O Distrito Federal terá
que pagar uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, definida pelo juiz da
8ª Vara da Fazenda Pública, a uma professora da rede pública de ensino que foi
agredida em sala de aula por um aluno especial. A condenação foi mantida pela
1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT). ...
O
juiz da 1ª instância julgou o caso como procedente, no entanto, não atendeu por
completo os pedidos da professora. Ela pediupagamento de R$ 150 mil de indenização por danos
morais e ainda pensão vitalícia de dez salários-mínimos - equivalente a R$
6.780,00 - porém, o juizado condenou o DF a pagar somente o pedido de
indenização e estipulou o valor em R$ 50 mil.
Quanto
ao pedido de pensão vitalícia, o juiz da 1ª instância considerou que
a pensão
vitalícia é indevida, porque a mulher utilizou benefício previdenciário do
INSS. As duas partes envolvidas recorreram da decisão.
Em
recurso, o DF alegou, em preliminar, que o ato ofensivo à integridade da
professora foi praticado por aluno, em caráter particular, numa situação
estranha ao serviço, motivo pelo qual pediu a extinção do feito. No mérito,
explicou que as lesões descritas pela autora não têm a gravidade descrita na
petição inicial, muito menos as consequências por ela noticiadas. Defendeu não
haver responsabilidade do Poder Público no episódio.
Em
2ª instância, a condenação foi mantida na íntegra. A relatora do recurso
destacou em seu voto: “Ainda que a violência tenha sido perpetrada por aluno
portador de necessidades especiais, essa particularidade não é capaz de eximir
a responsabilidade do Distrito Federal para com a integridade física da
professora, mormente em função do descumprimento do dever legal na prestação de
efetiva segurança aos seus agentes. É certo que os professores regentes de
classes especiais estão sujeitos a eventuais condutas imprevistas e
imprevisíveis de seus alunos, a exemplo de tantas outras profissões, mas isso
não exime o DF do dever de emprestar condições adequadas ao exercício do
magistério”.
PROCESSO
A
mulher contou em depoimento que foi professora temporária no Centro de Ensino
Especial 01 do Guará e, em 2001, um aluno, portador de autismo, teria dado um
soco no ombro esquerdo dela, em sala de aula. Ainda de acordo com ela, a partir
do episódio, passou a sofrer problemas de saúde, como paralisia do membro
superior esquerdo, perda da visão do olho esquerdo e instabilidade emocional.
Em uma perícia realizada em 2003, ela chegou a ser considerada inválida.
Fonte:
Jornal de Brasília - 29/01/2013