Ministro
atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, que pediu mais tempo para
analisar o caso
Desde 2016, o Supremo permite o chamado cumprimento antecipado da pena(foto: Nelson Jr./SCO/STF) |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Dias Toffoli, retirou da pauta de julgamentos do plenário duas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que tratam da prisão após
condenação em segunda instância de Justiça. As ações estavam agendadas para
serem avaliadas pelo plenário da Corte no próximo dia 10.
Toffoli atendeu um pedido da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que solicitou mais tempo para avaliar o caso, em
razão da troca recente de diretoria. "É que, a propósito, a nova diretoria
deste conselho, recém-empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos
envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual
necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso",
afirmou a entidade.
Desde 2016, o Supremo permite o chamado
cumprimento antecipado da pena. As ações alegam que o Código Penal, a luz da
Constituição, garante que a prisão só deve ocorrer após o trâmite em julgado,
ou seja, análise das acusações pelos tribunais superiores.
Se a Corte mudar seu entendimento, 160 mil
presos podem ser liberados em todo o país, inclusive políticos, como o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ainda tem recursos pendentes de
julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Correio Braziliense