O Ministério Público
Federal (MPF) em Luziânia/Formosa ingressou com 36 ações civis públicas contra
ex-prefeitos, servidores, empresas e pessoas físicas por atos de improbidade
administrativa.
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Fraudes em licitações,
apropriação e desvio de recursos públicos – principalmente em convênios com o
Ministério da Saúde e com o da Educação (MEC) – são as práticas ilícitas mais
comuns entre os ex-prefeitos no interior goiano, além de sonegação fiscal no
comando da prefeituras.
O MPF em Luziânia/Formosa
manteve-se em atividade durante o recesso forense para finalizar as ações, já
que as sanções da Lei de Improbidade Administrativa prescrevem em 5 anos do
término do mandato eletivo. As 36 ações foram propostas no último dia 31,
embora esse prazo prescricional civil-administrativo só termine no primeiro dia
útil após o
recesso (07 de janeiro).
Das 36 ações, 24 foram
propostas perante a Justiça Federal em Formosa e 12 em Luziânia. Os 16
municípios envolvidos são: Padre Bernardo, Novo Gama, Valparaíso de Goiás,
Mimoso de Goiás, Nova Roma, Campos Belos, Planaltina, Formosa, Iaciara, São
Domingos, Alto Paraíso de Goiás, Posse, Cabeceiras, Sítio d’Abadia, Flores de
Goiás e Cristalina.
“Dentre as ações de
improbidade administrativas propostas, destacam-se três contra o ex-prefeito de
Formosa Sebastião Monteiro Guimarães Filho, o Tião Caroço, que atualmente é
membro do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM –. Ciente de que o Núcleo de
Combate à Corrupção do MPF em Goiás, inclusive, já havia contestado a nomeação
de Sebastião Monteiro ao TCM, por falta de capacidade técnica, bem como
encaminhado representação ao Procurador-Geral da República para anulá-la,
encaminhou-se também cópia dessas 3 ações à Procuradoria-Geral da República
para as providências cabíveis no sentido de anular a nomeação dele não só pela
ausência de capacidade técnica, como também por não preencher os requisitos
constitucionalmente previstos da reputação ilibada e da moralidade”, explica o
procurador da República Onésio Soares Amaral, autor das 36 ações.
Novo Gama
São três ações envolvendo a
ex-prefeita Sônia Chaves de Freitas. Na primeira, além dela, estão envolvidos
Maria de Fátima Oliveira, Rodrigo de Brito Rodrigues, Comercial de Alimentos
Akalanto, Rejane Félix de Andrade Pacífico e Izídio Gonçalves. Eles são responsabilizados
pela prática de atos de improbidade administrativa consistentes na dispensa
indevida de processo licitatório tanto para a contratação de profissionais de
psicologia e assistência social quanto para a aquisição de gêneros
alimentícios, material de higiene e de limpeza com utilização de recursos
federais repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
por meio de repasses direitos ao Município de Novo Gama/GO no ano de 2008.
Já na segunda ação, a
ex-prefeita é apontada por prática de atos de improbidade administrativa
consistentes em deixar de recolher contribuição destinada à previdência social,
descontada do pagamento efetuado a segurados, nas competências de 12/2006,
01/2007, 02/2007, 07/2007, 09/2007 e 10/2007, bem como suprimir contribuição
previdenciária dos pagamentos efetuados a segurados empregados e contribuintes
individuais, nas competências de 07/2005 a 12/2005, 01/2006 a 12/2006 e 01/2007
a 10/2007.
Na terceira ação, além da
ex-prefeita, estão envolvidos: Maria de Fátima Oliveira, PRG Telecom (e os
representantes legais dela) e Anderson Cardoso de Santana. Eles são
responsabilizados por alteração indevida de modalidade de processo licitatório
e pela realização, em conluio, de licitação única e global de diversos
produtos, com frustração do caráter competitivo dela, em inobservância de
expressa disposição de Convênio de recursos federais repassados pelo Ministério
da Justiça ao Município de Novo Gama/GO no ano de 2008 por meio do Convênio n.
191/2008 / SIAFI n. 626819, que teve por objeto a implantação do
videomonitoramento e aquisição de equipamentos e mobiliário para instalação
física de Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
Formosa
São três Ações. A primeira
ACP é contra o ex-prefeito Sebastião Monteiro Guimarães, gestões 2001/2004 e
2005/2008, a ex-secretaria Municipal de Educação, Argentina Martins da Silva, a
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Cristina Barros Freyer, o
Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental e os representantes legais
dele, em razão da prática de atos de improbidade administrativa consistentes em
direcionamento e conluio no procedimento licitatório e na apropriação de
recursos federais transferidos ao Município de Formosa pelo Ministério da
Educação, por meio de convênios e repasses diretos em contas bancárias, para a
execução dos programas “Toda Criança na Escola”, “Brasil Alfabetizado e
Educação de Jovens e Adultos”, “Brasil Escolarizado”, “Desenvolvimento do
Ensino Fundamental” e “Educação para a Diversidade e Cidadania”, em que foram
liberados o valor total de R$ 1.165.138,37.
Já a segunda ACP
responsabiliza o ex-prefeito Sebastião Monteiro e as empresas Aldivan Comércio
e Distribuidora, Comercial Rodrigues, Frontal Indústria e Comércio de Móveis
Hospitalares (e os representantes legais delas), além de membros da Comissão
Permanente de Licitação (período de 2001/2003) por atos de improbidade
administrativa consistentes, em síntese, em irregularidades e direcionamento no
procedimento licitatório e na má aplicação de recursos transferidos ao
Município de Formosa pelo Ministério da Saúde, por meio de convênios, para a
execução dos programas “Atenção Básica à Saúde”, destinado a ampliar o
atendimento assistencial básico nos municípios brasileiros, e o programa “Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos”, destinado à aquisição e distribuição de
medicamentos básicos aos munícipes.
A terceira ação envolvendo o
ex-prefeito de Formosa é por prática de atos de improbidade administrativa
consistentes em deixar de recolher contribuição destinada à previdência social,
descontada do pagamento efetuado a segurados, e suprimir contribuição
previdenciária dos pagamentos efetuados a segurados empregados e contribuintes
individuais, referente ao período de 08/2004 a 12/2007.
Fonte: O Democrata