Decisão
de Roberto Barroso vale para as próximas votações, ou seja, não anula as
votações sobre o tema feitas pela Câmara na semana passada
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Roberto Barroso decidiu nesta quinta-feira (13) que as próximas votações de
projetos de decreto legislativo que tratem de contas presidenciais devem ser
realizadas pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e
senadores), em sessão presidida pelo presidente do Senado.
Barroso é o relator do mandado de segurança ajuizado
na semana passada pela presidente daComissão Mista de Orçamento, senadora Rose
de Freitas (PMDB-ES). Na ação, a senadora pede que as prestações de contas de
ex-presidentes e da presidente Dilma Rousseff sejam votadas no Plenário do
Congresso Nacional, e não separadamente na Câmara e no Senado, como vinha
acontecendo até então.
Na decisão divulgada na noite desta quinta-feira,
Barroso negou o pedido de liminar da senadora contra as votações que foram realizadas na semana passada.
Argumentos
O ministro concordou com a senadora e afirmou, entre outros pontos, que deve haver "simetria entre a forma de deliberação das leis orçamentárias e a de verificação do respectivo cumprimento". As propostas orçamentárias são
votadas na Comissão de Orçamento e no Plenário do Congresso Nacional. Do mesmo
modo, segundo ele, a prestação de contas deve seguir o mesmo trâmite.O ministro concordou com a senadora e afirmou, entre outros pontos, que deve haver "simetria entre a forma de deliberação das leis orçamentárias e a de verificação do respectivo cumprimento". As propostas orçamentárias são
Ele afirmou que a resolução que orienta os
trabalhos da comissão já prevê a votação das contas em sessão conjunta de
deputados e senadores. Barroso argumentou que a Constituição é clara quando
estabelece votações separadas nas duas Casas, e isso não acontece com as contas
dos presidentes da República.
Regimento
As votações das contas vinham sendo orientadas pelo Regimento Comum do Congresso Nacional, que prevê análises separadas para propostas oriundas de comissões mistas, como a Comissão de Orçamento. O regimento é de 1970.
As votações das contas vinham sendo orientadas pelo Regimento Comum do Congresso Nacional, que prevê análises separadas para propostas oriundas de comissões mistas, como a Comissão de Orçamento. O regimento é de 1970.
No seu voto, Barroso afirmou que a prática não
sanciona a constitucionalidade.
"O reconhecimento de uma prática contrária às normas constitucionais não a torna imune ao controle jurisdicional, muito pelo contrário: é precisamente nessa hipótese que se faz mais necessária a atuação deste tribunal."
"O reconhecimento de uma prática contrária às normas constitucionais não a torna imune ao controle jurisdicional, muito pelo contrário: é precisamente nessa hipótese que se faz mais necessária a atuação deste tribunal."
O ministro disse ainda que sua decisão não
representa uma interferência da Justiça no processo legislativo, e sim a
"fixação do devido processo legislativo em um de seus aspectos
constitucionais mais importantes – a definição do órgão legislativo responsável
pelo julgamento das contas anuais do presidente da República, matéria sensível
no equilíbrio entre os Poderes".
Contestação
A Câmara dos Deputados, por orientação do presidente Eduardo Cunha, apresentou uma contestação contra o mandado de segurança. O texto afirma não haver norma constitucional que determine a realização de sessão conjunta do Congresso para a análise das contas.
A Câmara dos Deputados, por orientação do presidente Eduardo Cunha, apresentou uma contestação contra o mandado de segurança. O texto afirma não haver norma constitucional que determine a realização de sessão conjunta do Congresso para a análise das contas.
O texto também argumenta que a senadora deu entrada
à ação sem ouvir os membros da Comissão de Orçamento, o que retiraria a
legitimidade regimental do seu pleito.
Além
disso, afirma que a Advocacia-Geral da União (AGU), que assina a ação, não
poderia representar a senadora. O ministro Barroso, no entanto, disse não ver
irregularidades no mandado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara Notícias