O
presidente do INSS defende a migração da forma de trabalho do analógico para o
digital no instituto. Diz que não existe expectativa de concurso para o órgão.
Atualmente, são pagos R$ 43 bilhões em benefícios, por mês, a 35 milhões de
usuários
(foto: Bárbara Cabral/Esp. CB/D.A Press) |
Há pouco mais de 70 dias à frente do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira disse que a maior autarquia do
país precisa passar por uma ampla mudança cultural e digital. Um dos principais
entraves, o excesso de procedimentos analógicos atrapalha a concessão de
benefícios e criou, ao longo dos últimos anos, um prejuízo social grande, na
avaliação dele. Para isso, o órgão criou a Medida Provisória nº 781, que
estabelece uma espécie de força-tarefa para análise de processos. Haverá
empenho tanto para verificar irregularidades em benefícios quanto requerimentos
que estão em análise, que, juntos, somam 5 milhões de processos. Os
servidores do INSS terão um bônus de desempenho que será pago até o fim deste
estoque. Apesar disso, não há expectativa de concursos públicos, já que ele
pretende adotar uma agenda de digitalização dos processos, incluindo a
concessão automática de benefícios previdenciários. Hoje, há 27 mil servidores,
1,7 mil agências da Previdência Social e 35 milhões de beneficiários. Por mês,
são pagos R$ 43 bilhões aos segurados. Sobre as novas regras para a concessão
de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas, que entraram em vigor
nesta semana, Renato Vieira ressaltou que a ação é fundamental para diminuir o
assédio dos bancos sobre os segurados. O presidente do INSS recebeu o Correio no
seu gabinete, na sede da autarquia, em Brasília. A seguir, leia a entrevista:
O que tem sido feito desde o início da gestão?
Nesses 60 dias, temos tentado estabelecer um
plano de ação, um planejamento para enfrentar os nossos principais problemas. O
INSS é um mundo. A maior autarquia do Brasil. E o fato de ser a maior de todas
nos traz também uma série de outras dificuldades. O INSS é uma locomotiva, e
muitas vezes ela leva um tempo maior para ganhar velocidade. Mas tenho certeza
de que, depois que as rotinas e os procedimentos forem bem estabelecidos, essa
locomotiva conseguirá manter uma velocidade constante e estabelecer um padrão
de atuação adequado.
Ainda não está adequado?
Não, não está. O INSS, em população atendida, é
o quarto país da América. Só não é maior que EUA, o próprio Brasil e México.
Estamos falando de 90 milhões de brasileiros diretamente atendidos pelo INSS.
São 35 milhões de beneficiários e 55 milhões de segurados da Previdência. Se
for considerar apenas a folha do INSS, é o Canadá inteiro.
Quais
são os principais problemas?
A judicialização é um deles. Do total que o
INSS paga, R$ 92 bilhões, por ano, são por determinação judicial. É um outro
problema que a gente tem, o excesso de judicialização da Previdência. É preciso
identificar quais são as principais razões para uma judicialização
desproporcionalmente desmedida, como essa.
O que
tem sido estudado para isso?
Um dos grandes problemas da judicialização da
Previdência, no fim das contas, é o espaço que a legislação deixa para diversas
interpretações. E, dentro desse espaço, o principal problema é a pouca rigidez
de critérios probatórios da condição de segurado da Previdência ou do
preenchimento dos requisitos para acesso ao benefício. Temos alguns desafios. O
principal deles é mexer em algumas regras, tanto legais quanto infralegais.
Sobretudo infralegais, normativas, que estabeleçam
uma forma de comprovação dos
requisitos de acesso aos benefícios que sejam incontestáveis, que não haja
espaço para interpretações. Diminuir espaço para interpretações é um dos nossos
objetivos.
Precisa
passar pelo Congresso?
Naquilo que é alteração de lei, precisa passar
pelo Congresso. E grande parte já consta da MP 871. Outra parte é infralegal,
portarias normativas… Há algumas teses que precisamos rever, inclusive para
internalizá-las. Existem alguns entendimentos jurisprudenciais que já se
consolidaram. Nós precisamos assumir algumas das teses em que nós fomos
derrotados na Justiça, internalizar no INSS e, com isso, diminuir espaço para
conflito judicial com o cidadão.
Alguma
ação já foi tomada?
