Projeto
foi criticado por vários deputados que o vêem como uma forma de criminalizar
manifestações populares como as que vêm ocorrendo no Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta (PL 6268/2009), do deputado
Maurício Quintella Lessa (PR/AL) que torna crime a obstrução indevida de vias
públicas. Os casos de bloqueio podem incluir o depósito de mercadorias na via
ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.
A proposta foi criticada por vários deputados que
vêem o projeto como uma forma de criminalizar manifestações populares em vias
públicas como as que vêm ocorrendo no Brasil.
Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a intenção é
impedir que o povo ocupe as ruas, porque a proposta dá mais um poder para que
governos impeçam manifestações:
"impedindo os movimentos sociais de se
manifestarem em via pública. a via pública é o espaço de dialogar com a
sociedade, dialogar com aqueles que passam, para levar a mensagem e essa
mensagem ter adesáo da sociedade. A gente participou de várias manifestaçoes,
quando tem pedágio na BR 101, nós ocupamos a BR e impedimos o pedágio de 15
reais e ficou em 1,20 reais, valeu essa luta? valeu. por que vão criminalizar
esse tipo de manifestação? esse projeto do jeito que está
sendo votado é um
absurdo do ponto de vista da democracia."
Mas em seu voto que acabou aprovando a proposta que
torna crime a obstrução indevida de vias públicas, o deputado Marcos Rogério
(PDT-RO) argumentou que as manifestações ja precisavam ser comunicadas ao poder
público, e o projeto apenas diz o que fazer quando essa ocupação não obedece as
regas:
"O que nós estamos estabelecendo aqui é a
possibilidade de alguém que vai para uma manifestação em um local indevido, há
um ato administrativo determinando a desobstrução do espaço e ele desobedece,
há uma decisão judicial determinando a desobstrução do espaço e ele também
desobedece, nesse caso estamos criando uma pena de 1 a 2 anos de
detenção."
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro
(Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para
quem obstruir uma via pública, mas a pena se restringe à aplicação de multa.
A proposta ainda deve ser votada pelo Plenário da
Câmara.
Reportagem
– Marcello Larcher
Fonte:
RADIOAGÊNCIA