A elitização do sistema
judicial, através do alto custo das demandas e a demora na solução dos
conflitos exige que a sociedade repense e busque alternativas de prestação
jurisdicional. Pelo atual sistema a vítima é ignorada e o Estado expropria a
vítima do seu direito de participação na demanda penal, onde é predominante o
seu interesse para empoderar o Ministério Público da legitimidade de propor a
ação penal, que nunca atende verdadeiramente os interesses pessoais da vítima.
...
O
mundo mais avançado já adotou alternativas e as tem aplicado de forma mais
justa e adequada para atingir a paz social e coletiva. Países como
EUA, Espanha
e Argentina já estão muito evoluídos na adoção da mediação, civil, mercantil e
penal, bem como a Justiça Restaurativa, que realmente restaura o equilíbrio das
relações entre agressor e ofendido e a Arbitragem.
A
Diretiva nº 2008/52/CE do parlamento Europeu adotou tais medidas para toda a
Europa. A Mediação e um sistema de negociação assistida por mediadores, de
natureza flexível e confidencial. É um processo rápido e econômico para gerir
conflito ou diferenças mediante a qual as partes, no exercício de sua
autodeterminação, negociam para lograr acordos que satisfaçam suas necessidades
da melhor forma possível.
A
utilidade e eficácia da Mediação se localizam na forma como se busca resolver o
conflito pelo consenso, fora da via judicial já tão assoberbada e cada vez
menos accessível, e por isso a satisfação dos usuários é muito maior. É uma
opção que se baseia no diálogo, na participação conjunta dos implicados para
desenhar uma solução á medida de seus interesses e para satisfazer suas
necessidades não só econômicas e jurídicas, mas também as necessidades
emocionais das partes sem as complexidades, incertezas e custos dos processos
judiciais.
Frente
à crise econômica e social que assola o planeta essa é opção eficiente e
humanizada para atender a conflictividade e conseguir acordos sustentáveis, com
um menor custo emocional e político dos despejos, questões familiares, protestos
sociais, redução de pessoal nas empresas e na administração pública, liquidação
e fusão de empresas, entre outros da atual sociedade moderna.
A
mediação tem esse forte potencial porque o mediador parte da premissa de que
não há um só caminho para resolver as diferenças. Ao contrário, considera que
cada parte tem sua própria verdade, por tanto, facilita o trabalho, não como
contrapartes, nem para ceder direitos, mas para animar as partes a construir
uma solução por consenso, com a qual possam conviver os autores e destinatários
dessa solução.
Por
Ciro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da
Associação Juízes para a democracia.
Fonte:
Gama Livre - 30/01/2013