Nós, nos últimos meses, iniciamos o diálogo
estruturado com a Justiça Federal, a Defensoria Pública e estamos buscando
algumas parcerias. O INSS tem visitado todos os cartórios de registro de
nascimento e de óbito com o objetivo de receber informações em tempo real dos
beneficiários e, com isso, elimina-se o pagamento irregular, por exemplo, em
caso de falecimento. Consequentemente, não precisamos de ajuizamento para
recuperar tudo aquilo que foi pago indevidamente. O INSS é o maior litigante da
Justiça brasileira. É fundamental um diálogo estruturado entre o órgão e a AGU,
a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, com o objetivo de identificar as
principais causas de judicialização e evitar a pulverização de novas ações.
Quantos cartórios faltam? São em todas as capitais?
Estamos fazendo um diálogo individual com os
Tribunais de Justiça de todos os estados, que são os responsáveis pela
supervisão dos cartórios. Quanto mais ágil essa comunicação do INSS com os
cartórios, melhor o acesso a benefícios por parte das mães que tiveram filhos
recentemente, ou da cessação de benefícios daqueles que já morreram. Se todos
os nascimentos forem comunicados imediatamente à autarquia, por exemplo, o INSS
tem condições de conceder o benefício automaticamente no momento do
requerimento feito pela mãe. Atualmente, os nossos sistemas não identificam a
certidão de nascimento e, com isso, não está preenchendo um dos registros para
a liberação do benefício. Isso mostra como é socialmente relevante o
compartilhamento de informações entre os diversos órgãos públicos em tempo
real.
Em quais estados isso já acontece?
Em Pernambuco e Alagoas. No resto, estamos em
tratativas.
Geralmente,
quais são os benefícios que mais têm judicialização?
Os benefícios de incapacidade. A grande parte
dos processos que envolvem o INSS são por questões fáticas. É preciso ver se os
documentos apresentados pelos segurados são suficientes, ou não, para comprovar
o exercício de determinada atividade. Muitas das discussões são fáticas, mas há
aquelas de teses jurídicas, que precisam ser enfrentadas. Há muita
judicialização do segurado especial, daqueles trabalhadores rurais. Esse
excesso de judicialização na Previdência rural é uma decorrência do nosso
sistema falho de comprovação do exercício da atividade rural.
Há alguma ideia de quantos benefícios judicializados são indevidos?
Na verdade, nenhum dos benefícios concedidos
pelo Judiciário é indevido. O que é preciso investigar é se algumas das provas
que estão sendo levadas ao Judiciário são falsas ou se foram indevidamente
fabricadas, levando ao erro.
As
novas regras criadas pela MP 871 e a própria PEC da reforma da Previdência são
suficientes para coibir isso?
Nenhuma regra legal é suficiente para coibir as
fraudes. Isso só é possível com um somatório de elementos: uma legislação que
garanta aplicação rígida das normas previdenciárias, o uso da tecnologia para o
cruzamento de informações e a especialização e capacitação dos servidores que
analisam. Sempre há necessidade de aperfeiçoamento da legislação
previdenciária. Desde que assumimos a gestão, estamos tentando identificar
todas as fragilidades potenciais que permitem e geram espaço para fraude.
A
Medida Provisória 871, do pente fino, já está surtindo efeitos?
É uma medida que estabelece novas rotinas e
procedimentos com o objetivo de facilitar identificação de fraude e adotar
formas mais efetivas de corrigi-la e evitar novas distorções. Essa MP parte de
um diagnóstico que nós temos de que há, aproximadamente, 3 milhões de processos
com indício de irregularidade no INSS, e cerca de 2 milhões de processos de
reconhecimento inicial de direitos pendentes de análise da autarquia. Esses
dois cenários são absolutamente preocupantes. A expectativa do INSS nos mostra
que entre 15% e 20% dos processos com indícios de irregularidade efetivamente
se confirme. Ocorre que a nossa capacidade operacional ordinária de análise é
de 180 mil processos por ano. Isso não é suficiente para arranhar a superfície
do estoque. É preciso que haja um tratamento extraordinário para essa demanda
excepcional sob pena de o estoque continuar crescendo. Foi criado o programa
especial de análise de processo para tentar, no menor prazo possível, realizar
a efetiva apuração desses indícios e retirá-los da lista do estoque de
processos e cessar imediatamente o pagamento, respeitado o contraditório e a
ampla defesa do beneficiário da Previdência. Do outro conjunto de benefícios,
são 2 milhões de processos pendentes de análises, e aqui há uma sensibilidade
social bastante relevante. Estamos falando de salários-maternidade que ainda
não foram deferidos às mães, pensão por morte que ainda não foram deferidos
para viúvas e viúvos. Muitas vezes essa é a única fonte de renda e isso tem
gerado uma preocupação e um prejuízo social relevante para milhares de famílias
brasileiras.
