar ao
churrasco do Caalex.
De acordo com informações da Polícia Civil,
Natália afundou em uma área com 3 metros de profundidade. Conforme o laudo
cadavérico do Instituto de Medicina Legal (IML), Natália morreu vítima de
afogamento. Todas as marcas no corpo dela ocorreram após a morte, durante o
tempo em que ela ficou imersa no Lago Paranoá.
O resultado do exame toxicológico da
universitária também indica que ela consumiu entorpecentes. Contudo, peritos
não puderam precisar se a mulher consumiu as drogas na festa ou em data
anterior. Quase 24 horas após o corpo ser encontrado, ainda havia 0,7 miligrama
de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.
Fonte: Correio Braziliense