quinta-feira, 25 de abril de 2019

Juiz dá 8 dias para defesa de Lula se pronunciar sobre ação do sítio


A intimação foi enviada ainda nesta quarta-feira (24/4) e de acordo com o TRF-4 este prazo de oito dias pode variar.

(foto: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)

Um dia após o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que resultou na redução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e concedeu ao petista a possibilidade de um regime semiaberto ainda este ano, a partir de setembro, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Lava-Jato, deu prazo de oito dias para que as defesas apresentem as contrarrazões no caso do sítio de Atibaia e o processo seja encaminhado para julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

A intimação foi enviada nesta quarta-feira (24/4) e de acordo com o TRF-4 este prazo de oito dias pode variar. Como a intimação é enviada eletronicamente, o réu tem até 10 dias para abrir a notificação e só a partir daí é que a contagem dos oito dias começará. Neste caso, a defesa pode abrir no décimo dia e ainda ter mais oito para entregar as respostas. 


Além dos réus apresentarem as contrarrazões em relação ao recurso do MPF, o MPF também deverá se manifestar em relação a defesa. O processo referente ao sítio de Atibaia, que ainda está na Justiça Federal do Paraná, só será remetido ao TRF-4 assim que juntas as respostas de todas as partes.  

O julgamento do caso do sítio é determinante para a progressão de pena do político. Caso o político seja condenado em segunda instância por algum outro crime — por exemplo, no processo do sítio de Atibaia, em que foi considerado culpado em primeira instância — seria necessário uma unificação de pena, o que estabeleceria um novo patamar a ser considerado para a concessão do benefício.

Redução da pena 

Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no caso do tríplex de Guarujá

Com a redução do tempo, o benefício de progressão de pena pode ser alcançado mais rapidamente pelo petista, que pode sair da cadeia em setembro deste ano. O código penal prevê que, ao se cumprir um sexto da pena — em casos de crimes comuns —, pode-se progredir para um regime semiaberto. Como Lula cumpriu um ano de prisão, faltaria cerca de quatro meses para que o ex-presidente alcançasse essa condição, após a redução concedida pelo colegiado do STJ.

Fonte: Correio Braziliense