Mas
como chegou a 2 milhões? O que aconteceu para acumular tudo isso?
Durante muito tempo houve um foco do INSS na
melhora do atendimento. A autarquia adotou medidas, nos últimos 10, 15 anos,
sempre com objetivo de melhorar o atendimento ao cidadão. Houve ampliação de
rede de agências, de canais remotos e de requerimentos, atendendo uma demanda
reprimida que havia na sociedade. Mas, por outro lado, não houve aumento na
capacidade de análise de requerimentos. Houve cada vez mais recebimento, e isso
se deve a uma atuação positiva nos últimos anos de abertura dos canais de
atendimento, e também aumento decorrente do envelhecimento da população. Isso
gerou uma enorme demanda ao INSS, que não estava pronto para atendê-la. Então,
gerou represamento, que vem crescendo vegetativamente nos últimos anos.
Houve
aumento pelos dois motivos: menos funcionários e mais demanda, é isso?
Na verdade, aumento da demanda. Não
necessariamente isso está vinculado à quantidade de servidores, mas em
dedicação dessa força de trabalho para a análise. No final de 2017, tínhamos
763 mil benefícios pendentes de análise pelo INSS, enquanto que, no final de
2018, tínhamos 2,04 milhões de requerimentos pendentes de análise. Em 2016,
eram 726 mil. Sempre há um crescimento da demanda, mas houve, de fato, um
crescimento muito acima da média entre os anos de 2017 e 2018, e o nosso
objetivo aqui é atender a esse estoque o mais rápido possível e reduzi-lo
apenas ao fluxo mensal.
Tem
previsão de quando isso vai ser possível?
Sim. Para atender esses dois universos de
preocupação, a MP criou o bônus de desempenho extraordinário. Aquele que o
servidor que, de forma a extrair além da sua capacidade operacional ordinária
em analisar processo de estoque, será remunerado por processo concluído.
Independentemente se essa conclusão resulta da concessão ou não do benefício e
na identificação ou não da fraude. Seria perverso se só fosse remunerado se
identificasse a fraude.
Mas
como é medida a capacidade ordinária da pessoa, para saber que está trabalhando
extraordinariamente?
Para aqueles que analisam benefícios, existe a
média estabelecida em normas do INSS. É importante que ele cumpra a média estabelecida
e tudo aquilo que superar o que é fixado como capacidade operacional ordinária
ele pode ser remunerado. E os que não possuem métrica de capacidade
operacional, é (pago) na jornada. Tudo que ele produzir depois da sua jornada
de trabalho será remunerado de forma extraordinária.
Mas aí
não pode ficar enrolando para trabalhar?
Isso ele pode fazer hoje. E o fato de não
produzir durante sua jornada de trabalho é razão para apuração disciplinar.
Esperamos que todos continuem produzindo ordinariamente. O bônus é no valor de
R$ 57,50 por processo analisado de forma extraordinária. O programa ainda não
se tornou definitivamente operacional por depender ainda da alteração da LOA e
da LDO, que já estão no Congresso.
Mudou
em relação ao bônus anterior?
Nunca houve bônus para servidores analisarem
estoque de processos. Era apenas para perícia médica. Agora, além de renovar o
programa da perícia médica, houve também a criação, pela primeira vez para
análise de reconhecimento para direitos e indícios de irregularidade
Quanto
o INSS vai gastar a mais com isso?
R$ 225 milhões a mais para o programa, mas a
expectativa de economia é de R$ 9,9 bilhões. Antes de o Congresso aprovar a
alteração da LOA e da LDO, algumas providências administrativas ainda
precisavam ser adotadas pelo INSS. Uma delas é a seleção e a identificação dos
servidores que teriam interesse de aderir ao programa especial. Nós abrimos um
edital e nossa expectativa foi superada. Foram 11.162 inscritos, sendo que
nossa expectativa era de 7 mil. Além do prazo de inscrição, nós já começamos a
capacitação de todos os servidores, é outra etapa necessária do programa. Assim
que saiu a MP, as videoaulas, capacitações internas, tudo isso já começou.
