O Bradesco terá de pagar dano moral coletivo de R$ 1 milhão pela
irregularidade de usar bancários para a tarefa de transportar valores, ao invés
de convocar profissionais legalmente habilitados para o serviço.
A decisão também obriga o
banco a contratar policiais militares e profissionais afins, sob pena de multa
de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A sentença foi
dada pela 10ª Vara do Trabalho de Belém em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT).
O banco foi processado em
maio de 2013, após o MPT comprovar denúncia do Sindicato dos Bancários do Pará
e Amapá. O sindicato apontava a morte de um policial militar e o ferimento de
um empregado do banco, baleado de raspão, durante uma
tentava de assalto no transporte
de valores entre os municípios de Abaetetuba e Muaná (PA), em junho de 2011.
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Outro caso registrado foi
o de um gerente do Bradesco, que em fevereiro de 2013 foi interceptado na
barreira da Polícia Federal enquanto transportava R$ 60 mil em uma pasta de
plástico. O dinheiro saiu da agência do município de Benevides para o Posto de
Atendimento Avançado (PAA) de Santa Bárbara.
O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) lavrou um auto de infração pelo episódio. Com a sentença, o
Bradesco também deverá divulgar a decisão, conforme pedido do MPT, em todos os
seus quadros de aviso, inclusive nas agências, pelo prazo mínimo de um ano, sob
pena de multa.
Fonte:
Portal Brasil de Fato - 12/01/2014