![]() |
. |
Nas redes sociais, usadas como ferramenta para a
organização de protestos de rua, há o temor e a desconfiança.
A quatro meses da Copa do Mundo, quando pelo menos
600 mil estrangeiros – inclusive chefes de Estado e autoridades - desembarcarão
no país, segundo previsão do Ministério do Turismo, o Congresso Nacional corre
contra o tempo para aprovar uma legislação específica sobre o terrorismo. O
desafio é elaborar normas que inibam a prática de atos terroristas sem
prejudicar os direitos constitucionais de livre manifestação e expressão do
pensamento. ...
Nas redes sociais, usadas como ferramenta para a
organização de protestos de rua, há o temor e a desconfiança de que a intenção
do poder público é na verdade criminalizar e impedir manifestações como as de
junho do ano
passado, quando milhões de brasileiros se reuniram nas principais
cidades do país.
Relator da Comissão Mista formada no Congresso para
regulamentar leis federais e artigos da Constituição, o senador Romero Jucá
(PMDB-RR) apresentou uma proposta sobre e o tema, aprovada no fim de 2013 (PLS
499/2013). Ele garante que os direitos de manifestação de pensamento e de
realização de reuniões pacíficas em vias públicas serão mantidos:
– Relacionar tal projeto aos movimentos sociais é um
equívoco. Nossa intenção é dar ao país uma lei moderna e dura contra o terror.
Nada tem a ver com movimentos sociais. Para quebra-quebra, violência nas ruas
ou outras ilegalidades, existe o Código Penal, que prevê, por exemplo, dano ao
patrimônio, lesão corporal e dano a terceiros. A proposta aprovada também não
abrange os black blocs. Incendiar um carro ou destruir lojas e agências
bancárias é crime; mas não necessariamente terrorismo – garantiu Jucá, para
quem projetos em tramitação no Congresso, como os que proíbem o uso de máscara
por manifestantes, devem ser vistos com muita cautela:
– As máscaras não são o problema. Uma manifestação
pacífica pode ser feita com ou sem elas – disse.
Dificuldades
O consultor do Senado Tarciso Dal Maso Jardim, que
atua na área de defesa nacional, acha que a preocupação manifestada nas redes
sociais se justifica, principalmente pela complexidade do tema. Ele reconhece
que a definição de terrorismo tem sido um dos tipos penais mais difíceis com
que trabalhou:
– Historicamente já é possível perceber tal
dificuldade. A aplicação de leis antiterroristas na América Latina, por
exemplo, já gerou distorções. No Chile, aplica-se a lei para os índios
mapuches. No Peru, de Alberto Fujimori, ela era válida até para pichadores –
explicou o consultor, que também é conselheiro nacional de Direitos Humanos.
Segundo ele, o Direito Penal não permite tipos
genéricos, por isso é preciso definir bem o conceito. Ele defende que um tipo
penal de terrorismo contenha também a finalidade da ação:
– Sequestrar uma aeronave civil, incendiar um veículo
na rua é ou não terrorismo? A depender dos envolvidos, haverá quem diga que
sim, mas também existirão os que não concordem com esta tese. Não há consenso
no meio acadêmico e na doutrina sobre se determinados atos são ou não
terroristas – argumentou o consultor, que, a exemplo de Jucá, disse não haver
associação entre o PLS 499 e as manifestações sociais.
Manual da Lei e da Ordem
A possível realização de protestos de rua durante a
Copa do Mundo preocupa o governo brasileiro. No dia 20 de dezembro, o
Ministério da Defesa publicou a Portaria Normativa 3.461/13 para disciplinar a
atuação das Forças Armadas em ações de segurança pública.
O Manual de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) atribui
poder de polícia às três Forças Armadas, mediante ordem da presidente da
República, e também já virou motivo de queixa nas redes sociais. Na terça-feira
(28), o ministro da Defesa, Celso Amorim, reconheceu, em entrevista à imprensa,
que serão necessárias mudanças na redação do texto.
O regulamento prevê, por exemplo, ação de blindados
em operações para garantia da ordem pública. No seu item 4.3, classifica de
“forças oponentes” as pessoas, grupos ou organizações que provoquem ou
instiguem ações radicais e violentas. No item 4.4, são consideradas como
“principais ameaças” o bloqueio de vias públicas de circulação; a depredação do
patrimônio público e privado e os distúrbios urbanos.
Tarciso Dal Maso acha que as críticas recebidas pelo
Manual nas redes sociais são procedentes e defende a revisão do texto.
– O militar é preparado para o combate e educado para
lidar com a ideia de inimigo. Em segurança pública, não é assim que funciona,
por isso, eles precisam recuar em relação a essa visão clássica. Aprendemos
muito no Haiti, onde a missão não era para uso da força, mas para fins de
pacificação – explicou.
Segundo ele, já que existe a possibilidade de as
Forças atuarem na Copa, elas precisam de um regulamento:
– Os militares precisam de uma base para saber como
agir em determinadas situações. E um regulamento serve para resguardar os dois
lados: as forças do Estado e a população – disse.
Fonte: Jornal de Brasília -
31/01/2014 - - 16:03:06