Todos os servidores passaram a ser capacitados desde janeiro.
E
depois não vai mais precisar desse bônus?
Na verdade, o objetivo do bônus é acabar com
esse estoque. Nossa meta é trabalhar apenas com o fluxo mensal. Para que, as
nossas respostas se deem em relação aos requerimentos feitos no mês anterior e
tratar o cidadão com o respeito que ele merece
Mas e
se a MP não for votada?
Já tem relator designado, a MP é uma prioridade
para o governo. Tenho certeza de que não vai caducar, não trabalhamos com essa
possibilidade.
E se caducar, vocês estudam enviar um PL no lugar?
Não trabalhamos com essa possibilidade. A MP é
uma pauta positiva muito importante para o país. É uma pauta de toda a
sociedade.
Há
alguma expectativa de concurso para o órgão?
Dentro desse universo do tamanho que é a
Previdência, temos alguns grandes desafios. O primeiro deles, sem dúvidas, é a
redução no número de servidores do INSS. Em 2014, tínhamos 34 mil e, em 2019,
temos 27 mil. Esse número alto de aposentadorias teve uma intensidade ainda
maior este ano. Tivemos 2,6 mil aposentadorias só em 2019, e esse número tem
potencial ainda de crescimento, já que temos 10 mil servidores em abono
permanência. É natural o envelhecimento do quadro de servidores do INSS, mas
também houve um grande volume em decorrência de acordo de greve de 2015. Em
2015, houve um acordo de greve, no qual uma cláusula específica, que era
incorporação da gratificação de desempenho do INSS, ocorreria de forma integral
para os servidores a partir de janeiro de 2019. Os servidores incorporariam
100% da gratificação de desempenho na inatividade. Muitos servidores aguardam,
após o acordo, para se aposentar este ano. Mas é importante que tenhamos um
plano de contingência para esse volume de aposentadorias e que esse plano não
passe simplesmente por fazer mais concursos e preencher os cargos vagos. O INSS
trabalha da mesma forma em 2019 que trabalhava em 2010 e que trabalhava vários
anos atrás. É preciso que haja uma migração da forma de trabalho do analógico
para o digital no INSS. É importante que nós mudemos a cultura de trabalho do
INSS, a cultura de atendimento da população e do processamento dos
requerimentos de benefícios. Se continuarmos trabalhando da mesma forma como
sempre trabalhamos, esse número de servidores terá que se multiplicar. A
reposição não seria suficiente. Hoje atingimos o quantitativo médio de 1 milhão
de novos requerimentos por mês, todos os meses. E esse número só é crescente. É
importante que haja uma transformação cultural. Pouco adianta o INSS ter acesso
à tecnologia que viabilize a transformação digital se nós não passarmos por um
processo de reflexão crítica. E, de fato, estamos ainda muito distantes dessas
duas transformações: da cultural e da digital.
Por
quê?
Os nossos procedimentos ainda são analógicos.
Todos os processos administrativos do INSS ainda são físicos. Só tem papel. O
INSS é um dos únicos órgãos que ainda não aderiram ao sistema de processo
eletrônico do governo federal. Isso passa pela resistência cultural, inclusive.
Da instituição, não das pessoas. Há um escudo no INSS, onde muitas inovações
não chegam em razão do tamanho do INSS. A grandiosidade das nossas demandas
serve de escudo para alguns processos de inovação. E, na verdade, deveria ser
exatamente o inverso.
Por
que há tanta resistência? É por medo de demissões, de substituição de mão de
obra?
Não, de maneira nenhuma. É um receio de que, de
alguma forma, o incremento de alguma novidade altere a rotina, comprometa os
resultados e gere algum tipo de transtorno na adaptação.
Vocês têm algum planejamento nesse sentido?
