sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Ministro do STF determina que contas presidenciais sejam votadas em sessão do Congresso

Decisão de Roberto Barroso vale para as próximas votações, ou seja, não anula as votações sobre o tema feitas pela Câmara na semana passada
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso decidiu nesta quinta-feira (13) que as próximas votações de projetos de decreto legislativo que tratem de contas presidenciais devem ser realizadas pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores), em sessão presidida pelo presidente do Senado.
Barroso é o relator do mandado de segurança ajuizado na semana passada pela presidente daComissão Mista de Orçamento, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES). Na ação, a senadora pede que as prestações de contas de ex-presidentes e da presidente Dilma Rousseff sejam votadas no Plenário do Congresso Nacional, e não separadamente na Câmara e no Senado, como vinha acontecendo até então.
Na decisão divulgada na noite desta quinta-feira, Barroso negou o pedido de liminar da senadora contra as votações que foram realizadas na semana passada.
Argumentos
O ministro concordou com a senadora e afirmou, entre outros pontos, que deve haver "simetria entre a forma de deliberação das leis orçamentárias e a de verificação do respectivo cumprimento". As propostas orçamentárias são
votadas na Comissão de Orçamento e no Plenário do Congresso Nacional. Do mesmo modo, segundo ele, a prestação de contas deve seguir o mesmo trâmite.
Ele afirmou que a resolução que orienta os trabalhos da comissão já prevê a votação das contas em sessão conjunta de deputados e senadores. Barroso argumentou que a Constituição é clara quando estabelece votações separadas nas duas Casas, e isso não acontece com as contas dos presidentes da República.
Regimento
As votações das contas vinham sendo orientadas pelo Regimento Comum do Congresso Nacional, que prevê análises separadas para propostas oriundas de comissões mistas, como a Comissão de Orçamento. O regimento é de 1970.
No seu voto, Barroso afirmou que a prática não sanciona a constitucionalidade.
"O reconhecimento de uma prática contrária às normas constitucionais não a torna imune ao controle jurisdicional, muito pelo contrário: é precisamente nessa hipótese que se faz mais necessária a atuação deste tribunal."
O ministro disse ainda que sua decisão não representa uma interferência da Justiça no processo legislativo, e sim a "fixação do devido processo legislativo em um de seus aspectos constitucionais mais importantes – a definição do órgão legislativo responsável pelo julgamento das contas anuais do presidente da República, matéria sensível no equilíbrio entre os Poderes".
Contestação 
A Câmara dos Deputados, por orientação do presidente Eduardo Cunha, apresentou uma contestação contra o mandado de segurança. O texto afirma não haver norma constitucional que determine a realização de sessão conjunta do Congresso para a análise das contas.
O texto também argumenta que a senadora deu entrada à ação sem ouvir os membros da Comissão de Orçamento, o que retiraria a legitimidade regimental do seu pleito.
Além disso, afirma que a Advocacia-Geral da União (AGU), que assina a ação, não poderia representar a senadora. O ministro Barroso, no entanto, disse não ver irregularidades no mandado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara Notícias