“Os deputados distritais são os legítimos representantes da população do DF, uma lei aprovada pelo Poder Legislativo precisa ser respeitada. Despachei com o Dr. Getúlio e acredito na sensibilidade dele, para que a liminar seja revertida e que prevaleça a lei, previamente discutida com as partes interessadas
de forma a atender a coletividade”, argumenta a deputada.
A polêmica veio depois de liminar concedida, em primeira instância, pelo TJDF no sentido de suspender um Decreto Legislativo, que susta os efeitos de alguns artigos da resolução nº 32/2015 e do Edital, ambos do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), que estabelecem regras para a eleição do Conselho Tutelar do DF. A principal alteração do Decreto Legislativo nas regras da eleição é quanto a quantidade de candidatos que os eleitores podem votar. A Lei diz que cada eleitor pode votar em cinco candidatos da região administrativa, independentemente da quantidade de conselhos existentes. Já a resolução e o Edital do CDCA limitavam a votação em apenas um candidato a conselheiro tutelar.
“O Decreto Legislativo foi necessário para restabelecer as regras já previstas a Lei Distrital nº 5.482/2015”, explicou Celina
Fonte: assessoria de imprensa da deputada Celina leão