Sim. Em 2019, elaboramos um plano de ação para
transformação digital do INSS. Ele não foi elaborado apenas pelo INSS, mas
também pela Dataprev, pela Secretaria de Governo Digital e pela Secretaria de
Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. Houve
um esforço concentrado dos mais diversos órgãos do governo federal para nos
apoiar na elaboração do plano. Há um grande esforço do governo de fazer
acontecer, em 2019, a transformação digital do INSS. Isso passa por implantação
do processo administrativo eletrônico e por dar um foco muito claro no
processamento e concessão automática de benefícios Pretendemos tornar uma
rotina a concessão de benefícios de forma automática. O objetivo é que, por
meio do aplicativo Meu INSS, o cidadão faça o seu requerimento e, em menos de
um minuto, já recebe a resposta sobre a concessão do benefício.
Sobre
o trabalho remoto dos funcionários do INSS, como vai funcionar?
Uma das ferramentas para melhorar os recursos
humanos é o uso da tecnologia, em prol do servidor e instituição. Uma dessas
ferramentas é o trabalho remoto. É importante que haja um projeto de gestão que
envolve o tripé trabalho remoto, desterritorialização e especialização. Todas
as agências do INSS fazem o mesmo trabalho, ou seja, todos os servidores têm
competência para analisar benefícios. Nós conseguimos criar equipes nacionais
de trabalho remoto especializadas em temas específicos. Teremos uma equipe
nacional especializada em salário-maternidade e outra em aposentadoria por
idade, por exemplo. Essa é uma das principais bandeiras dos servidores, que
querem a regulação do teletrabalho no INSS. Trabalhando de forma remota, os
grupos geram mais especialização, maior produtividade e menor espaço para erro.
Além disso, existe um outro ganho associado, que é a diminuição do contato do interessado
com o funcionário público durante a análise. Isso diminui espaço para eventuais
constrangimentos. O benefício será analisado por um servidor de outra região
pelo teletrabalho. Essa desterritorialização garante uma maior segurança e
rigidez do processo.
Quando
vai ocorrer a regulamentação?
Será feito nos próximos dias. No mês de abril.
Isso
não tem gasto para implantar a integração dos sistemas?
Na verdade, gera uma economia. Nesta semana,
estão sendo adotadas as últimas providências para que os sistemas possam ser
acessados pelos servidores em trabalho remoto. Essa é uma das condições
necessárias para que iniciássemos esse programa.
Qual o
prazo para o processo ser finalizado?
Não há como ter uma previsão. Vamos fazer a
integração aos poucos. Hoje, temos acesso a vários sistemas. Nosso principal
objetivo é que nós acessássemos um único sistema que nos dê uma resposta
consolidada de um acesso automático de todos os outros.
Dá para estimarmos qual será o ganho de tempo?
A média de tempo de concessão de benefícios é
de 135 dias. O tempo médio de espera do cidadão para ser atendido na agência é
de 14 dias. O nosso objetivo é de concessão automática de benefícios. Não
estamos mais falando em 135 dias ou em 45 dias, que é o prazo legal. Estamos
falando em um minuto ou dois minutos.
Aumentou recentemente o tempo de concessão. Por quê?
Enquanto houve melhora no indicador de
atendimento, piorou o indicador do tempo de resposta de conclusão de
requerimentos. Nos últimos anos houve um investimento muito forte para
diminuição no tempo de atendimento, mas não houve esse mesmo resultado positivo
para a análise.
Quando
essas concessões automáticas serão realidade?
Já estamos fazendo. O número ainda é muito
baixo e pouco significativo. Nós esperamos, em 2019, tornar uma realidade. Sem
a necessidade de comparecimento do segurado, cumprindo os requisitos, faz o
requerimento e recebe a resposta sobre a concessão no próprio aplicativo.
Nos últimos dias, houve muitas reclamações de
recém-aposentados que receberam a notícia de ganho do benefício pelos bancos,
que ligam para oferecer empréstimo consignado. Como é o convênio do INSS com as
instituições financeiras? O que será feito para evitar que esse assédio
aconteça?
O INSS paga os benefícios por meio da rede
bancária. A legislação permite ao segurado que, caso tenha interesse, busque
empréstimos consignados, que são descontados mensalmente na própria folha de
benefícios, com juros módicos, mais baixos do que de mercado. Então, há
interesse dos bancos e dos beneficiários. Ocorre que, de fato, tem havido,
historicamente, um assédio desmedido por instituições na oferta de empréstimos
aos beneficiários da Previdência. Muitas vezes, antes mesmo de o beneficiário
tomar conhecimento de que houve concessão da aposentadoria, recebe uma ligação
de uma instituição oferecendo empréstimo. Isso não pode acontecer, isso é
inaceitável. O INSS, com bancos, com Dataprev, tem buscado identificar os
principais canais de fuga da informação, para que haja uma correção dessa
distorção para segurança do próprio INSS e do cidadão. Nesse sentido, em 1º de
abril entrou em vigor uma nova resolução, a instrução normativa nº 100 do INSS.
