Lei também prevê tarifa extra durante dezembro e onde há placa
indicativa. Para MP, texto afronta proteção ao consumidor; cabe recurso à decisão.
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Taxista trafega com bandeira do Brasil na janela durante carreata na Esplanada dos Ministérios (Foto: Isabella Calzolari/G1) |
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou nesta
terça-feira (26) como inconstitucional a lei que autoriza taxistas a cobrarem
bandeira 2 em corridas com origem ou destino no Aeroporto Juscelino Kubitschek,
as feitas nos meses de dezembro ou erm áreas sinalizadas por placas,
independentemente do horário. Cabe recurso à decisão.
A ação de
inconstitucionalidade foi aberta pelo Ministério Público do DF em 30 de janeiro
deste ano. Segundo o documento, os trechos da lei distrital 5.323, de março de
2014, contrariam os princípios de proteção e defesa do consumidor estabelecidos
na Constituição. Para o MP, as condições para a cobrança de bandeira 2 não têm
justificativa aceitável nesses casos.
O Sindicato dos Taxistas do
DF (Sinpetaxi) informou à TV Globo que vai recorrer da decisão. A
Procuradoria-Geral do DF diz que acompanhou
o julgamento nesta terça, mas ainda
não tinha emitido posicionamento sobre o caso até a publicação desta
reportagem.
No DF, a corrida normal tem
bandeira inicial de R$ 4,51 mais R$ 2,45 por quilômetro rodado. Na bandeira 2,
os preços são R$ 6,76 e R$ 3,12, respectivamente. A tarifa mais alta continua
valendo para corridas entre 0h e 6h, de segunda a sexta; aos sábados, domingos
e feriados, em qualquer horário, e quando houver mais de três passageiros,
descontados os menores de 7 anos.
Cobranças extras
Em 2014, a Justiça também derrubou projeto aprovado pela Câmara Legislativa e sancionado pelo GDF que ampliava a cobrança nos táxis da capital. O texto autorizava a bandeira 2 durante todo o período da Copa do Mundo, independentemente de horário ou trajeto.
Em 2014, a Justiça também derrubou projeto aprovado pela Câmara Legislativa e sancionado pelo GDF que ampliava a cobrança nos táxis da capital. O texto autorizava a bandeira 2 durante todo o período da Copa do Mundo, independentemente de horário ou trajeto.
Na época, o GDF disse que a
medida atendia a um pedido feito pelo Sindicato dos Permissionários de Táxis e
Motoristas Auxiliares, que alegava querer minimizar as perdas que a categoria
vinha sofrendo no decorrer do ano, já que os estudos sobre reajuste das tarifas
não foram concluídos.
Na ação contrária ao projeto,
o MP alegou que os taxistas já estavam se beneficiando com o aumento do serviço
durante o Mundial, já que Brasília era uma das cidades mais
procuradas pelos turistas. O Estádio Mané Garrincha foi palco de sete partidas,
incluindo dois jogos da seleção brasileira.
Fonte:
G1