Aposentados e pensionistas do Distrito Federal
que fizeram aniversário em Janeiro, terão até o dia 12 de abril para fazer o
seu recadastramento nas agências do BRB sob o risco de terem seus benefícios
suspensos a partir de maio
O Instituto de Previdência dos Servidores do DF
– Iprev/DF, realizou um levantamento e constatou que 1.263 beneficiários que
deveriam ter feito o seu recadastramento no mês de janeiro, ainda não o
fizeram, e poderão ter seu benefício suspenso a partir do segundo dia útil de
maio.
Estes beneficiários terão ainda até o dia 12 de
abril para realizar o recadastramento com prova de vida em qualquer agência do
BRB de segunda a sexta-feira no horário de expediente bancário: das 11 às 16
horas. A relação das agências com endereço completo também já encontra-se
disponível no endereço
Os beneficiários com dificuldades para
comparecer ou se locomover, mediante comprovação por meio de Atestado Médico, e
maiores de 90 anos poderão requerer visita in loco de servidor do Instituto
para fazer o recadastramento.
O pedido deverá ser enviado para o e-mail agendamento@iprev.df.gov.br com nome do aposentado ou pensionista, nº do CPF, telefone, endereço completo, e pontos de referência.
O servidor designado pelo Iprev para fazer a
visita deverá apresentar ao solicitante documento de identidade e credencial
expedida pelo instituto. Terminado o processo, será entregue ao beneficiário o
comprovante da realização do recadastramento e da prova de vida.
Caso o beneficiário esteja fora do DF e da
Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Ride), terá de enviar, por
correspondência, a mesma documentação autenticada além de uma declaração de
vida emitida em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de representação
diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro país).
Pensionistas e aposentados impedidos de fazer o
recadastramento e a prova de vida por cumprir sentença de reclusão devem
encaminhar a documentação ao Iprev acompanhada de atestado ou declaração de
permanência carcerária expedido pela instituição em que estiverem retidos.
Se o beneficiário encontrar-se internado em
unidades hospitalares durante o período de recadastramento, terá o prazo
postergado por 30 dias após receber alta.
Nesses casos, precisam acrescentar à
documentação exigida a declaração médica que ateste a internação na data.
Em casos de aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é obrigatório que estejam acompanhados de representantes legais e de servidores do Conselho Tutelar ou do Ministério Público (para os menores de 18 anos).
Além da documentação dos beneficiários, os
tutores, guardiões e curadores devem apresentar:
• documento original de tutela, termo de guarda ou curatela;
• identidade original do representante legal.
O recadastramento previdenciários foi
instituído pelo Decreto nº 39.276 de 06 de agosto de 2018, e regulamentado pela
Portaria nº 199/2018, passando a ser obrigatório a partir de janeiro de 2019,
para todos os servidores aposentados e pensionistas do DF.
A regra se aplica também àqueles da
administração indireta, mesmo quando cedidos a outros entes federativos,
afastados ou licenciados.
Não participam do recadastramento (por
receberem por outra fonte de pagamento) os integrantes das forças de segurança
que recebem pela União por meio do Fundo Constitucional — exceto aqueles que
estejam inscritos no sistema SIGRHNET — nem os empregados de empresas públicas
não dependentes:
• Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap);
• Banco de Brasília (BRB);
• Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb);
• Companhia Energética de Brasília (CEB).
• Banco de Brasília (BRB);
• Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb);
• Companhia Energética de Brasília (CEB).
Fonte: Blog do ulhoa