Na essência, ela cria regras mais rigorosas no processo de consignação em
pagamento e cria também algumas barreiras que temos a certeza de que diminuirão
o assédio aos beneficiários da Previdência. Entre essas regras, está a
impossibilidade de qualquer oferta ativa de empréstimo nos primeiros 180 dias
da concessão do benefício. O segurado tem seu benefício deferido, e as
instituições financeiras estão proibidas de fazer qualquer oferta ativa nos
primeiros 180 dias. Além disso, os benefícios deferidos nascem bloqueados para
a consignação de empréstimos nos primeiros 90 dias. O segurado precisa
solicitar ao INSS o desbloqueio. Essa é uma forma de blindagem do cidadão para
que não haja uma consignação de empréstimo que ele não concorde ou que faça sem
a necessária reflexão.
Mas os
bancos têm acesso aos dados, só não vão poder usá-los para assediar?
Os bancos são os pagadores dos benefícios.
Quando o INSS concede o benefício, encaminha para a instituição
financeira para efetivamente iniciar os pagamentos. As instituições financeiras,
durante os primeiros 180 dias, não podem fazer marketing ativo, uma oferta
direta e pessoal ao beneficiário, não pode ligar para a casa do beneficiário
oferecendo empréstimo. Importante também que os beneficiários sejam vigilantes.
Caso eles recebam ligações com oferecimento de empréstimos nos primeiros 180
dias, é importante que ele comunique e denuncie essa prática para que possamos
aperfeiçoar cada vez mais essa relação.
Como
denuncia?
Ligando no 135, na ouvidoria da previdência.
Também pode ser feito pela internet.
Quais são as mudanças que estão sendo feitas no auxílio-reclusão?
É uma política legislativa, uma opção do
legislador para poder tornar o auxílio-reclusão mais razoável. Houve restrição
para que receba apenas os que estão em regime fechado. Os que efetivamente não
podem sair para trabalhar. Aperfeiçoamento da legislação. Na verdade, existe
necessidade de o INSS ter um compartilhamento de informação da rede prisional
com o INSS. É importante que o INSS tenha acesso em tempo real de prisões,
solturas e progressão de regime. Com a prisão, inicia-se a possibilidade de
pagamento do auxílio-reclusão. Com a liberdade do preso, cessa o pagamento e,
quando ele progride de regime, não há mais possibilidade de pagamento.
Houve mudanças na prova de vida?
Sim. Algumas instituídas pela MP 871 e outras
por atos internos do INSS. Todo beneficiário da Previdência tem obrigação legal
de comparecer a cada 12 meses na instituição financeira pagadora e provar que
continua vivo e apto a receber o pagamento. Isso já existe desde 2011. O que
mudou: demos um maior conforto para o segurado, sobretudo para aquele com mais
de 60 anos e com dificuldade de locomoção. Ele poderá comparecer à instituição
financeira e, além disso, poderá agendar o horário para a visita. Os que têm
mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção poderão pedir a visita de um
servidor do INSS em residência ou unidade hospitalar. Além disso, a partir do
mês de março, todos os benefícios sem prova de vida realizada nos últimos 12
meses são objetos de bloqueio automático. Mesmo que a pessoa tenha esquecido,
ele poderá comparecer àagência e, imediatamente, sem burocracia, poderá liberar
o benefício.
Como está a situação dos imóveis do INSS hoje? São quantos?
Como está a situação dos imóveis do INSS hoje? São quantos?
Hoje há em torno de 5 mil imóveis. A Medida
Provisória 852/18 tem um dispositivo que permite a transferência de todos os
imóveis não operacionais para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Isso é
duplamente importante para o INSS. Primeiro, porque não faz parte do negócio da
autarquia fazer a administração imobiliária e, sim, analisar, manter e conceder
benefícios previdenciários. Nós temos uma força de trabalho cada vez menos
efetiva na casa com as aposentadorias e poderíamos usar essa força de trabalho
de administração de imóveis para atender a população.
Fonte: Correio Braziliense