A 5ª
Turma do STJ julgou um recurso que pedia a anulação do julgamento sobre o caso
do triplex do Guarujá, que levou o ex-presidente à cadeia em abril do ano
passado
![]() |
(foto: Luis Nova/Esp.CB/D.A Press) |
Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) votou, na tarde desta terça-feira (23/4), pela
redução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos, 10
meses e 20 dias de reclusão, no caso do tríplex de Guarujá. Os quatro ministros
da corte votaram a favor do petista. O último magistrado a dar o parecer foi
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, fechando o placar em 4 x 0 a favor de Lula.
O STJ alterou pontos da sentença que condenou o
político. O código penal prevê que, ao se cumprir um sexto da pena – em casos
de crimes comuns –, pode-se progredir para um regime semiaberto. Como Lula já
cumpriu um ano de prisão, faltaria cerca de quatro meses para que o
ex-presidente alcançasse essa condição após redução concedida pelo colegiado do
STJ.
Sendo assim, o ex-presidente pode ter a
progressão da pena ainda este ano. No entanto, a ida de Lula para o regime
semiaberto, especulada para setembro, está condicionada ao pagamento de uma
multa de reparação de danos. No julgamento desta terça, os ministros do STJ
votaram por reduzir de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões. Outra possibilidade é
que o ex-mandatário brasileiro vá para prisão domiciliar.
Votaram a favor do recurso apresentado pela
defesa do ex-presidente os ministros Felix Fischer, relator do caso, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da corte, e Marcelo Navarro
Ribeiro Dantas.
Em um resumo do seu voto, o ministro Fischer
rechaçou a questão de ordem da Justiça Eleitoral. Fischer disse que não merece
prosperar o pedido de transferência do processo para a Justiça Eleitoral e
reafirmou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos
que envolvem a Operação Lava-jato já foi decidida pelo STF. "Não há
materialidade alguma sobre supostos crimes eleitorais", afirmou.
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, último ministro
a votar, iniciou a fala rebatendo críticas de que o Tribunal estaria
"empurrando o julgamento com a barriga". "Na última semana,
antes do feriado, estava acompanhando minha mulher que é paciente oncológica
desde 2012 em compromissos médicos em São Paulo", explicou.
Dessa forma, o ministro prometeu ser breve e
iniciou o voto ao afirmar que nenhum crime eleitoral foi praticado. Dantas
concordou com a pena estipulada pelos ministros que o antecederam e outros
pontos. "A competência da 13ª Vara já foi reconhecida diversas vezes por
essa corte e pelo STF", completou.
O que pedia a defesa
No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Lula
pedia a anulação da condenação do petista no caso do tríplex do Guarujá, razão
pela qual o ex-presidente cumpre pena em um prédio da Polícia Federal do Paraná
desde 7 de abril do ano passado.
O argumento é de que Lula não poderia ter sido
julgado pelo então juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e
Segurança Pública, uma vez que, no entendimento dos advogados, o órgão
competente para julgar o caso seria a Justiça Eleitoral.
A tese dos advogados do ex-presidente se ampara
em uma
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no mês passado, de que
crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser julgados na Justiça
Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.
A decisão do Supremo foi considerada uma
derrota para a Lava-Jato, cuja força-tarefa, à época, afirmou que o resultado
poderia ser o questionamento da condenação de Lula. Embora o petista não tenha
sido condenado por caixa dois, a defesa alega que o processo menciona suspeitas
de crime eleitoral, de que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de
valores a partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais.
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) no inicio do mês, o Ministério Público Federal (MPF) se
posicionou contrário à solicitação do ex-presidente.
Defesa protesta
Nesta terça-feira, a defesa do ex-presidente
reclamou de não ter sido avisada previamente do julgamento. Em nota, os
advogados disseram que, na noite de segunda-feira, haviam recebido a
informação, dada pelo gabinete do próprio relator Felix Fischer de que não
havia previsão de julgamento do recurso na sessão desta terça-feira. Horas
depois, porém, a assessoria do tribunal divulgou que o julgamento ocorreria.
Assim, a defesa apresentou ao STJ, ainda na
noite de segunda-feira, uma
petição solicitando que seja intimada sobre a realização do julgamento do
recurso no caso do "triplex do Guarujá". A defesa também menciona no
documento que havia requerido duas vezes a intimação prévia ou informação
antecipada sobre o julgamento e lembra que a subprocuradora-Geral da República
Aurea Lustosa Pierre encaminhou ao STJ uma manifestação "para assegurar a
participação da Defesa, com publicação de pauta".
Os advogados argumentam que os eventos estão
"em desconformidade com a garantia constitucional da ampla defesa e das
demais garantias fundamentais previstas no Texto Constitucional e nos Tratados
Internacionais que o País subscreveu e se obrigou a cumprir". Essa
manifestação da defesa poderia levar ao adiamento do julgamento, mas a Corte
não atendeu ao pedido.
Fonte: Correio Braziliense