Por Fernanda Odilla
A Lei Anticorrupção, que permite ao governo apurar
denúncias e punir com multas de até R$ 60 milhões empresas envolvidas em
fraudes de contratos públicos, entra em vigor nesta quarta-feira (29) sem a
regulamentação de seus artigos.
Com as novas regras, União, Estados e municípios têm
autonomia para abrir processos contra empresas suspeitas de corromper a
administração pública brasileira ou internacional ou de tentar atrapalhar
investigações.
A lei inova ao permitir também que as empresas sejam
punidas mesmo que os donos não tenham conhecimento das irregularidades. ...
Contudo, detalhes como prazos do processo
administrativo, critérios para definir o valor de multas e mecanismos de
controle interno a serem exigidos das empresas ainda dependem de um decreto
para regulamentar a lei.
A regulamentação precisa ser assinada pela presidente
Dilma Rousseff, que está em viagem ao exterior. É com base nesse texto que
Estados e municípios também
irão estabelecer sua regras para seguir a nova lei.
O texto com a regulamentação da lei federal, que traz
os detalhes das novas regras, tem 40 itens e está praticamente pronto.
"A regulamentação não é condição para a vigência
da lei", afirma o ministro Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), ponderando
que o detalhamento das regras facilita a aplicação da lei. Hage espera que, até
o início da próxima semana, a regulamentação seja divulgada.
Ainda se discute a redação de alguns pontos do
decreto. Os técnicos sugeriram, por exemplo, que um processo de punição deverá
durar em média 180 dias e que as empresas serão obrigadas a ter código de ética
e a dar transparência às doações para políticos e partidos.
A nova lei também prevê que o governo firme um acordo
de leniência com as empresas que toparem colaborar com a investigação. Apesar
de o auxílio reduzir em até dois terços o valor da multa, a empresa será
obrigada a ressarcir o dano causado ao patrimônio público.
"Não vai ser fácil, mas o peso das penas me dão
esperança de que o acordo de leniência vai funcionar", diz Hage.
Pela lei, a administração pode aplicar multa de até
20% do faturamento bruto da empresa ou, quando não for possível esse cálculo,
de R$ 60 milhões.
Segundo o ministro, as leis atuais preveem
"multas ridículas" contra as empresas que fraudam licitações, desviam
recursos ou recebem pagamentos indevidos.
As punições mais severas, segundo Hage, são sempre
contra pessoas que cometem os atos de corrupção.
'PENA DE MORTE'
A nova lei será aplicada de forma conjunta com as
outras já em vigor, permitindo suspender novos contratos com o poder público,
declarar uma empresa inidônea e aplicar multas mais altas, independentemente do
valor do contrato.
Em casos mais graves, a lei permite ainda que o
governo vá à Justiça para pedir a dissolução de empresas corruptas ou suspensão
parcial das atividades das companhias. A medida está sendo chamada pelo mercado
de "pena de morte" empresarial.
Fonte:
Portal UOL / Folha - 29/01/2014 - - 20:20:45