quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Depósito de crédito em dinheiro do Nota Legal será em setembro, diz GDF

Dinheiro vai entrar na conta de quase 30 mil inscritos em 15 de setembro. Indicações somam R$ 3,88 milhões; dois cadastros foram destacados.

Cartaz do programa Notal Legal, do Distrito Federal
(Foto: TV Globo/ Reprodução)
O governo do Distrito Federal informou que o depósito em dinheiro do Nota Legal nas contas bancárias dos quase 30 mil contribuintes inscritos no programa será realizado em 15 de setembro. De acordo com a Secretaria de Fazenda, as indicações somam R$ 3,88 milhões.
O período de indicação foi encerrado em 30 de junho. Os créditos são referentes ao período de fevereiro de 2013 a fevereiro de 2015. Dois cadastros foram destacados com possíveis irregularidades e 50 indicações foram corrigidas.
Os dados dos contribuintes foram auditados por uma equipe de inteligência fiscal da secretaria para a validação das informações bancárias e a eventual identificação de fraudes ou erros técnicos.
Para receber o crédito em dinheiro, o contribuinte não pode possuir veículo nem imóvel no Distrito Federal, não pode ter débito com o GDF e também é necessário ser o titular da conta indicada. Caso haja alguma divergência, seja do número da
agência ou conta, o dinheiro retorna para a conta do consumidor e poderá ser usado no próximo ano.
'Falhas'
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal apontou "uma série de falhas" no programa que, segundo o órgão, "desestimulam o cidadão a participar do controle fiscal e dificultam o resgate dos créditos". O estudo também aponta falta de transparência na contabilidade e ausência de monitoramento.
Responsável pelo programa, a Secretaria de Fazenda disse que estava reavaliando o Nota Legal "como um todo" desde o início do ano para tornar o programa "bom e viável para todos".
Um dos problemas apontados pelo tribunal está em uma portaria da Fazenda de 2012, que reduziu o crédito gerado por compras em uma série de estabelecimentos. A redução, que em alguns casos chegou a 70%, atingiu 16 dos 402 tipos de estabelecimentos que possibilitam restituição de créditos. Segundo os técnicos, a alteração no cálculo foi feita sem justificativa consistente e a partir de levantamentos falhos.
A corte também indicou problemas no monitoramento do Nota Legal. Segundo o tribunal, a Secretaria de Fazenda fez uma única avaliação do programa entre 2008 e 2014, com "metodologia simplista" e desconsiderando o impacto de eventos fiscais como a expansão do Simples Nacional, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica e o aumento da arrecadação no período.
Os ganhos indiretos do programa – educação fiscal e aumento na emissão de notas, por exemplo – não constam na avaliação, de acordo com os técnicos. Para eles, os critérios inconsistentes "podem ter levado a SEF/DF a subavaliar seus resultados e adotar providências incompatíveis com o real desempenho do programa à época".
Sem transparência
O mecanismo de divulgação dos créditos gerados e utilizados para abater IPTU e IPVA também é questionado pelo Tribunal de Contas. Os dados não estão disponíveis no Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo), o que representa "flagrante desrespeito ao princípio da publicidade", segundo o tribunal.
O corpo técnico apontou divergência de quase 500% em dados da própria Secretaria de Fazenda, relativos a 2012. Em audiência na Câmara Legislativa, em 2013, a pasta declarou arrecadação de R$ 20 milhões com ICMS no varejo. Em documento enviado à auditoria, o valor foi de R$ 118,44 milhões, 492,2% a mais.


Fonte: G1