O júri
decidiu pela condenação destes crimes nas seguintes qualificadoras: motivo
fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas
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Ronan Menezes do Rego matou Jéssyka Laynara da Silva Sousa a tiros(foto: Reprodução) |
Após quase 20 horas de julgamento do caso do
ex-policial militar Ronan Menezes do Rego, 28 anos, o corpo de jurados decidiu
pela condenação do réu pelos crimes de feminicídio e ameaça contra
Jéssyka Laynara da Silva Souza, 25, além da tentativa de homicídio sofrida pelo
professor de educação física Pedro Henrique da Silva Torres, 29.
A sentença dos jurados foi lida às 3h26 desta
terça-feira (30), pelo juiz Tiago Pinto Oliveira. O magistrado fixou a pena do
réu em 21 anos e 9 meses pelos crimes contra as vidas das vítimas. O júri
decidiu pela condenação destes crimes nas seguintes qualificadoras: motivo
fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Somadas, estas penas
podiam chegar a até 60 anos.
Pelo delito de ameaça, o magistrado determinou
que o ex-PM responderá pelo crime em 2 meses e sete dias de detenção. Este
crime foi em relação às ameaças cometidas contra Jéssyka. A defesa pode
recorrer da decisão.
Tribunal
do Júri
A sessão do plenário do Tribunal do Júri de
Ceilândia começou por volta das 9h30 de segunda-feira (29/4). Dez testemunhas
de acusação prestaram depoimento, sendo seguidas das oito de defesa de Ronan.
Todo este processo acabou por volta das 20h30.
Em seguida, o réu Ronan foi chamado para depor
tanto para acusação, quando para a própria defesa. Pela primeira vez desde o
crime, o ex-policial militar falou sobre o caso. O testemunho durou mais de 3
horas.
Os dois promotores do Ministério Público,
Kleber Benício Nóbrega e Tiago Fonsêca Moniz, tiveram 1h30 para fortalecerem a
tese de acusação. O assistente de acusação Carlos Eduardo Campos também
participou da fala. A defesa, realizada pela advogada Kelly Felipe Moreira,
teve o mesmo tempo para sustentar as alegações.
Ao fim da fala de Kelly Moreira, a profissional
pediu para que o corpo de jurados considerassem três opções: a absolvição de
Ronan pelos crimes; a desistência pelas qualificadoras dos homicídios consumado
e tentado; por fim, pelo homicídio privilegiado - alegando que o réu agiu sob
forte emoção e injusta provocação das vítimas, uma vez que, em depoimento Ronan
afirmou um “embate” verbal antes dos disparos.
“Eu
sei o que eu fiz. Foi um momento de loucura. Se eu tivesse parado para
pensar, jamais tinha feito”, disse o réu. O caso aconteceu na tarde de 4 de
maio de 2018, na casa onde a vítima morava com a família, na QNO 15.
Fonte: Correio Braziliense