Não é difícil entender por
que a Justiça Federal do Ceará não aceitou a ação civil pública ingressada pelo
Ministério Público Federal, com objetivo de fazer o governador Cid Gomes
(PSB) devolva os R$ 650 mil pagos como cachê à cantora Ivete Sangalo, para inaugurar
um hospital. O show aconteceu no último dia 18 durante inauguração de um
hospital estadual em Sobral (240
km de Fortaleza), terra dos irmãos Cid e Ciro Gomes. A
obra custou R$ 227 milhões. ...
Na
semana passada, o Ministério Público Federal no
Ceará entrou na Justiça contra
o governador do Estado pedindo a devolução do dinheiro.
Mas a juíza Elise Avesque, responsável pelo caso, alegou que a Justiça Federal
não tem competência para julgar a ação, já que não foi utilizado dinheiro
federal para realizar o pagamento do cachê da cantora. O caso foi devolvido ao
Ministério Público Federal.
A
juíza tem toda razão. O processo deve ser movido na Justiça estadual, numa Vara
da Fazenda Pública. Qualquer cidadão pode fazê-lo, inclusive algum a membro do
Ministério Público Federal. A única exigência é de que o autor da ação seja
eleitor. E não são cobradas custas judiciais. É incrível que membros do
Ministério Público Federal (procuradores da República, aprovados em concurso)
não saibam distinguir o que é uma ação em Vara Federal e o que é uma ação em
Vara da Fazenda Pública, que pode envolver autoridade ou entidade estadual ou
municipal.
Fonte: Tribuna da Internet - 31/01/2013