terça-feira, 29 de janeiro de 2013

TJ mantém condenação e DF terá que indenizar em R$ 50 mil uma professora agredida por aluno especial


O Distrito Federal terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, definida pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, a uma professora da rede pública de ensino que foi agredida em sala de aula por um aluno especial. A condenação foi mantida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). ...
  
O juiz da 1ª instância julgou o caso como procedente, no entanto, não atendeu por completo os pedidos da professora. Ela pediupagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais e ainda pensão vitalícia de dez salários-mínimos - equivalente a R$ 6.780,00 - porém, o juizado condenou o DF a pagar somente o pedido de indenização e estipulou o valor em R$ 50 mil.


Quanto ao pedido de pensão vitalícia, o juiz da 1ª instância considerou que
a pensão vitalícia é indevida, porque a mulher utilizou benefício previdenciário do INSS. As duas partes envolvidas recorreram da decisão.


Em recurso, o DF alegou, em preliminar, que o ato ofensivo à integridade da professora foi praticado por aluno, em caráter particular, numa situação estranha ao serviço, motivo pelo qual pediu a extinção do feito. No mérito, explicou que as lesões descritas pela autora não têm a gravidade descrita na petição inicial, muito menos as consequências por ela noticiadas. Defendeu não haver responsabilidade do Poder Público no episódio.


Em 2ª instância, a condenação foi mantida na íntegra. A relatora do recurso destacou em seu voto: “Ainda que a violência tenha sido perpetrada por aluno portador de necessidades especiais, essa particularidade não é capaz de eximir a responsabilidade do Distrito Federal para com a integridade física da professora, mormente em função do descumprimento do dever legal na prestação de efetiva segurança aos seus agentes. É certo que os professores regentes de classes especiais estão sujeitos a eventuais condutas imprevistas e imprevisíveis de seus alunos, a exemplo de tantas outras profissões, mas isso não exime o DF do dever de emprestar condições adequadas ao exercício do magistério”.


PROCESSO
A mulher contou em depoimento que foi professora temporária no Centro de Ensino Especial 01 do Guará e, em 2001, um aluno, portador de autismo, teria dado um soco no ombro esquerdo dela, em sala de aula. Ainda de acordo com ela, a partir do episódio, passou a sofrer problemas de saúde, como paralisia do membro superior esquerdo, perda da visão do olho esquerdo e instabilidade emocional. Em uma perícia realizada em 2003, ela chegou a ser considerada inválida.

Fonte: Jornal de Brasília - 29/01/2013