De
acordo com o magistrado, entre agosto de 2016 e junho de 2017, Temer recebeu
propina de três empresas das quais o coronel João Baptista Lima, amigo do
ex-presidente, é sócio
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Ex-presidente terá de voltar à prisão após decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região(foto: Evaristo Sá/AFP) |
A 12ª Vara Federal do Distrito Federal
determinou o bloqueio de mais de R$ 32,6 milhões das contas do ex-presidente
Michel Temer (MDB), que teve nova prisão decretada na quarta-feira (8/5), pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na decisão, o juiz Marcus Vinícius
Reis Bastos explica que Temer ocultou a propriedade de recursos oriundos de
crimes praticados por organização criminosa e contra a Administração Pública,
por meio de três empresas que têm o coronel João Baptista Lima, amigo do
emedebista, como sócio.
De acordo com Marcos Vinícius, Temer aceitou
propina dos empresários Antônio Grecco e Ricardo Mesquita com "a
finalidade de beneficiar empresas do setor portuário com as quais mantinha
relações desde a década de 1990". "Houve sucessivas tratativas entre
os denunciados por um longo período de tempo e que mantiveram estável vínculo
existente com Michel Temer ao longo de sua carreira pública em diversos cargos
e que renovaram a promessa de vantagem indevida do agente privado corruptor em
troca da atuação funcional do agente público corrupto, neste nicho específico
do setor portuário."
O bloqueio dos recursos é reflexo da denúncia que tornou Temer réu no caso do Decreto dos Portos.
Em dezembro do ano passado, o emedebista havia sido acusado formalmente pela
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro no âmbito do inquérito dos Portos, que apura se houve favorecimento
a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017.
A decisão não se restringe ao ex-presidente. A
Justiça Federal também determinou o bloqueio de R$ 32.615.008,47 das contas das
empresas Argeplan Arquitetura e Engenharia, PDA Administração e Participações,
PDA Projeto e Direção Arquitetônica, e das do coronel João Baptista Lima e do
seu sócio, Carlos Alberto Costa. Além disso, o juiz Marcus Vinícius determinou
a indisponibilidade de imóveis e veículos de Temer, João Baptista Lima e
Carlos Alberto Costa.
"O bloqueio destes valores e bens
constitui medida essencial para fazer frente a eventual reparação dos danos
causados pelo cometimento dos ilícitos penais em apuração", afirmou o
magistrado.
Fonte: Correio Braziliense