A
intimação foi enviada ainda nesta quarta-feira (24/4) e de acordo com o TRF-4
este prazo de oito dias pode variar.
(foto: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press) |
Um dia após o julgamento no Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que resultou na redução da pena do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e concedeu ao petista a possibilidade de um regime semiaberto
ainda este ano, a partir de setembro, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba,
Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Lava-Jato, deu prazo de oito
dias para que as defesas apresentem as contrarrazões no caso do sítio de
Atibaia e o processo seja encaminhado para julgamento pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4).
A intimação foi enviada nesta quarta-feira
(24/4) e de acordo com o TRF-4 este prazo de oito dias pode variar. Como a
intimação é enviada eletronicamente, o réu tem até 10 dias para abrir a
notificação e só a partir daí é que a contagem dos oito dias começará. Neste
caso, a defesa pode abrir no décimo dia e ainda ter mais oito para entregar as
respostas.
Além dos réus apresentarem as contrarrazões em
relação ao recurso do MPF, o MPF também deverá se manifestar em relação a
defesa. O processo referente ao sítio de Atibaia, que ainda está na Justiça
Federal do Paraná, só será remetido ao TRF-4 assim que juntas as respostas de
todas as partes.
O julgamento do caso do sítio é
determinante para a progressão de pena do político. Caso o político seja
condenado em segunda instância por algum outro crime — por exemplo, no processo
do sítio de Atibaia, em que foi considerado culpado em primeira instância —
seria necessário uma unificação de pena, o que estabeleceria um novo patamar a
ser considerado para a concessão do benefício.
Redução da pena
Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas reduziu
a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no caso do tríplex de
Guarujá.
Com a redução do tempo, o benefício de
progressão de pena pode ser alcançado mais rapidamente pelo petista, que pode
sair da cadeia em setembro deste ano. O código penal prevê que, ao se cumprir
um sexto da pena — em casos de crimes comuns —, pode-se progredir para um
regime semiaberto. Como Lula cumpriu um ano de prisão, faltaria cerca de quatro
meses para que o ex-presidente alcançasse essa condição, após a redução
concedida pelo colegiado do STJ.
Fonte: Correio Braziliense