O jornalista Paulo
Henrique Amorim pediu desistência da reclamação que ajuizou no Supremo Tribunal
Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que o condenou
a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais ao banqueiro Daniel Dantas.
A desistência foi pedida após o caso ter sido distribuído ao ministro Marco
Aurélio. ...
O
blogueiro entrou com a Reclamação no STF depois de tentar três cautelares
no Superior Tribunal de JUstiça. Todas foram rejeitadas. Ele ainda interpôs
Recursos Especial e Extraordinário, que estão em fase de apreciação pelo TJ-RJ.
Amorim
foi processado pelo banqueiro por conta de comentários publicados no blog do
jornalista. A ação correu na 23ª Cível do Rio de Janeiro. Na sentença, a
primeira instância rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por
Daniel Dantas. “O acolhimento do pedido do autor revelaria, na verdade, um tipo
de censura, um retrocesso inadmissível que esta magistrada não endossará”,
disse a juíza.
Na
ocasião, ela também repeliu o pedido de identificação do IPs dos leitores do
blog do jornalista. “Parece-me que o mesmo [pedido] revela muito mais um
intuito de ameaça aos leitores e ao réu, e menos a verdadeira intenção de
identificá-los”, disse.
Dantas
recorreu e conseguiu reverter a decisão na 1ª Câmara Cível. Em votação unânime,
os desembargadores condenaram o jornalista a pagar R$ 250 mil a Daniel Dantas
por danos morais. No acórdão, o jornalista foi responsabilizado por comentários
anônimos de leitores que, segundo os desembargadores, são publicados com seu
aval. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à
violência física contra o banqueiro.
Na
reclamação, a defesa do jornalista argumentou que a Constituição Federal
garante o direito à livre manifestação do pensamento e que a condenação imposta
ao jornalista contraria entendimento firmado na Arguição por Descumprimento de
Preceito Fundamental 130-7/DF, que derrubou a Lei de Imprensa, e citou
jurisprudência do STF.
“A
crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas,
especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e
veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as
limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”,
afirmou Celso de Mello ao rejeitar pedido de indenização de um desembargador
contra o jornalista Claudio Humberto.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-RJ.
Fonte: Consultor Jurídico - Conjur - 31/01/2013