quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Fechar rua, pista, para fazer manifestação agora é proibido

CCJ aprova proposta que torna crime a obstrução indevida de vias públicas

Projeto foi criticado por vários deputados que o vêem como uma forma de criminalizar manifestações populares como as que vêm ocorrendo no Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta (PL 6268/2009), do deputado Maurício Quintella Lessa (PR/AL) que torna crime a obstrução indevida de vias públicas. Os casos de bloqueio podem incluir o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.
A proposta foi criticada por vários deputados que vêem o projeto como uma forma de criminalizar manifestações populares em vias públicas como as que vêm ocorrendo no Brasil.
Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a intenção é impedir que o povo ocupe as ruas, porque a proposta dá mais um poder para que governos impeçam manifestações:
"impedindo os movimentos sociais de se manifestarem em via pública. a via pública é o espaço de dialogar com a sociedade, dialogar com aqueles que passam, para levar a mensagem e essa mensagem ter adesáo da sociedade. A gente participou de várias manifestaçoes, quando tem pedágio na BR 101, nós ocupamos a BR e impedimos o pedágio de 15 reais e ficou em 1,20 reais, valeu essa luta? valeu. por que vão criminalizar esse tipo de manifestação? esse projeto do jeito que está
sendo votado é um absurdo do ponto de vista da democracia."
Mas em seu voto que acabou aprovando a proposta que torna crime a obstrução indevida de vias públicas, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) argumentou que as manifestações ja precisavam ser comunicadas ao poder público, e o projeto apenas diz o que fazer quando essa ocupação não obedece as regas:
"O que nós estamos estabelecendo aqui é a possibilidade de alguém que vai para uma manifestação em um local indevido, há um ato administrativo determinando a desobstrução do espaço e ele desobedece, há uma decisão judicial determinando a desobstrução do espaço e ele também desobedece, nesse caso estamos criando uma pena de 1 a 2 anos de detenção."
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública, mas a pena se restringe à aplicação de multa.
A proposta ainda deve ser votada pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Marcello Larcher