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Rubens Bueno: em face da gravidade do crime de corrupção, devidamente reconhecida pela comunidade internacional, entendemos que a lei não deve dar guarida a esses atores |
A
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na quarta-feira
(5), projeto de lei que (PL) impede a concessão de visto ao estrangeiro
condenado ou processado em outro país por crime de corrupção ativa ou passiva
ou outros crimes conexos praticados contra a administração pública. A medida
altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei6.815/80).
O texto aprovado também impede a concessão de refúgio no território nacional ao indivíduo que tenha cometido os mesmos crimes no Brasil ou no exterior. A medida altera o Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97). Pelo texto, o refúgio será igualmente negado se o indivíduo já tiver contra si pedido de extradição expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Convenção de 1951 da Organização das Nações Unidas (ONU), refugiado é quem se encontra fora do país de origem e para lá não deseje regressar por temer perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais.
Sem asilo político
As alterações nos estatutos do Estrangeiro e dos Refugiados estão previstas em substitutivo do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) para o Projeto de Lei 5237/13, dos ex-deputados Onofre Santo Agostini (PSD-SC) e Geraldo Thadeu (PSD-MG) e do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ). O substitutivo
também determina que o
Brasil não concederá asilo político a processados ou condenados por crimes de
corrupção.O texto aprovado também impede a concessão de refúgio no território nacional ao indivíduo que tenha cometido os mesmos crimes no Brasil ou no exterior. A medida altera o Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97). Pelo texto, o refúgio será igualmente negado se o indivíduo já tiver contra si pedido de extradição expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Convenção de 1951 da Organização das Nações Unidas (ONU), refugiado é quem se encontra fora do país de origem e para lá não deseje regressar por temer perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais.
Sem asilo político
As alterações nos estatutos do Estrangeiro e dos Refugiados estão previstas em substitutivo do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) para o Projeto de Lei 5237/13, dos ex-deputados Onofre Santo Agostini (PSD-SC) e Geraldo Thadeu (PSD-MG) e do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ). O substitutivo
Segundo o relator, a proposta não pretende tratar de forma semelhante o visto de entrada de estrangeiros, o asilo político e o refúgio, mas sim incluir condenação ou processo por crime de corrupção ativa ou passiva entre os critérios a serem observados para a concessão desses benefícios.
“Em face da gravidade do crime de corrupção, devidamente reconhecida pela comunidade internacional, entendemos que a lei não deve dar guarida a esses atores. Sobretudo, por ser o Estado brasileiro signatário da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção”, disse o relator.
“Refugiado não é criminoso! Refugiado não é corrupto ou corruptor. Não vamos aqui confundir conceitos tão discrepantes! O Brasil continuará a poder analisar, caso a caso, a condição do requerente do refúgio ou asilo”, frisou.
Atualmente, para os casos de refúgio, por exemplo, o Brasil já segue os parâmetros de não considerar o estrangeiro que tenha cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, terrorismo e tráfico ilícito de drogas. No caso do visto, para aqueles que tenham sido condenados ou processados por crime doloso, passível de extradição pelas leis brasileiras.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
Fonte:
Agencia Câmara Noticias