A arrecadação de recursos para campanha será feita pela emissão do
recibo eleitoral referente a cada doação recebida.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) estabeleceu que os diretórios nacionais e estaduais dos
partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais devem abrir conta
bancária específica com essa finalidade. Para solicitar a abertura da conta
específica ao banco, o partido precisa procurar o portal do TSE e gerar o
Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).
Depois de gerado, o Racep
deve ser entregue na instituição financeira, possibilitando a abertura de conta
bancária para a movimentação de recursos de
campanha e permitindo ao banco
verificar a autenticidade do documento. ...
A arrecadação de recursos
para campanha, com a conta bancária específica, será feita pela emissão do
recibo eleitoral referente a cada doação recebida. O TSE informou que os
diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos
eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível
no portal do TSE.
O recibo, segundo o TSE,
assegura ao doador o registro da sua contribuição à campanha e permite a
fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. Todos os sistemas necessários e
os detalhes para evitar dor de cabeça com a Justiça encontram-se no portal do
TSE. Os candidatos e os comitês financeiros só poderão iniciar a arrecadação de
campanha após o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Fonte:
Jornal Opção/Agência Brasil - 12/01/2014