O TJRJ também aplicou à
ex-prefeita multa equivalente a 20 vezes o valor do salário que Aparecida
Panisset recebia como prefeita
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
condenou a ex-prefeita do município de São Gonçalo, Maria Aparecida Panisset
(PDT), por improbidade administrativa e dano ao Erário. A decisão da 20ª Câmara
Cível do tribunal, divulgada hoje (9) manteve a sentença de primeira instância
e determinou a suspensão dos direitos políticos de Panisset pelos próximos oito
anos.
O TJRJ também aplicou à ex-prefeita multa equivalente a 20 vezes o valor do salário que Aparecida Panisset recebia como prefeita à época dos fatos narrados na petição inicial. Ela administrou o município, localizado na região metropolitana do
Rio e o segundo mais populoso do estado, por dois mandatos, de
O TJRJ também aplicou à ex-prefeita multa equivalente a 20 vezes o valor do salário que Aparecida Panisset recebia como prefeita à época dos fatos narrados na petição inicial. Ela administrou o município, localizado na região metropolitana do
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual, em 2008, e alegou que Aparecida, quando prefeita de São Gonçalo, fez convênio ilegal com a instituição religiosa Templo Pentecostal Casa do Saber, por meio do projeto CreSer. O Tribunal de Contas do Estado constatou que foram efetuados repasses de verbas públicas e que o procedimento licitatório obrigatório não foi cumprido.
Ficou comprovado, ainda, que além de não haver prestação de contas, não houve sequer a comprovação da realização dos cursos e atendimentos clínicos a serem mantidos pelo CreSer. O contrato entre o município de São Gonçalo e o Templo Casa do Saber previa repasses mensais de R$ 25 mil.
De acordo com a relatora da ação, a desembargadora Letícia Sardas, as irregularidades tiveram início já no ato da celebração do convênio. “O que ocorreu foi a delegação de um serviço público, o que, segundo a doutrina publicista moderna, não é possível por meio de convênios. A mesma doutrina sustenta a impossibilidade de existirem obrigações recíprocas em um convênio”, diz a magistrada em sua decisão.
Ainda segundo a desembargadora, vários ofícios remetidos à ex-prefeita, no decorrer do processo, não tiveram atendidas quaisquer das requisições, “demonstrando inequívoca má-fé, além do intuito de esconder seus atos escusos”.
Fonte: Correio Braziliense