O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
Joaquim Barbosa, decidiu cobrar de tribunais de todo o País que informem as
providências adotadas para cumprir uma resolução do órgão que proibiu
condenados de ocuparem cargos de confiança, comissionados e terceirizados no
Judiciário. A norma veda os chamados fichas sujas na Justiça.
O prazo dado pelo CNJ para
que os tribunais fizessem o recadastramento dos ocupantes dos cargos terminou
na segunda-feira. As demissões deveriam ser feitas até 9 de fevereiro. Mas 19
tribunais, entre os quais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior
Tribunal Militar (STM), não prestaram informações.
"Existe um número
expressivo de tribunais como o TSE e o STJ que ainda não informaram. Não dá
para dizer que não começaram, mas não temos informações. Num universo de
quase
cem tribunais, são 96 em todo o País, é um número bem inexpressivo, por isso
devemos continuar a cobrar", afirmou o conselheiro Bruno Dantas.
"Alguns tribunais apontaram algumas dificuldades técnicas no
recadastramento e o ministro Joaquim Barbosa concedeu prazos adicionais para
alguns poucos tribunais", acrescentou.
De acordo com Bruno Dantas,
se mesmo com o prazo adicional os tribunais não prestarem as informações, um
procedimento poderá ser aberto para apurar quem são os responsáveis pela
omissão. O resultado poderá ser a exoneração de funcionários e a abertura de
processos disciplinares contra os presidentes dos respectivos tribunais.
Dos órgãos que fizeram o
recadastramento, apenas o Tribunal de Justiça de Roraima dispensou um servidor
que tinha uma condenação definitiva por ato de improbidade administrativa. Os
outros que prestaram informações disseram que não tinham colaboradores fichas
sujas. Joaquim Barbosa deu um prazo de 15 dias para um grupo de tribunais
informe se também foi analisada a situação dos prestadores de serviços contratados
pela forma terceirizada.
A aplicação da Lei da Ficha
Limpa a cargos de confiança do Poder Judiciário foi decidida pelo CNJ em julho
do ano passado. De todos os órgãos do Judiciário brasileiro, apenas o Supremo
Tribunal Federal (STF) está dispensado de cumprir a resolução. Isso porque o
STF, órgão da cúpula do Judiciário, não está submetido às decisões do CNJ.
Aprovada em 2010 a partir de um projeto
de iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa estabelece critérios de
inelegibilidade para quem se candidata a um cargo eletivo. Pela norma, os
políticos condenados por órgãos colegiados não podem se candidatar.
Fonte: Estadão