BA, MA, MG e PE querem prorrogar
fórmula do Fundo de Participação. Estados receberam da União 27,6% dos R$ 49 bi
do fundo em 2012.
Os governadores de Bahia,
Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco ajuizaram nesta segunda-feira (21) no
Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação pedindo que a corte conceda mais prazo
para o Congresso definir uma fórmula de divisão dos recursos do Fundo de Participação
dos Estados (FPE) entre as 27 unidades da federação.
Na ação, os
quatro estados pedem que a atual regra de repasse, vetada pelo próprio STF em
2010, seja mantida até que os parlamentares votem uma nova lei definindo um
novo critério de partilha. A atual regra, de 1989, foi considerada ilegal por
levar em conta dados econômicos e sociais desatualizados.
O Supremo
determinou que o Congresso aprovasse nova regra até 31 de dezembro de 2012.
Como isso não foi feito, o governo federal resolveu manter as regras para não
deixar de repassar as verbas. Para isso, se baseou em um parecer do Tribunal de
Contas da União que considera legítimo o atual critério.
Na ação, os
quatro estados questionam a omissão do Congresso, mas pedem que, enquanto não
houver uma solução definitiva, a presidência do STF determine, por meio de
liminar, a manutenção da atual fórmula de partilha dos recursos.
Caso uma nova regra seja aprovada e esses estados venham a ter direito a uma fatia menor, eles aceitariam a possibilidade de descontar dos novos repasses o que receberam a mais antes, se o novo critério estivesse em vigor.
Caso uma nova regra seja aprovada e esses estados venham a ter direito a uma fatia menor, eles aceitariam a possibilidade de descontar dos novos repasses o que receberam a mais antes, se o novo critério estivesse em vigor.
O pedido foi
distribuído automaticamente pelo sistema do Supremo para o gabinete do ministro
Antonio Dias Toffoli. Mas como o tribunal está de férias até o dia 1º de
fevereiro, a petição deverá ser analisada pelo presidente em exercício da
corte, ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado não tem prazo para se
manifestar sobre o assunto.
Mais
beneficiados
Os estados estão entre os mais beneficiados pela atual regra. Do total de R$ 49,5 bilhões repassados pelo Tesouro Nacional às 27 unidades em 2012, R$ 13,7 bilhões (27,6%) foram para Bahia (R$ 4,6 bi), Maranhão (R$ 3,5 bi), Pernambuco (R$ 3,4 bi) e Minas (R$ 2,2 bi).
A Bahia é estado que mais recebe; Maranhão vem em terceiro lugar, seguido por Pernambuco, em quarto; Minas é o sétimo que mais recebe do FPE. O fundo é formado por 21,5% do que o governo federal arrecada com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os estados estão entre os mais beneficiados pela atual regra. Do total de R$ 49,5 bilhões repassados pelo Tesouro Nacional às 27 unidades em 2012, R$ 13,7 bilhões (27,6%) foram para Bahia (R$ 4,6 bi), Maranhão (R$ 3,5 bi), Pernambuco (R$ 3,4 bi) e Minas (R$ 2,2 bi).
A Bahia é estado que mais recebe; Maranhão vem em terceiro lugar, seguido por Pernambuco, em quarto; Minas é o sétimo que mais recebe do FPE. O fundo é formado por 21,5% do que o governo federal arrecada com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Desde 1989, o
critério foi sempre o mesmo: 85% do montante vão para estados do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste e 15% vão para os estados do Sul e do Sudeste. A
parcela que cabe a cada estado obedece a um coeficiente que leva em conta
tamanho do território, renda per capita e o tamanho da população.
Ao longo dos
anos, o sistema tem sido alvo de contestações por parte de estados que se
consideram pouco favorecidos.
Os estados
temem que a indefinição atrapalhe a distribuição dos recursos. De dez em dez
dias, todo mês, a União transfere uma parcela do FPE para os estados. O impasse
em torno da votação do FPE prejudica principalmente os estados que têm no fundo
sua maior fonte de receita. É o caso principalmente dos estados do Norte e do
Nordeste.
Critérios antigos
Os atuais critérios de distribuição do FPE foram declarados inconstitucionais pelo STF em fevereiro de 2010. À época, os ministros julgaram favoravelmente quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, que questionavam as regras do rateio.
Os atuais critérios de distribuição do FPE foram declarados inconstitucionais pelo STF em fevereiro de 2010. À época, os ministros julgaram favoravelmente quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, que questionavam as regras do rateio.
Os três
estados alegavam que a lei complementar que orienta a divisão do fundo, editada
em 1989, estava defasada, já que teve por base o contexto socioeconômico do
Brasil da década de 1980.
Redigida a
partir de um acordo político, a legislação deveria ter vigorado apenas nos
exercícios fiscais de 1990 e 1992. Ao final desse prazo, a previsão era de que
o censo do IBGE de 1990 passaria a reorientar a distribuição.
No entanto,
isso nunca ocorreu e os efeitos da lei complementar acabaram se estendendo por
mais duas décadas.
Por maioria,
os magistrados do STF acompanharam o voto do relator do processo, ministro
Gilmar Mendes, que havia concluído que os coeficientes de divisão do fundo eram
inconstitucionais.
Para evitar
que ocorresse um bloqueio das verbas, o Supremo determinou que o Senado
arbitrasse novas regras até 31 de dezembro de 2012. O prazo de 22 meses,
contudo, se encerrou sem que os parlamentares tivessem encontrado uma nova
fórmula de rateio.
Fonte: G1